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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 81ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1962.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.
Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a seguinte retificação: Por declaração do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o prazo de validade dos concursos para Auxiliar de Portaria e de Motorista é de cinco (5) anos e não de dois (2) anos, conforme consta de suas fls. nº 401.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12:
Nº 33.210 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adalberto Machado Portela, Soldado, servindo na Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutóia, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O – C R I M I N A L
Nº 3.962 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu o aditamento à denúncia, contra o Cel. Av. Epaminondas Chagas, incurso no art. 237, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, por falta de amparo legal, mantido o despacho recorrido, com baixa dos autos à Auditoria de origem. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Tôrres da Costa, que se declararam impedidos).
C O R R E I Ç Õ E S - P A R C I A I S
Nº 696 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Armando Pereira da Rocha, ex-Subtenente do Exército, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial no processo de Justificação, cujo requerimento foi indeferido pelo Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. –Deferiram a Correição, para ser processada a justificação na Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Ten. Brig. Alves Secco, que indeferiam, de acordo com o art. 101 do Código da Justiça Militar.
Nº 693 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar o desaparecimento de uma máquina de calcular “Facit”, pertencente a carga da Seção de Geodésia e Topografia do Instituto Militar de Engenharia, do qual foi encarregado o Major Ivonildo Dias Rocha. – Deferida a Correição, nos termos do parecer do Dr. Procurador-Geral, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
Nº 689 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Auditor-Corregedor de Justiça Militar, com fundamento no art. 368 do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar de que foi encarregado o 1º Ten. Dílson Carlos de Almeida, e que figura como ofendido o Soldado da 4ª Cia. de Fronteiras, Otávio de Oliveira Simão. – Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.
Nº 694 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar as causas da morte do 3º Sargento Wilson Alves Vieira, do 1/4º G.Av. – Indeferiram a Correição, para arquivar o I.P.M., de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral, unânimemente.
A P E L A Ç Ã O
Nº 33.223 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Moacyr de Sá, Soldado, pertencente ao efetivo da Guarnição de Brasília, condenado a 4 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “k”, 62, inciso I, e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Câmara, que a proviam para absolver o acusado.
Reproduções: APELAÇÃO
Nº 33.216 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu José Acácio de Paiva, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unanimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORPORAÇÃO NA ATA DA 79ª SESSÃO, EM 1º/XII/62).
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 688 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar de que foi encarregado o Tenente-Coronel Ito do Carmo Guimarães, instaurado na Guarnição de Santa Maria, para apurar incidente havido com o Major Médico, Raphael Theodorico da Silva. – Deferiram a Correição, para manter o arquivamento. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa, por estar impedido, e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não estar impedido, e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por não ter assistido ao relatório). (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 73ª SESSÃO, EM 14/XI/1962).
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No início da sessão, tendo em vista o § único do art. 6º, da Lei nº 4.069, de 11/7/1962, o Tribunal resolveu determinar à Contabilidade que seja aplicado aos Exmos. Srs. Ministros, Drs. Auditores e Advogados de Ofício da Justiça Militar, o dispositivo legal previsto naquele parágrafo, procedendo-se o cálculo do pagamento de acordo com o determinado na Portaria 269, de 29/XI/62. Foi voto vencido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por julgar inoportuna a solução do caso. (Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Drs. Ribeiro da Costa e Tôrres da Costa). Tomou parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, convocado para êste assunto.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 33.251(LB/RC) - 33.232(LB/RC) - 33.256(BF/RC) - 33.231(BF/RC)
33.247(DF/RC) - 33.259(DF/MR) - 33.258(LB/MR) - 33.266(LB/MR)
33.285(LB/MR)–33.245(RC/LC) - 33.238(BF/MR) - 33.267(MR/JE).
Correições Parciais: 695 (VM)
Revisão Criminal: 972 (MR/LC)