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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.622 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Paulo Alves Rocha, MN. 1ª ES., alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ou violência em sua liberdade, pela autoridade militar, Comandante do CT Paraná, visto estar preso, no Presídio Naval, pelo crime de deserção, aguardando julgamento, apesar de já ter cumprido a pena mínima prevista no art. 166, do C.P.M., pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.618 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Jorge Gonçalves, Soldado do 2º Regimento de Infantaria, alegando estar preso naquela Unidade, em virtude de crime de deserção, do qual já está anistiado (Dec. Leg. 18/61), pede seja arquivado todo e qualquer ato ou processo referente ao mesmo, bem como sua liberdade, a fim de completar o seu tempo de serviço. - Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.614 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Osmano Nogueira, civil, alegando, por seu advogado, estar preso, incomunicável, no 2º G. Can. 90, sofrendo coação ilegal, por parte do Coronel-Médico Dr. Tito Ascoli de Oliva Mava, a fim de ser ouvido em um Inquérito Policial Militar, de que é Presidente, apesar de enfermo e necessitar de hospitalização, sem ter sido preso em flagrante, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Q U E S T Ã O A D M I N I S T R A T I V A

Nº       33 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - Requerimento em que Alfredo Antonio Guarischi e Palma solicita percepção de vencimentos permanentemente, face a sua estabilidade. - Desprezada a preliminar de não se conhecer do recurso por incompetência do Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a apresentou. No mérito, negaram provimento ao recurso, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.235 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Reinaldo Carlos do Amaral, Soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.252 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Olímpio Gomes da Silva, Marinheiro de 1ª classe SGG, nº 58.0459.3, servindo na Base Naval do Recife, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.253 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Lima Costa, 2ª classe SC no. 60.0719.3, do Centro de Instrução “Almirante Wanderkolk”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 33.243 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Milton dos Reis Damasceno, Soldado, do Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Tôrres da Costa e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que a reduziam a 6 meses de prisão.

Nº 33.210 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adalberto Machado Portela, Soldado, servindo na Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.237 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Luiz Takey Filho, civil, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 226, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, para reformar a sentença e absolvê-lo. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.241 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel da Silva, Soldado, servindo no 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.254 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Roque Alexandrino de Souza, FN. SD. nº 52.1196.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no artigo 198, § 4º, incisos III e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O  -  P A R C I A L

Nº    690 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial no Autos do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o acidente sofrido pelo S2 Q.IG.FI. Adauto da Silva, da Base Aérea de São Paulo, do qual foi encarregado o 2º Tenente Bráulio de Oliveira. - Deferida a Correição, afim de que sejam os autos remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

*   *  *

No início da sessão, foi lido e apreciado pelo Tribunal, o seguinte expediente:

1º - Desconvocação de Ministro:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, declarou ao plenário que se achava presente, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que reassumiria as suas funções de Ministro Vice-Presidente.

Ao se apresentar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, por desistência do restante do período de sua licença, foi desconvocado o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa, que o substituiu durante aquele período.

2º - Licença de Ministro, para tratamento de saúde:

“Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Necessitando afastar-me dêste Superior Tribunal Militar, por espaço de tempo correspondente a quarenta e cinco (45) dias, por interesse de saúde, solicito a V. Exa. transmitir ao Tribunal o pedido da respectiva licença, na forma do artigo 97, nº III, da Constituição Federal, e artigo 20, do Regimento Interno. O prazo se iniciará a partir de hoje, dia 12 de dezembro. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1962. a) Telêmaco Autran Dourado”. - Deferido. Em 12/XII/1962. A. Hecksher.

3º - Convocação do Ministro:

Em face da concessão da quarenta e cinco (45) dias de licença ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, foi, nesta data, convocado o Exmo. Sr. Dr. Waldemar Tôrres da Costa, para o cargo de Ministro do S.T.M., para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, durante o seu período de licença.

4º - Homenagem ao Dia da Marinha:

O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, assim se pronunciou:

“Amanhã, dia 13 de dezembro, comemora-se, em todo o Brasil o “Dia do Marinheiro” - efeméride a mais querida da nossa Marinha. O Nosso Tribunal, onde tiveram assento os mais destacados chefes militares do Império e da República, irmanado, como sempre, às Fôrças Armadas, rejubila-se com essa comemoração e é com grande emoção e carinho que traz à lembrança os feitos heróicos dos seus grandes vultos, como Tamandaré, Barroso,Greenhalgh, Marcílio Dias, e muitos outros que, cuja memória reverenciamos neste momento. À Marinha do Brasil, a Marinha de Joaquim Marques Lisboa, o Almirante Tamandaré, cuja personalidade foi erigida em símbolo de sua grandeza, pelo seu valor, pela bravura, pela inteligência e sobre tudo, apelo seu grande amor à Pátria, nos a saudamos com a certeza de que, como no passado saberá cumprir a gloriosa e patriótica missão que lhe é confiada. Nós nos congratulamos com os nossos prezados colegas, dignos representantes da Marinha, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, pelo transcurso dessa data. Proponho, também, um voto de congratulações aos Excelentíssimo Senhor Ministro da Marinha pela magna data, que amanhã se comemorará”.

A proposta foi aprovida, por aclamação.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar, que teceu comentários sôbre a efeméride, rememorando os grandes vultos da Marinha e se associou, em seu nome e no do Ministério Público, às homenagens que o Tribunal prestava à Marinha Brasileira.

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que em seu nome e no do Excelentíssimo Senhor Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, agradeceu as homenagens prestadas.

5º - Medalha “Mérito Tamandaré”:

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello propôs um voto de congratulações aos Senhores Doutores Wylmar Dutra de Moura e Iberê Garcindo Fernandes de Sá, por terem sido agraciados com a Medalha “Mérito Tamandaré”, a que fizeram jus, para receber no dia 7 do corrente, em cerimônia no Ministério da Marinha. A proposta foi aprovada unânimemente.

6º - Provimento de cargos vagos de Motorista e de Auxiliar de Portaria, no Quadro da Secretaria do S.T.M.:

A seguir, o Tribunal passou a deliberar sôbre o provimento de cargos vagos de Motorista, Símbolo PJ-9, E de Auxiliar de Parataria, Símbolo PJ-9.

Resolveu o Tribunal, tendo em visa a homologação do resultado dos concursos, nomear para os dois (2) cargos vagos de Motorista, Símbolo PJ-9, Hélio Bezerra de Menezes e Antonio Neves Filho, e para as cinco (5) vagas de Auxiliar de Portaria, Símbolo PJ-9, de acordo com a classificação obtida no concurso, também homologado pelo Tribunal, os seguintes Auxiliares de Limpeza, Símbolo PJ-10, que obtiveram os graus de classificação como se segue:

-

João Cândido Pereira..................................................................................................

nota

8,60

-

Durval Luciano da Silva......................................................................................................

"

8,50

-

Hélio da Silva Guedes.........................................................................................................

"

8,50

-

Waldyr da Cruz.................................................................................................................

"

8,10

-

Augusto Conceição de Souza..............................................................................................

"

8,00

A classificação dos demais habilitados é a seguintes:

-

Adelino Espíndola..............................................................................................................

nota

6,70

-

Gerson Sabino Dias............................................................................................................

"

4,95

-

Alberto Guedes Monteiro....................................................................................................

"

4,55

-

Raimundo Machado Ribeiro da Costa..................................................................................

"

4,00

No concurso de motorista, a classificação dos dois candidatos restantes, é a seguinte:

-

Bráulio Sério Bandeia e

-

Olavo Dantas Medeiros

Resolveu, ainda, o Tribunal, unânimemente, que a validade dos referidos concursos é de dois (2) anos.

*   *  *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*   *  *

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.223(TC/LB) -33.251(LB/RC) - 33.232(LB/RC) - 33.256(BF/RC) - 33.231(BF/RC)

Correições Parciais: 693 (BF) – 689 (RC) e 694 (LB)

Recurso Criminal: 3.962 (RC)