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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Doutores Octávio Murgel de Rezende e Autran Dourado e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que tomara parte da sessão o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça Militar, Dr. João Romeiro Neto.

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Apelação julgadas na sessão secreta do dia 5:

Nº 33.213 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu Jorge Nogueira Quintela de Miranda, Soldado, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.215 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva de Belém, que absolveu Raimundo Aguinaldo de Souza, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.216 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu José Acácio de Paiva, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.218 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu os Soldados do 12º Regimento de Cavalaria, Fernando Rodrigues da Silva, do crime previsto no art. 182, § 1º incisos I e II, combinado com os arts. 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M. e Omar Medeiros Junior, do crime previsto no artigo 182, do C.P.M., independente da ação disciplinar. Preliminarmente, não conheceram do recurso do Ministério Público, com referência ao Soldado Fernando Rodrigues da Silva, unanimemente. No mérito, provido o recurso do Ministério Público, com referência a Omar Medeiros Júnior, para reformar a sentença que o absolveu, e condená-lo a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença que o absolveu sem prejuízo da ação disciplinar.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº    691 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar as causas do atropelamento na Plataforma de Estacionamento de Aviões, no T-6, da Escola de Aeronáutica, em que foram indiciados o 2º Tenente Aviador Adhemar Alvarez de Oliveira e o Cadete do 3º Ano, Thomé Ribeiro Netto. - Deferida a Correição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.230 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Sebastião José de Oliveira, Soldado,servindo no Batalhão de Manutenção, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do referido artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justião da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo art. 198, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 33.204 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Pedro Algemiro Pereira Garcia, Soldado, servindo no Regimento “Dragões do Rio Grande”, 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão incurso no art. 159, combinado com os arts. 64, letra “b”, 62, inciso I, e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º Regimento de Cavalaria). - Negaram provimento, para confirmar a sentença, como incurso no art. 159, do C.P.M., por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 33.200 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Nicanor Mariano Pruciano, Soldado, servindo no 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 182, § 1º inciso I, por desclassificação, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “a”, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Lima Câmara a confirmava, por ser só do réu a apelação.

Nº 33.227 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Saraiva dos Santos, Soldado, servindo na 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.244 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Oswaldo José Santos, Soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 162, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.229 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Carlos do Nascimento, Soldado de 2ª Classe, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.620 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Ruy Pereira da Silva, Suboficial da Aeronáutica, do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém, alegando, por seu advogado, ter sido preso por dez dias pelo Sr. Diretor daquele Núcleo, em virtude de haver requerido uma ordem de “habeas-corpus” ao Superior Tribunal Militar, pede a concessão da ordem e assim cessada essa coação ilegal. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.621 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: João Britto de Santana, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ou violência em sua liberdade, em virtude de processo de deserção a que responde pela 2ª Auditoria da Marinha, dependendo de diligência, solicitada ao Sr. Cmt. do N.F. José Bonifácio, pede a concessão da ordem, visto já ter cumprido a pena mínima prevista no art. 166, do C.P.M. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.210(RC/BF) - 33.252(DF/MR) - 33.235(LC/MR) - 33.253(LC/MR) - 33.243(BF/MR) - 33.237(MR/DF) - 33.241(LC/RC) - 33.223(TC/LB) - 33.254(TC/DF).

Correição Parcial: 690 (RC)

Questão Administrativa: 33 (JE)