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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício, e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr.Autran Dourado, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgadas na sessão secreta do dia 3:

Nº 33.201 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Cabo da Aeronáutica, pertencente ao efetivo do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica de Piraçununga, Adelson Ignácio da Rocha, do crime previsto no art. 141, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar que por ventura couber. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unanimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, sem prejuízo da ação disciplinar, e a maioria o absolvia “in totum”, com prejuízo da ação disciplinar.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.619 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Aldo Vicente dos Santos, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, no Destacamento da Polícia do Exército, sem flagrante delito ou mandato de prisão, expedida por autoridade competente, há mais de uma semana, sofrendo castigo físico, pede que, após sua apresentação,seja concedida a ordem, confirmados os fatos alegados e aberto o inquérito, a fim de coibir tais arbitrariedades. - Julgaram prejudicado o pedido, unanimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).

Nº 26.616 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Wilson da Silva Bittencourt, Soldado da Polícia Militar, servindo no 3º B. I., por seu advogado, alegando estar prêso há mais de seis meses à disposição da Justiça Militar, sem culpa formada ou julgamento, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.217 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Clezio Assis Pereira, Soldado, servindo no 7º Regimento de Infantaria, “Regimento Gomes Carneiro”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria, “Regimento Gomes Carneiro”. - Provida, em parte, reformara a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente. (N tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.240 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Moacyr Andrade Chaves, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso IV, letra “a”, 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.215 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu Raimundo Aguinaldo de Sousa, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.197 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Cardoso de Oliveira, Marinheiro de 1ª classe, SC. nº 56.0308.3, do Centro de Instrução “Almirante Tamandaré”, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 33.206 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Vanderley Battistella, Soldado, servindo no 5º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.239 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Maurício Bernardes dos Santos, Soldado, servindo no Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a reduzia para 6 meses.

Nº 33.185 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Diogenes Rego Veloso, CB, EL. nº 50.1015.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, com declaração de voto dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa e Gen. Ex. Lima Câmara, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.179 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Wilson Rodrigues, 3º SG. MR. nº 40.0253.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que negava provimento ao recurso no Ministério Público e dava provimento ao da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado.

Nº 33.219 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Francisco José de Souza, Soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 198, § § 4º e 2º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 62, inciso I, tudo do C.P.M., E Adriano Antonio da Silva, Soldado do mesmo Regimento, condenado a 16 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § § 4º e 2º, combinado com os arts. 66, § 2º, 62, inciso I, e 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.213 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu Jorge Nogueira Quintela de Miranda, Soldado, servindo no Centro de Preparação de Oficias da Reserva de Belém, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.226 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Lanoino Landoaldo Monteiro Veneroso, Soldado, servindo no 17º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que a reduziam a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M.

Nº 33.216 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, que absolveu José Acácio de Paiva, Soldado da mesma Corporação, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.228 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rogério Pessoa, Soldado, servindo no Quartel do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Consideraram o acusado anistiado pelo Decreto-Legislativo 18/61, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Ribeiro da Costa, que proviam, em parte, a apelação da defesa, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, e Dr. Murgel de Rezende, que a reduzia a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

Nº 33.221 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Manoel Josino de Souza, Soldado, servindo no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.224 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Erli José Antunes, Soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.218 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu os Soldados do 12º Regimento de Cavalaria Fernando Rodrigues da Silva, do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II, combinado com os arts. 29, inciso II, e 32, tudo do C.P.M., e Omar Medeiros Junior, do crime previsto no art. 182, do C.P.M., independente da ação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.230(TC/LB) - 33.200(TC/LC) - 33.204(AS/RC) - 33.229(AS/RC)

33.210(RC/BF) - 33.227(DF/RC) - 33.252(DF/MR) - 33.244(LB/TC)

33.235(LC/MR) - 33.253(LC/MR) - 33.243(BF/MR) - 33.237(MR/DF).

Correição Parcial: 691 (JE)

Questão Administrativa: 33 (JE)