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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 72ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N 26.606 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Raimundo da Costa Monteiro,guarda civil, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, oriundo de ação penal que lhe é movida pela Justiça Militar, que a julga incompetente e, por conseguinte, nulo o recebimento da denúncia, a sentença que o condenou a 3 meses e 10 dias de detenção, como todo o processo, pede a requisição dos autos originais a 1ª Instância e concessão da ordem. - Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.607 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: João dos Santos Filho, alegando, por seu advogado, ser Soldado desertor da Base Aérea de São Paulo, anistiado pelo Decreto-Legislativo nº 18/61, pede habeas-corpus preventivo, para apresentar-se à sua ex-Unidade, em liberdade de locomoção e sem constrangimento, a fim de regularizar a sua situação militar; seja, para tanto, expedido o competente salvo-conduto e arquivado o processo ou qualquer ato relativo à deserção, pela insubsistência do termo de deserção. - Concederam a ordem, unânimemente.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº   3.959 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia nos autos do Inquérito Policial Militar, contra o 3º Sargento do Exército, servindo na Companhia do Colégio Militar do Rio de Janeiro, Jarbas Ferreira da Rocha e Nicomedes Correa das Neves, Soldado da Polícia Militar do Estado da Guanabara. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que provia, para que fosse recebida a denúncia.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.171 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, que julgou Pedro dos Santos, conscrito nº 610195.7, servindo na Escola de Formação de Reservistas do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, isento de pena, de acordo com o art. 35, do C.P.M. e de acôrdo com o art. 97, determinou o seu internamento em Manicômio Judiciário, durante 2 anos, conforme o art. 98, § 1º, inciso III, tudo do C.P.M., e absolveu Aguinaldo Martins Bezerra e Paulo Aurélio de França, conscritos, servindo na Escola de Formação de Reservistas, do crime previsto no art. 198, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.196 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Nelson Gomes Fernandes, Capitão-de-Mar-e-Guerra e Attila Paulo Chousal dos Santos, Capitão-de-Corveta, ambos servindo na C.E.I.M.B.B., condenados à pena de suspensão do Exercício do posto, por três (3) meses, de acôrdo com o art. 237, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que suspendeu do exercício do posto, por três (3) meses, de acôrdo com o art. 237, do C.P.M., o Capitão-de-Mar-e-Guerra Nelson Gomes Fernandes e o Capitão-de-Corveta Átila Paulo Chousal dos Santos e absolveu os engenheiros civis Manoel Mello Machado e Aroldo Batista Guimarães, dos crimes previstos nos arts. 241 e 235, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário o seguinte expediente, a requerimento do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner:

1 - “Ministério da Guerra. I Exército. 1º Batalhão de Polícia do Exército. Rio - GB, 19 Out 62. Do Cmt do 1º B P E. Ao Exmo Sr. Diretor-Geral do STM. Assunto: Informação (Presta). Ref. Of N 1215/62/PIC, de 17 Out 62. - Informo a V. Exa. que em data de hoje foi pôsto em liberdade o soldado Flávio Beda, do Parque e Depósito de Material de Engenharia, devido aos têrmos do ofício nº 2804, de 19 de setembro de 1962, do Dr. Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal. (a) - Domingos Ventura Pinto Júnior, Ten. Cel. Do 1º B P E”.

2 - “Ministério da Guerra. I Exército. 1º Batalhão de Polícia do Exército. Of nº 1258/62, P I C. Rio de Janeiro, GB, 26 Out 62. Do Cmt do 1º B P E. Ao Exmo. Sr. Dir. Geral do STM. Assunto: Informação (Presta). URGENTE. Ref. - Of nº 1336/2ª Seção, de 20/10/62, desse Tribunal. 1 - Tendo em vista o documento acima referenciado, informo a V. Exa. que no dia 19 do mês em curso, foi posto em liberdade o soldado Flávio Beda, cuja ordem de Habeas-Corpus foi concedida unânimemente por êsse Tribunal. 2 - Informo a V. Exa, outrossim, que a liberdade do soldado em aprêço foi motivada pelo ofício nº 2404, de 19 de Set 62, do MM Sr. Dr. Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal, ofício esse recebido por esta Unidade somente no dia 19 Out 62, em resposta ao ofício nº 1113/62, PIC, de 12/9/62, no qual o Comando do 1º BPE solicitava informações à autoridade judiciária acima mencionada. 3 - Informo a V. Exa, ainda, que em vista dos fatos acabados de relatar não há responsabilidades a apurar porquanto esta Unidade de Polícia apenas por questão de zelo aguardava o pronunciamento da autoridade competente conforme já havia sido informado a esse Superior Tribunal Militar nos ofícios nºs. 1137/62-PIC, de 18 Set 62, 1215/62-PIC, de 17/Out 62 e 1230/62-PIC, de 19 Out 62. (a) - Domingos Ventura Pinto Júnior, Ten Cel Cmt do 1º B P E”.

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner esclareceu o plenário sôbre o assunto, uma vez que dito expediente se prende a decisão unânime do Tribunal, ao julgar o habeas-corpus nº 26.603, que determinou a apuração da responsabilidade da autoridade coatora, no caso o Sr. Comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército. Face às explicações apresentadas pelo Sr. Comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército, submetia ao Tribunal a proposta de ser o caso encerrado, arquivando-se o expediente lido, junto aos autos do habeas-corpus nº 26.603, bem como cópia da ata da sessão de hoje, o que foi aprovado, unanimemente, não tendo tomado parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relato.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.193(LC/AD) - 33.194(LB/MR) - 33.198(LB/AD) - 33.083(BF/TC)

33.167(TC/AS) - 31.094(AD/AS)  - 33.161(AD/AS) -33.169(AD/BF)

33.234(MR/DF) - 33.162(LC/TC) - 31.158(TC/BF) - 33.175(AS/RC)

33.176(AS/AD) - 33.183(AS/MR) e os embargos 33.004(TC/AS).

Recurso Criminal: 969 (RC/BF)

Questão Administrativa: 31 (MR)

Correição Parcial: 688 (LC)