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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Washington Vaz de Mello.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.605 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Alípio de Freitas, cidadão português, naturalizado brasileiro, sacerdote católico, de ordem secular, poliglota, professor da Faculdade de Filosofia do Rio de Janeiro, Cap. da OTAN, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ilegal, por parte do Sr. General Comandante do IV Exército,visto ter sido preso no dia 5 de setembro de 1962, em um comício, quando simples espectador, pede seja imediatamente posto em liberdade. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, acolheram a preliminar de se conhecer do pedido, e no mérito, concederam a ordem, para ser o paciente posto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Lima Brayner, vencidos na preliminar, pois não conheciam do pedido, por incompetência da Justiça Militar, determinando a soltura do paciente, por se ilegal sua prisão em estabelecimento militar.

Nº 26.600 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Daniel Francisco de Souza, SD. FN., nº 57.1877.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, impetra habeas-corpus, alegando estar prêso, no Presídio Naval da Ilha das Cobras, pelo crime de deserção, cujo termo foi lavrado quando se encontrava baixado ao Hospital da Marinha e considerado incapaz para o serviço, definitivamente. - Concederam a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a denegava.

Nº 26.601 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Paciente: Dalmo Honaiser, Cpaitão-Tenente FN, alegando, por seu advogado, haver recebido ordem de prisão rigorosa, por dez (10) dias, emanada ilegalmente, pelo Sr. Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, pede seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, sendo que os Exmos.Srs.Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Murgel de Rezende,quando à transferência do paciente, não conheceram do pedido, nesta parte, por incompetência da Justiça Militar, por ter sido a mesma determinada pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha. (Usou da palavra o Sr. Dr. Pedro Calmon Filho, advogado do paciente).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.188 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: Edmeio Pereira Gomes, 3º Sargento do Exército, servindo no Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com os arts.59, letra "k", e 20, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.186 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antônio do Carmo Garcia, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.014 - EMBARGOS – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Embargante: João Ribeiro Prestes, ex-Soldado do I/5º Regimento de Obuzes 105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 203, combinado com os arts. 198, § 2º, e 206, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de junho de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam, para absolver o embargante.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.958 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra o Soldado do 11º Regimento de Infantaria, Geraldo Francisco de Almeida. - Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.189 (DF/RC) - 33.181 (BF/AD) - 33.190 (AD/DF)

31.911 (RC/AS) - 33.171 (TC/BF) - 33.182 (AD/LB)

e os Embargos 33.032 (MR/AS)