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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra José Espíndola.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 15:

Nº 33.168 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu Jayme Jacintho Teixeira Aben-Athar, Capitão Médico do Exército, servindo na Fábrica de Curitiba, e Ivai de Almeida, Capitão Médico do Exército, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Combate, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M.; João de Almeida Barbosa Neto, 2º Sargento auxiliar de saúde, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Combate, do crime previsto no art. 232, combinado com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M.; Cristiano Poleto Neto, 2º Tenente R/2, Secretário da Junta de Alistamento Militar, do Município de Piratuba, Santa Catarina, do crime previsto no art. 233, § único, do C.P.M.; Adolfo Heinz, bancário; Edgar Lancini, comerciante, do crime previsto no art 233, § único, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. sem prejuízo da apreciação, pela autoridade administrativa competente, da conduta dos acusados militares, na esfera disciplinar. - Preliminarmente, não conheceram da apelação, por falta de objeto, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.152 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, Demóstenes de Carvalho, 2º Tenente do QOA, do Quartel-General do II Exército, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 232, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., impondo-lhe a pena acessória prevista no art. 49, inciso IV, interdição de direitos, e é fixada na forma do art. 54, inciso I, § único, letra "a", incapacidade temporária para investidura em função pública, em 8 anos, de acordo com o art. 56, letra "a", do C.P.M.; Gerdy Siegl, 2º Sargento, do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 207, combinado com o § único, do mesmo artigo, com remissão do art. 198, § 2º, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Geraldo Yutaka Kussano, 1º Sargento do Quartel-General do II Exército, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art. 248, por desclassificação, combinado com os arts. 19, inciso II, e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Carlos José dos Santos, do QOA, servindo no Quartel-General do II Exército, do crime previsto no art. 238, do C.P.M.; o 1º Sargento Floriano Francisco Marostegan, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves (Campinas), do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M.; o 2º Sargento Jesus Tamayo de Pacco, do Parque Regional de Armamento/2, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M. e o 2º Tenente Vergy Ventura, do Arsenal de Guerra de São Paulo, do crime previsto no art. 232, § 1º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., ressalvando a pena disciplinar que a autoridade militar julgar por bem aplicar. (ADIADO O JULGAMENTO POR FALTA DE QUORUM – 1º ADIAMENTO).

Nº 33.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Murilo dos Santos, 1ª Classe, SC. nº 53.5146.3, do Quartel dos Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Francisco Bento Sineiro, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE - Usou da palavra a Dra. Luiza Viana Soares).

Nº 33.178 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Adilson Antonio Gonçalves Gonçalves, Soldado, servindo no Depósito Regional de Moto-Mecanização/2, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Moto-Mecanização/2. - Negaram provimento, pra confirmar a sentença condenatória, unanimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 33.177 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Renato Rocha dos Santos, Soldado, servindo no Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inciso II, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuzes de Costa. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N 26.591 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Amaro Belo dos Santos, Cabo Fuzileiro Naval, Alegando estar sofrendo ameaça ou violência ou coação em sua liberdade, por parte do Capitão-Tenente Aguinaldo Aldichieri, do navio Ari Parreiras, encarregado de um Inquérito Policial Militar por haver solicitado, sua prisão, sem justa causa, pede cesse essa espécie de constrangimento. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.598 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Brandão da Silva, funcionário público municipal, do Estado de São Paulo, alegando por seu advogado, estar preso, incomunicável, nos xadrezes da Academia Militar das Agulhas Negras, desde o dia 18 de setembro de 1962, arbitrariamente, sem culpa formada, não tendo nenhuma autoridade Judicial-militar ciência dessa prisão, pode, ouvida a autoridade coatora - O Comandante da AMAN, em Rezende - seja pôsto em liberdade, sem prejuízo da continuidade processual. - Concederam o pedido, em parte, apenas para cessar a incomunicabilidade do paciente, unanimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Jorge Natal Pinheiro da Costa, advogado do paciente).

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº      687 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição-Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, de que foi encarregado o 1º Tenente Benito Ferolla, para apurar o desaparecimento de um binóculo, ocorrido na 1ª Bateria de Obuzeiros de Costa. - Provida a Correição, para serem os autos remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº      968 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Requerente: José de Andrade Mello, 1º Tenente de AT da Reserva Remunerada da Marinha, condenado a 1 ano de detenção como incurso no art. 203, do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, de 23/2/1962. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

RECURSO - CRIMINAL

Nº  3.955 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido. O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o Cabo Q. IG. FI., Expedito José Pereira Guimarães. - Provido o recurso do Ministério Público, para determinar o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Doutor Washington Vaz de Mello, com a palavra, referiu-se às comemorações da Semana da Asa, iniciadas ontem, dando ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, a palavra para que em nome do Tribunal, interpretasse a sua satisfação pela efeméride.

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro de General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, que se referiu à efeméride, ressaltando a figura de Santos Dumont, Patrono da Aeronáutica, e para enaltecer os gloriosos feitos da nossa Força Aérea. Relembrou, também, os valorosos integrantes da Força Aérea Brasileira, mortos no cumprimento do dever e outros que muito honraram suas fileiras. Terminou por sugerir constasse em ata um voto de congratulação ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pela efeméride, o que foi aprovado por aclamação. O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, como representante da Aeronáutica no Tribunal, no momento, agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Lima Brayner. O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. João Romeiro Neto, pediu a palavra, para, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associar-se às homenagens que o Tribunal prestava à Aeronáutica.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.911(RC/AS) - 33.174(LC/VM) - 33.155(RC/AS).

Julgamentos adiados:

Apelações: 33.152(VM/LC) -  Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento.

33.149(AD/LC) -  Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.