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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado, e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro convocado.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 5:

Nº 33.100 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu o Soldado do mesmo Batalhão, Faustino Ramos da Silva, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 963 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Paulo Inácio Dapper, 2ª CL. TA. ST., condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 193, combinado com o art. 194, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de maio de 1961. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 962 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Arlindo Vieira Ramos, 3º Sargento do Exército, Reformado-Asilado, condenado a 15 anos de reclusão, como incurso no art. 181, combinado com o art. 59, nº 1, e art. 61, inciso I, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de abril de 1961. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.072 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Hélio Rodrigues, Soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 166 e 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente.

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A seguir, foi apresentada a redação da resolução do Tribunal, votada em sessão secreta do dia 3 do corrente, sobre o expediente do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com referência ao provimento dos cargos vagos de Motorista e de Auxiliares de Portaria, criados pela Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962, como se segue: “Resolveu o Tribunal que no concurso para Motorista, será obedecido o Nº IV do art. 13, da Lei nº 4.083 e não haverá classificação, devendo constar somente se o candidato foi aprovado ou reprovado no referido concurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente a classificação para nomeação obedecerá à ordem de antiguidade como motorista no Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Minis. Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner que votavam pela média aritmética da soma dos tempos no Serviço Público e no Tribunal. Com referência às cinco vagas de Auxiliares de Portaria, criadas pela supra citada lei, resolveu o Tribunal que seriam as mesmas providas pelos Auxiliares de Limpeza, habilitados em concurso interno, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Heckhser e Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que julgavam que duas vagas deviam ser ocupadas por candidatos habilitados em concurso público, conforme prescreve a lei. Unânimemente, resolveu o Tribunal, que o programa do concurso interno para Motorista constará de um ditado e questões sobre as quatro operações aritméticas. Para o concurso interno de Auxiliares de Portaria, o programa constará de respostas a formulário sobre procedimento da função, vinculado a casos usuais, ditado de pequeno trecho e questões sobre as quatro operações aritméticas. Nos dois concursos, terão preferência os candidatos que tenham prestado serviços na F.E.B. O Tribunal, unânimemente, resolveu designar para presidir a Comissão do concurso para Motorista e Auxiliares de Portaria, o Vice-Diretor, Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, que escolherá dois funcionários do Tribunal, para completar a banca examinadora. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

Com referência ao provimento dos cargos vagos de Taquígrafos PJ-3, criados pela Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962, resolveu o Tribunal adiar o preenchimento dos mesmos, até ulterior deliberação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, que votava pelo preenchimento dos mesmos, até ulterior deliberação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, que votava pelo preenchimento dos mesmos. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

A seguir, o Tribunal, apreciando o Expediente do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para a nomeação, pelo critério de merecimento, para o preenchimento de uma vaga de Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, existente no Quadro da Secretaria do Tribunal, com o seguinte resultado:

Primeiro escrutínio:

Antônio Aranha Nogueira Coelho....................................... 5 votos

Eunice Maria Liberal Fernandes......................................... 3 votos

Segundo escrutínio:

Antônio Aranha Nogueira Coêho........................................ 5 votos

Eunice Maria Liberal Fernandes.......................................... 3 votos.

Com o resultado acima, foi nomeado Oficial Judiciário, Símbolo PJ-6, o Auxiliar Judiciário, Símbolo PJ-7, Antônio Aranha Nogueira Coêlho. (Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.115(VM/BF) – 33.113(DF/AD) – 33.128(LB/MR) - 33.112(LB/VM) – 33.107(AD/BF) - 33.119(MR/LB).

Representação: 548 (LB)

Inquérito: 91 (RC)

Revisão Criminal: 965 (MR/LC)