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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo.Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8:

Nº 33.049 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu Vicente Spercoski, Cabo do 2º Batalhão Ferroviário, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. . – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.053 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar e Francisco Bernardo da Silva, Soldado, servindo no Grupamento de Elementos de Fronteira, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu o 2º Sargento Antonio Carneiro Folhadela, do Grupamento de Elementos de Fronteiras, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso I, IV e V, do C.P.M. – Unânimemente, confirmaram a sentença do Soldado Francisco Bernardo da Silva, que o condenou a 2 anos de Reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, do C.P.M., e por maioria, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com referência ao 2º Sargento Antonio Carneiro Folhadela, para confirmar a sentença que o absolveu do crime previsto no artigo 198, § 4º, incisos I, IV e V, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que o previa, para reformar a sentença e o condenar a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.577 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Clarício de Oliveira, Soldado, do 2º Regimento de Infantaria, alegando estar com tempo militar findo, pede licenciamento das fileiras do Exército, sem prejuízo do processo a que responde pela Justiça Comum. – Concederam a ordem, para ser licenciado, sem prejuízo do processo a que responde perante a 2ª Vara Criminal deste Estado, unânimemente.

Nº 26.578 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Paciente: João Vargas Rodrigues, 2º Sgt. do Exérc., alegando, por seu advogado, ter sido processado e condenado, ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, pede seja determinada a nulidade do processo. – Denegada a ordem, unânimemente. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Jeremias Marrocos de Moraes, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.972 - (EMBARGOS)- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Júlio da Silva Oliveira, CC (IM), servindo na Tesouraria do Fundo Naval, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de maio de 1962. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, receberam os embargos, para desclassificar o crime para o art. 237, do C.P.M. e condenar o embargante a 6 meses de suspensão das funções de seu pôsto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Alm. Esq. José Espíndola, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam, de acordo com seus votos na apelação. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório) – (Usaram da palavra os Exmos. Srs. Drs. Ivo d´Aquino, advogado do embargante, e João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.045 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Walter Antonio Martins, que também se diz Ronaldo Kum, civil, do crime previsto no art. 248, § único, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.033 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu Makoto Kayano, 1º Tenente, servindo no Quartel do 7º Pelotão de Fronteira, do crime previsto no art. 183, preâmbulo, e § 1º, combinado com o art. 152, tudo do C.P.M., e José Ribamar de Araújo, 2º Sargento, Júlio Pessoa de Carvalho, 3º Sargento, Daniel Nogueira da Silva, 3º Sargento, Agenor de Souza Almeida, 3º Sargento, José Vicente da Silva, Cabo, Raimundo Delfino, Soldado, Paulo Ferreira Cavalcante, Soldado, e Francisco Bernardo da Silva, Soldado, todos do Exército, servindo no Quartel do 1º Pelotão de Fronteira, do crime previsto no art. 183, preâmbulo, e § 1º, combinado com o art. 136, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com referência aos Embargos nº 32.974, julgados na sessão do dia 8 do corrente mês, suscitou a seguinte questão de ordem: Se deveriam ser restituídos os autos a Auditoria de origem, para apuração de outros delitos atribuídos ao embargante, tendo o Tribunal decidido pela negativa.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.059(MR/AS) - 32.631-Emb-(MR/DF) – 33.065(VM/AS) - 33.078(LC/VM) - 33.044(AD/DF) - 33.067(AD/LB) - 33.076(LB/MR) - 33.077(DF/VM) – 33.087(DF/AD) - 33.060(AD/BF) - 33.070(VM/BF) – 33.080(VM/DF) - 33.081(MR/LC) - 33.066(MR/BF).

Revisões-Criminais: 957 (MR/BF) - 958 (VM/LB)

Correição Parcial: 681 (JE)

Relatório: 16 (AS)

Representação: 546 (AS)