..CONT:

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1962

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner e General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 25:

Nº 33.013 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o ex - soldado da Escola da Aeronáutica, Wellington Carvalho Bittencourt, do crime previsto no art.157, §1º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar que no caso couber, unânimemente. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS. MINISTROS DR. MURGEL DE REZENDE E ALM. ESQ. SRS. MINISTROS DR. MURGEL DE REZENDE E ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 954 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Joaquim Maia de Medeiros, CB - CA, Nº 51.0130.3, e Luiz Oliveira Lima, CB - MA, Nº ..... 52.3459.3, condenados a 8 meses de prisão, de acôrdo com o art. 198, § 2º, do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1961. - Deferiram o pedido, para absolver os requerentes, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, que o indeferiam.

REPRESENTAÇÃO

Nº  540 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., combinado com o art. 105, nº V, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo, referente ao ex - Soldado do 19º R.I., Juvenil Antônio Alves, condenado a 1 ano de prisão, de acôrdo com o art. 198, do C.P.M., conforme sentençado Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 13/12/1954. - Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 33.028 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gerson Garcia Godoi, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, e art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.020 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e João Fernandes Guedes Filho, 3º Sargento da Marinha, E.l. nº 40.0747.3, pertencente à Guarnição da Base Naval do Recife, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Desprezada a preliminar de nulidade. No mérito, negaram provimento ao recurso da defesa e provio o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado 14 meses de prisão, como incurso no art.203, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.563 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Luciano Vicente de Araujo, 3º Sargento IF, nº 50.0259.6, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, por seu advogado, alegando ter sido surpreendido com ordem de prisão, emanada pela 2ª Auditoria da Marinha, por fato que está sendo objeto de processo pelo Tribunal do Juri, pede cesse essa dualidade de processo. - Denegada a ordem, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 947 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Orlando Rodrigues Maio, Capitão reformado do Exército, requer revisão do Processo de Incompatibilidade para o Oficialato nº 2, no qual foi declarado incompatível para oficialato, e teve decretada a pena de reforma, com as vantagens previstas em lei, na forma da Constituição Federal, art. 182, § 2º, e art. 1º, § único, letra “c”, e art. 3º, da Lei nº 1057, de 28 de janeiro de 1950, conforme acórdão, de 22 de outubro de 1951. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer do pedido,nos têrmos do parecer da Procuradoria - Geral, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, que a acolhiam. No mérito, indeferiram o pedido, unânimemente.

Antes de encerrar a sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, para declarar que, sendo esta a última sessão a que comparece, uma vez que se encontra em vésperas de sua aposenteadoria, fazia a entrega do “dossier” dos trabalhos da Comissão de Reestruturação da Justiça Militar,do qual foi Relator. - Consta o dito “dossier” de 7 pastas, que terão o destino que o Tribunal houver por bem lhe dar.

O Tribunal agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, pelo valioso trabalho apresentado, fruto de seu acurado estudo e dedicação à causa da Justiça Militar, sugerindo a S.Exa. elogiar os que cooperaram para o êxito do mesmo, unânimemente.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, com a palavra, assim se expressou: Senhores Ministros, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto comunicou ao Tribunal ser esta a última sessão de julgamento em que toma parte, em virtude de sua aposentadoria. Hoje, porém, neste plenário em que S. Exa. atuou, como sempre, com notável eficiência, é indispensável que assinalemos oficialmente essa circunstância, ressaltando os relevantes serviços prestados por S. Exa. à Justiça Militar, conquistando o lugar de destaque que desfruta. O Ministro Barretto é possuidor de qualidades que o tomaram credor da eterna admiração dos seus pares.

Pediram, a seguir, a palavra, pela ordem, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Exmos. Floriano de Lima Brayner, Drs. Vaz de Mello, Mugel de Rezende e Autran Dourado, e Ten. Brig. Vasco Alves secco, manifestando o pezar do Tribunal pelo Afastamento de tão ilustre e eficaz Magistrado, que, de maneira tão digna, honrou a sua toga de Juiz Militar, deixando nesta Côrte, amigos e muitas saudades.

O Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador - Geral da Justiça Militar, em seu nome e no Ministério Público, apresentou suas despedidas, dizendo da saudade que deixará no plenário a figura impar do ilustre Ministro Dr. Adalberto Barretto.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, pediu a palavra para agradecer as homenagens que o Tribunal lhe prestava, na última sessão em que tomava parte, e para se despedir do Tribunal, cujo discurso será transcrito na ata da próxima sessão.

ALTERAÇÕES À REDAÇÃO FINAL DA QUESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 25, APROVADA PELO TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE

Tendo em vista as resoluções tomadas pelo Tribunal, em sessões de 11, 13, 20 e 25 do corrente mês, acorda, por unanimidade de votos, o mesmo Tribunal, com abstenção do voto do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, que não tomou parte na votação, por envolver o assunto em causa nas informações prestadas ao Exmo. Sr. Ministro Relator, em aprovar as seguintes emendas ao seu Regimento Interno, que passam a ter as seguintes redações:

Em virtude da 1ª proposta: - § 5º do art. 9º: - “Dar posse, após o compromisso, aos Auditores e Advogados de Ofício e seus substitutos, ao Diretor - Geral, ao Secretário do Tribunal, ao Secretário Geral da Presidência, ao Diretor do Serviço de Contabilidade e aos funcionários da Secretaria e Serviços Auxiliares”; § 6º, do art. 9º: - “Expedir Portarias e demais atos administrativos que forem de sua atribuição, e assinar os atos de nomeação, promoção e demissão dos funcionários da Secretaria e dos Serviços Auxiliares, que resultarem de decisão do Tribunal”; §18, do art. 9º - “Fazer indicação ao Tribunal, na forma da Lei, nos casos de promoção, pelo príncípio de merecimento, outrossim, encaminhar ao Tribunal para efeito de nomeação, promoção e demissão dos funcionários da Secretaria e dos Serviços Auxiliares, os respectivos processos devidamente instruídos”; § 19, do art. 9º: - “As votações para as nomeações, promoções e demissões de que tratam os parágrafos 6º e 18, serão feitas em escrutínio secreto”.

Em virtude da 2ª proposta: - Artigo 127: - “As vagas de Diretor Geral e Secretário do Tribunal, serão preenchidas por Bacharéis em Direito, escolhidos dentre os funcionários das classes mais elevadas do quadro do pessoal do Tribunal, serão prenchidas por Bacharéis em Direito, escolhidos dentre os funcionários das classes mais elevadas do quadro do pessoal do Tribunal; e a de Diretor do Serviço de Contabilidade, por civil ou militar, que além dos requisitos de idoneidade e tirocício profissional, possua o curso de Contador ou de Contabilista, feito em Escola ou Instituto oficialmente reconhecido”. § único: - O cargo de Secretário da Presidência, exercido em comissão, será de livre nomeação do Presidente, que o escolherá dentre o Secretário do Tribunal, Chefes de Seção, ou dentre os funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria”. - ORio de Janeiro, 25 de junho de 1962. (a) Adalberto Barretto.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.022 (LC/AD) - 33.038 (LC/VM) - 32.963 (JE/MR)

33.023 (JE/MR) - 33.004 (VM/JE) - 33.043 (MR/BF)

33.026 (DF/MR)

Rpresentação;    539 (BF)

Questão Administrativa:    26 (BF)