..CONT:

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O Sr. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante – de - Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General – de - Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida a ata da sessão anterior, foi ela aprovada com a alteração à Redação Final da Questão Administrativa nº 25, que será transcrita na ata da próxima sessão.

Apelações julgadas na sessão anterior:

Nº 32.979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel De Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, Apolinário Stasiak, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art.181, § 3º, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 32.995 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 1ª Cia. de Intendência, Euclides  José da Silva, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 182, 5º, do C.P.M., vencidos em parte, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Câmara, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Ten. Brig. Alves Secco, que o condenavam a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso naquele artigo do C.P.M.

Nº 33.003 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Gilberto Ribeiro de Souza Aguiar, 1º Sgt. da Aeronáutica, servindo no Quartel General da 3ª Zona Aérea, do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., e os civis Wilson Labissieri Corrêa e Rubens Freitas, incursos no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. e Paulo Afonso Pereira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. - (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÕES - CRIMINAIS:

Nº 942 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Plácido Tagliari, 2º Tenente Intendente do Exército, do Q.A.O., servindo na 3ª C.R., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., aplicando-se o art. 1º, nº IV, do Decreto nº 3038, de 10-2-1957. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 953 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Ex. Daudt Fabrício. Requerente: Mário de Castro Santa Hora,1º Tenente gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., e mais à pena acessória de 5 anos de incapacidade para a investidura em função pública, nos termos do art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do mesmo Código, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, preliminarmente conheceram do pedido, contra os votos dos Excelentíssimos senhores Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Autran Dourado, Alm.Esq. Borges Fortes, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Adalberto Barretto, que não conheciam. No mérito, indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola, que o deferia, para absolver o requerente, e Dr. Murgel de Rezende, que o deferia, para desclassificar o crime para o art. 203, e condenar o requerente a 18 meses de prisão.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.561 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Guimário Clarêncio de Moura, Sargento reformado do Exército, alegando, por sua esposa, Da.Zeinar Moura da Silva, que se acha prêso, no 1º Batalhão de Polícia do Exército, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem flagrante ou prisão preventiva decretada, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Denegada a ordem, unânimemente.

APELAÇOES

Nº 33.012 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Sebastião Vieira da Silva,marinheiro de 2ª classe, SGC nº 59.5244.3, servindo a bordo do Cruzador “Barroso”, condenado a 4 meses deprisão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o art.19, item II, e art. 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.007 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro DR. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e José Vicente de Barros, Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por desclassificação, e Clemente de Oliveira, Soldado da 1ª Cia. de Fuzileiros, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que condenou José Vicente de Barros. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, com referência ao Soldado José Vicente de Barros, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de prisão, como incurso no art. 182, § 2º IV, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M., sendo mantida a pena de 3 meses de prisão do Soldado Clemente de Oliveira, unânimemente.

Nº 32.992 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Alcides José Toti, Soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os atrs. 62, itens I e IV, letra “b”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.013 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o ex-Soldado da Escola de Aeronáutica,Wellington Carvalho Bittencourt, do crime previsto no art. 157, § 1º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 538 - Rio Grande do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig Alves Secco. O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.P.M., combinado com o art. 105. nº IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Soldados 18º R. I., João Cândido Lopes, Darcy Corrêa Batista e José Moreira da Silva, condenados a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 157, § 1º, do C.P.M., conforme sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 22 de outubro de 1957. - Defere a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTOS OS EXMOS. SRS.MINISTROS DR. MURGEL DE REZENDE E ALM.ESQ. JOSÉ ESPÍNDOLA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 33.020 (MR/LC) - 33.028 (LC/MR)

Revisões Criminais: 954 (MR/LC) - 947 (MR/JE)

Representação: 540 (VM)

Questão Administrativa: 26 (BF)