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ATA DA 19ª SESSÃO, EM 7 DE MAIO  DE 1962

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER>.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministro Dr. Washington Vaz De Mello, Dr .Octávio Nurgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges, General - de - Exercito Floriano De Lima Brayner e o General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro Convocado

acha - se licenciado o Exmos. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe.

Ás treze horas havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 2:

Nº 32.974 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima. Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada; a sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª região Militar, que absolveu o 2º Tenente do quadro de Oficiais Auxiliares º Exército servindo no Depósito  Regional de Motomecanização da  2ª Região Militar, José de Souza, do Crime previsto no art. 152, do C.P.M.  -  Provida a apelação do Ministério Público, reformar a sentença para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152, do C.P.M., contra o voto do  Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento para para confirmar a sentença absolutória.(Não tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Ministro  Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório).

Foram, a seguir, relatados e julgados os  seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.989 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro. Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Nelton Leal da Silva, NH. 1ª classe, nª 56.5025.3, servidores no Quartel de Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.  -  Negaram provimento. (Não tomaram parte no julgamento os Exmo Sr. Ministros Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistindo ao relatório ).

Nº 32.924 – Guanabara Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Victorio Zani, soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 155, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença  do Conselho Permanente de Justiça de 2ª Auditoria da Aeronáutica.  -  Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmo Sr. Ministros Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistindo ao relatório ).

Nº 32.954 – São Paulo. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar que absolveu os soldados da 5ª Regimento de Intentaria(Regimento Itororo), Adair Rebucci, do crime de previsto no art. 198, § 4, nºs.IV e V, do C.P.M. e Emílio Rocha, do crime previsto no art.198. § 4, nºs. IV e V, combinando com art.33, tudo do C.P.M.  -  (Julgado em sessão secreta).

Nº 32.972 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Julio da Silva Oliveira, CC (IM), servindo na Tesouraria do Fundo Naval, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M.., por desclassificação. Apelada: A sentença  do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.  -  Negaram provimento ao recursos do Ministro Gen.Ex.Lima Brayner, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Murgel de Rezende e Daudt. Frablício, que negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provimento, em parte, ao da defesa, para desclassifica o crime para o art. 237, e condenar o acusado a 6 meses de suspensão do exército ao recurso da  defesa e provia o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M.,  -  (Usou da palavra o Sr. Dr. Sussefind de Moraes Rego, advogado do acusado).

Nº 32.927 – Pernambuco. Rel O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª  Região Militar de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente de Engenharia, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, Fernando Ferreira de Almeida, do crime previsto no art. 203 do C.P.M.  -  (Julgado em sessão secreta).

Nº 32.983 – Guanabara. Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, Apelante: Nilo Nunes Pereira, 1º Sargento Instrutor do Tito de Guerra n 217, de Miracena, condenando a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º ado C.P.M. Apelada a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.  -  Negaram  provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente -   (Não tomaram parte no julgamento os Exmo Sr. Ministros Dr.Autran Dourado, por não ter assistindo ao relatório ).

Nº 32.976 - Pará. Rel. O Exmo . Sr. Ministro Autran Dourado, Rev. O Exmo . Sr. Ministro Al. Esq. José Espídola. Apelante: Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada; A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 8 Região Militar que absolveu Aloísio Ferreira, taifeiro arrumador de 1ª classe, servindo no comando do 4ª Distrito Naval do crime previsto no art. 182, do C.P.M.   -  (Julgado em sessão  secreta).

HABEAS – CORPUS

Nº 26.543 - Guanabara. Rel .Exmo. Sr. Ministro Murgel Rezende.  Paciente: Francisco da Silva, 2º Sargento do Exército, por advogado alegado estar sofrendo coação por  parte do Juízo da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, em virtude de Responde e Processo como incurso no artigo 185, do C.P.M., cuja denúncia consideram a ordem, para ser o paciente excluído da denúncia, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmo Sr. Ministros Dr. Autran Dourado, por não ter assistindo ao relatório )..

APELAÇÕES:

Nº 32.990 – Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Autran Dourado. Apelante: Antonio de Araujo, TA. SGT. Nº 49.o225.4, servindo no Quartel dos Marinheiros, condenados a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. -  Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimente., (Não tomaram parte no julgamento os Exmo Sr. Ministros Dr. Vaz  de Mello, por não ter assistindo ao relatório ). -  Usou da palavra o Sr. Susseking de Moraes Rego, advogado do acusado.

Nº 32.975 - Pará. Rel. Sr. Ministro  Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. João Espíndola. Apelante: A Promotoria de Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça de Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu João Joaquim dos Santos Costa, 1º Tenente do Exército, adido a Pagadoría Central de Inativos  e Pensionistas, Raimundo José de Brito, Sargento Reformado da P.M. Do Estado do Maranhão e Eurípedes Bernardino Bezerra, Capitão da P.M. do Estado do Maranhão, do crime previsto no art. 208, do C.P.M.,  -  (Julgado em sessão secreta).

Reprodução: APELAÇÃO

Nº 32.949 – Guanabara. Rel O Exmo.Se. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar o Wilson Moreira e o Dalton Batista Pereira , soldado do Estabelecimento Central de Transportes, condenados a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 59, letra “K”, tudo do C.P.M. Apelada: A Reclusão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu os civis Osvaldo Guimarães e Onofre Manoel, do crime prevista no art. 208, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M.  -  Negaram provimento as apelações do ministério Publico e da defesa, para confirmar a sentença de 1 instância, unânime ente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÃO NA ATA DA 18 SESSÃO, EM 2/5/952).

No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao tribunal ter comparecido, mo dia 5 , sábado, a Escola Naval  para condecorar o Estudante daquela Escola , com a Medalha da ordem do mérito Jurídico Militar, na oportunidade da solenidade do juramento à bandeira, dos novos Aspirantes.

A seguir, S. Exa. comunicou ao Tribunal as providência de ordem administrativa que tomara em Brasília, durante sua estada naquela Capital, em dias de semana p.  Passada.

Finalmente , S, Exa. Apresentou aos Exmos. SrS. Ministros Tenentes Brigadeiro pela passagem das datas natalícias de SS. Exa. , em 4 e 5 do corrente, desejando - lhes inúmeras felicidades.

Pediu a palavra , o Exmo. Ministro Dr. Autran Dourado, que agradeceu ao Exmo.Sr. Ministro - Presidente as palavras e o telegrama recebido, no que foi secundado pelo Exmo. Sr. Ministro Tenente -  Brigaderia Alves Secco.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguites processos:

Apelações: 32.969(AB/LB) – 32.905(AB/BF) – 32.940(AB/JE)  -  32.939(AD/LB)

32.456(AD/JE ) - 32.086(VM/BF)

Representação: 518(AB) – 527(AB) – 519(JE) – 521(BF) – 523(VM)

532(VM) -  524(MR) – 522(LB) – 531(LB) – 530(BF)

517(AD) – 526(AD) – 516(LB) – 525(LC) – 534(LC)

528(JE) – 533(MR)

Revisão Criminal: 950 (AD/BF)

Recurso Criminais: 950 (AD/BF)

Julgamento adiando:

Revisão Criminal: 947(MR/JE - (Adiado julgamento a requerimento da defesa, na sessão 2/5/62.)