..CONT:

ATA DA 17ª SESSÃO , EM 30 DE ABRIL DE 1962

PRESEDÊNCIA DO EXMO. SE. MINISTRO TENENTE - BRIGADERIO ÁLVARO HECKSHER

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, OSR. DR. IBERÔ GARCILHO FERNADESDE SÁ

Comparecem os Exmos. Srs. Ministros Dr, Washington Vaz de Mello, Lima, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr, Adalberto Barretto, Almirante - de Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges, General - de - Exercito José Daudat Farbríci, Ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe. 

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão secreta do dia 25:

Nº 32.970 - Guanabara. Rel; O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz Melo. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria da Marinha, que absolveu o 2º SG.FN.MU. Nº 51.0502.6, Francisco Andrade da Silva, do crime previsto no art. 197, do C.P.M. - Provido o o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 197, do C.P.M., contra os votos Dos Exmos Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fontes, Dr. Autram Dourado e Ten.Brig. Alves Secco, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória. Unânimemente, resolveram sejam remetidas peças do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha para apuração de responsabilidades, (Usou da palavra o Sr. Dr. Sussking de Moraes Rego, advogado ao acusado).

Nº 32.899 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esc. José Espídola. Apelante: A Promotoria da 3º Auditoria da 1ª Região Militar. Apelando: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3º Auditoria da 1º Região Militar, que Absolveu os civis do parque de MotoMecanização, Geral do Oliveira e Guttenberg Verissimo do crime previsto no art. 198, § 4º nºs. IV Público para reforma a sentença e condenar os acusados a 2 anos de reclusão, como incurso no artigo 198, C 4º, nºs. IV e V, do Código Penal Militar, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.539 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. do Ministério da Aeronáutica, por seu irmão, Escrivão de Policia,alegando estar prêso desde o dia 6 de abril de 1962, em virtude de auto de prisão em flagrante, que considera nulo, remetido a 1ª Auditoria da Aeronáutica, pede a concessão de ordem. - Não conheceram do pedido, por incompetência do fôro militar, unânimemente. (Não Tomou parte no julgamento militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

CONFLITO - DE - JURISDIÇÂO

Nº 145 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Suscitante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3º Região Militar, que suscita Conflito de Jurisdição negativa nós autos do processo em que figuram como indiciados: Clovis Leal dos Santos, Bernardino Rosa, Meitor de Menezes Castro , Mário Martins Nilo Leal dos Santos , Eurico, de Souza, Oscar Guilherme da costa, Francisco Bournéus, Sebastião de Aquino, Suzana dos Santos Guariglia, Suely Leal Dos Santos, Carlos Alves , Wellington Andrade de Souza Carneiro, Adelaide Neggiolaro, Veneranda Fernandes Idalêncio, José Basílio Pyrrnho, A Pagadoria de Inativos Central de Inativose Pensionistas, O Estabelecimento Regional de Finanças de 3º R.M., A Pagadoria de Inativos e Pensionistas das 3ª R.M. E o 7º Grupo de Canhões 75 Auto - rebocados, em Ijuí. Suscitado: a 3º Auditoria da 1ª Região Militar. - Acolhida a preliminar de se conhecer do processo como conflito de Jurisdição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello, Alm.Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que a rejeitavam, por não ter havido conflito entre os conselho de Justiça. No mérito, conheceram do Conflito para julgar competente a 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, para o processamento do feito, unânime.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.537 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Estefano Brito Wiltoslawski, soldado nº 2.173, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, alegando, por seu advogado, esta prêso pelo crime de deserção, sofrendo constrangimento ilegal por parte de seu Comandante, pede a concessão da ordem, por estar anistiado pelo decreto Legislativo nº18/61, Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.540 - Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Ten.Brig Alves Secco. Paciente: Salvador Viana Correia, civil, alegando, por seu advogado, estar por prazo superior ao que obriga a lei em virtude de processo a que responde pela 2º auditoria da 1º R.M., pelo uso indevido de uniforme, pede a concessão da ordem Denegada a ordem, unânimemente.

REVISÂO CRININAL

N 948. - Paraná - Rel. SR. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Requerendo a 4 anos de reclusão incurso no art. 229, do C.P.M., com a pena acessória de indignidade com a o oficialato , conforme acordão do Superior Tribunal Militar, de 24 de dezembro de 1951, - Acolhida a preliminar de se conhecer soe pedido, contra os votos dos Exmos, Srs. Minitros Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Autran Dourado, que a rejeitavam. No mérito, indeferiram o pedido, unânime.

Nº 944 - Guanabara. Rel. SR. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Ministro Gen Ex. . Lima Brayner. Requerente: Constancio Caetano de Mello a 1º Ten(EF) DA Reserva Remunerada, condenado a 1 ano e 5 meses de prisão de acordo com ao art.152 e 182, § nº III e art.138, tudo do C.P.M., conforme sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, de 5 de maio de 1961. - Indeferindo o pedido, contra os votos dos Exmos Srs. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner e Dr, Autran, que preliminarmente, não conheciam o perdido

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 674 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. O Dr. Auditor - Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial no autos do I.P.M. em que figura como indiciado o soldado do Esquadrão da Comando e Serviços do 1 º Regimento de Cavalaria Motorizada, Ampélio Flores, a fim de que o S,T.M. Determina a remessa dos autos à Auditoria competente. Indeferiram a Correição e determinaram o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.967 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Forte, Apelante: Geraldo Aniceto dos Santos 1ª CI - MR. Nº 54.2403.0, condenado a três meses de prisão incurso no art. 156, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.906 – Bahia. Rel Exmo. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. Rev O Exmo S. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar, que absolveu ex - soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, José Domingo Filho, do crime previsto no art. 214, do C.P.,. - (Julgado em em sessão secreta).

Nº 32.949 - Guanabara. Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmos Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Wilson Moreira e Dalton Batista Pereira, soldado do Estabelecimento Central de Transportes, condenados a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198 § 4º item V, combinando com o artigo 33 e art. 59, letra “K”, tudo do C.P.M. e Jorge Rodrigues da Silva, Civil, condenado 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de justiças da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu os crime previsto no art.208, combinando com art.33, tudo do C.P.M. (Julgado em sessão secreta).

Nº 32.415 – EMARGOS: Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.`o Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante: Sálvio Geraldo dos Santos soldado da 2º B.R , condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 182 § 2º, alíneas III e IV . do C.P.M., por desclassificação. Embargando: O Acordão do Superior Tribunal Militar, de 30 de agosto de 1961., Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que recebia para manter seu voto prolatado em apelação.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Ministro Te. Brig. Al de Secco, por não ter assistido ao relatório)

No início da sessão foi lido o seguinte expediente: “Superior Tribunal Militar. Rio, 26 de abril de 1962. Ao Exmo Sr Presidente do Superior Tribunal Militar. Gen. Ex. Min. Floriano de Lima Brayner, Necessitando afastar - se desta Capital por espaço de tempo correspondente a 30 dias, por interesse da saúde, solicita a V. Êxa. Transmitir ao Tribunal o pedido da respectiva licença, na forma do art.97; nº III, da Constituição Federal e art. 20º do Regimento Interno. O prazo se iniciara a 16 de maio próximo vindouro (Inclusive). A ) Gen Ex Floriano de Lima Brayner, Ministro”. Submetido ao Tribunal, foi o requerimento deferido, unânimemente.

A seguir foi lida a proposta de alteração do Regime Interno assinando pelo Exmos. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que trata de admissão de funcionamento nos quadros do Tribunal. A proposta foi pelo Exmo. Sr. Ministro - Presidente, mandada juntar a de nº 25 da qual é relator o Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.

Foi, a seguir, encerrada a sessão

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelação: 32.965(VM/AS) – 32.902(MR/AS) – 32.959(MR/AS) – 32.962(LB/AB)

Emb - 32.586(AB/BF) – 32.974(VM/LB) – 26.911(VM/LB) – 32.978(VM/JE)

32.987(MR/LR)

Representações: 512(LB) – 518(AB) – 527(JE) – 521(AF) – 523(VM) – 532(VM) – 524(MR)

Revisões Criminais : 943(MR/JE) – 947(MR/JE)

Petição: 167(BF)