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ATA DA 15º SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1962

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos .Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner e General - de - Exército José Daudt Fabrício, Ministro convocado.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Ás trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.536 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Haroldo José Vaz, fazendeiro, alegando, por seu advogado , estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Doutor Auditor da 4ª  R.M., pede a concessão da ordem para a ida do processo a Justiça Civil e anulação do feito, por defeito substancial da denuncia, por falta de justa causa para o processo.  -  Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.529 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro  Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Dorival Ribeiro, ex soldado do Exército, alegando por sua esposa D. Ana Agostini Ribeiro, encontrar - se prêso na Casa de Denteção de São Paulo, desde 8 de março do corrente ano, a disposição da Justiça Militar, em virtude de ter sido condenado pela C.P.J. Da 1 Auditoria da 2ª  R. M. , por sentença de 18 - 12 - 52, a 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no art. 155, § 3º e 171 combinado com o art.66, tudo do C.P.M. requer “habeas - corpus”, por  considerar prescrita a para que lhe foi imposta.  -  Consideram a ordem para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação, os votos dos Exmos , Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que a negavam. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. MINISTRO ALM. ESQ. JOSÉ ESPÍDOLA E TEN. BRIG. ALVES SECCO, POR NÀO TEREM ASISTIDO AO RELATORIO).

Nº 26.531 - Rio Grande do Sul. Rel. Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigadeiro Vasco Alves Secco. Paciente: Mario Ubirajara Rotta Anselmi, soldado, servindo no 9º R.I., alegando preencher as condições exigidas na Lei Nº4027/61, visto estar cursando o Bacharelato de Faculdade de Direito de Pelotas, requer, por seu advogado, ordem de “habeas - corpus”, a fim de que seja imediatamente desincorporado, recebendo o certificado de 3ª categoria, nos termos da Lei invocada.  -  Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.532 - São Paulo. Rel. O Exmo. Srs. Ministro .Borges Fortes. Paciente: Armando Kronprinz Cordeiro, Tenente - Coronel Médico R/1, por seu advogado, requer “habeas - corpus” a fim de ser excluido da denúncia do processo crime que lhe e movido pela 1ª Auditoria  da 2ª Região Militar.  -  Julgaram  prejudicando o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.948 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o 1º Tenente da Reserve Remunerada da Aeronáutica Gilberto Magno Stanchi, do crime previsto no art. 240 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.925 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro  Dr. Washington Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Ministro Alm.Esq. Borges. Apelante: A sentença do Conselho Especial de Justiças para a Armada da Auditoria do Conselho Especial de Justiça para a Armada da Auditoria da 7ª R.M., que absorveu o 1º Ten. (IM) Vicente de Paulo Carneiro Saraiva, da Base Naval de Recife, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea  V, do C.P.M. E os civis Durval, Barbosa Carnauba, Severino Machado da Silva e José Francisco Silva, funcionários da Base Naval de Recife, do crime previsto no art.198,  4º, a línear V do C.P.M. e Antônio Rodrigues dos Santos, comerciante, do crime previsto no art. 208, de C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

CORREIÇÃO  -  PARCIAL

Nº 673 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Doutor Da 1 Auditoria da Marinha, com funcionamento no art.367, do C.J,M., requer Correição Parcial nos autos do processo em que figuram como indiciados Luiz de Brito Albernaz, Capitão da Fragata I.M. e Outros.  -  Deferida a Correição para ser cumprido pelo Conselho Especial de Justiça da  1 Auditoria da Marinha, o vererando acórdão do Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 514 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz De Mello. O Doutor Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Carlos Ivan Vital Pereira, FN - SD - nº 47.0601.6, condenado a 14 meses e 7 dias de prisão, de acôrdo com o art.198, § 1º, combinado com o único do art. 35 e lho art.20, tudo do C.P.M., por sentença de  Conselho Permanente de Justiça daquele Auditoria, de 17 de novembro de 1957.  -  Indeferida a Representação, unânimemente.

REPRODUÇÃO

INQUËRITO:

Nº 88 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro DR. Adalberto Barretto. Inquérito Policial Militar mandando instaurar pelo Exmo.Sr.Ministro. Da Guerra, no qual figuram como indiciados: Gen.Ex.R/1 Rodrigo José Maurício, Cel.R/1 Luís Govêrno de Souza Filho, Ten. - Cel Leonino Luiz Stephan, e Humberto Luiz Tito Farias Portocarero; Capitães - Intendentes Neyve Alves dos Santos, Armendo Coelho da Rocha Filho, Edgard Ribeiro da Silva; 2ºs  Sargentos Waldírio Antonio dos Santos, José Ferreira de Souza; e os civis Ednaldo Anúlino da Silva, Izaias Maciel, Waldir Penha Forte Vianna, Hugo Corrêa Lemos, Luiz Alberto Peçanha, Fernando Borges, Ruy Monteiro de Brito, Raymundo Mendes Costeiro e Jeseph Amrein.  -  Determinaram o arquivamento do I.P.M., com referência ao General Rodrigo José Maurício, unânimemente e por  maioria com relação ao demais , indiciados, vencido o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espídola que julgava deverem os autos ser rementidos a 1 instância para seu pronunciamento com referência a esses oficiais. (Presidência  do Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM  INCORREÇÕE NA ATA DA 14ª  SESSÃO, EM 11/2/962.

Com a palavra o Exmo. Sr .Ministro - Presidente para comunicar, ao Tribunal que na sessão de hoje, voltava a tomar assento no plenario, o Exmo. Sr. General - de - Exército José Daudt Fabrício, como Ministro convocado, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe, que se encontra em gôzo de licença especial. de acordo com o art. 7º do Regimento Interno, deixando S. Exa, de Prestar comprimesso, por já o ter feito em sua anterior convocação.

Pediu a palavra pela ordem o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz. De Mello, para congratular - se com o Tribunal pela convocação do Exmo. Sr. Ministro Daudt Fabrício, dizendo que S. Exa. Já deu provas inequivocas de sua  cultiva jurídica, pois sôbre ser um brilhante Oficial General de Braços aberto.

Pediu a palavra pela ordem o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Lima Brayner, para ratificar as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello e Dizer de sua satisfação de ver como era recebido tão ilustre oficial General pela Tribunal, Alvo dos carinho e afeto do plenário e de todo Tribunal.

Pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro convocado General - de - Exército Daudt Fabrício para agradecer as palavras do Exmos. Srs. Ministros Dr Vaz de Mello e General - de - Exército Lima Brayner

A seguir, o Exmo.Sr. Ministro - Presidente, comunicar ao Tribunal o falecimento, no dia 13 do corrento, do Sr. Dr. Aloysio de Lima Furtado, Secretario Geral da Presidente, declarando que o Tribunal prestava toda a assistência e homenagens que o extinto merecia.

Pediu a palavra o Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello para dizer que  o Tribunal pediu um ótimo funcionário .Disse S. Exa. Que conheceu de perto  Dr. Aloysio, por ocasião de seu exército no cargo de Secretario de Presidência, no período do Exmo.Sr. Ministro General - de - exército Castelo Branco, quando teve  oportunidade de aferi  - lhe o profundo conhecimento de Direito Administrativo. Alem disso o Dr. Aloysio era um funcionário exemplar, culto, inteligente e devotado as causas da Justiça Militar. Propunha constasse em ata um ovo de profundo prezar pelo seu falecimento e que se comunicasse a família enlutada a homenagem que o Tribunal prestava a seu querido extinto.

Pediu a palavra pela ordem, o Sr. M. Dr. João Romeiro  Neto, Procurador - geral, que em seu nome e no dia do Ministério Público, se associava a homenagem que o Tribunal prestava ao Dr. Aloysio de Lima Furtado

A proposta foi aprovada, por unânimemente.

Pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Almirante - de - Esquadra Borges Fontes, para voltar a questão de ordem que levantara na sessão anterior, de 11 do corrente, quando do julgamento do Recurso Criminal nº 3.933, do qual foi Relator o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, no sentido de ser resolvido pelo Tribunal sôbre a aplicação da anistia concedida pelo Decreto Legislativo 18/61, as praças da Marinha e Aeronáutica.

sôbre o assunto, pediu a palavra, pela ordem, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, tendo afinal o Tribunal resolvido que S. Exa. estudasse a espécie e trouxesse uma solução de dentro de curto pranzo, para os devidos fins.

Ainda, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto para comunicar ao Tribunal que esteve presente a solenidade da posse no Tribunal de Jistiça do Estado da Guanabara, do Dr. Darey Roquete Vaz, representando o Tribunal, em atendimento ao convite do Sr. Desembarcador Presidente daquela côrte. Disse S. Exa. Da magnifica impressão que teve da solenidade, tendo ouvido vários oradores e, finalmente, o recem nomeado Dr. Darcy Roquete Vaz que fêz um relato minucioso de sua vida, até chegar áquela Alta Côrte de Justiça.

O Exmo. Sr. Ministro - Presidente, em seu nome e no nome do Tribunal, agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Adalberto barretto por ter comparecido a solenidade de posse de tão ilustre Magistrado.

Foi, a seguir, encerrada a sessão

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.97 (VM/BF -  32899 ) 32.899 (VM/JE) – 32.913 (AD/DF)

32.212(MR/JE) 32.971 (MR/LB – 32.892 (MR/LB) 32.967 (MR/DF).

Revisão Criminal: 944(VM/LB) e 948 (VM/LB)

Correição parcia; 674 (AS)