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ATA DA 10ª SESSÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MINISTRO TENTENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRTÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende , General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 29:

Nº 32.879 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Leonel Lacerda de Assis, e o Soldado Juracy Ribeiro da Silva, ambos servindo no 1º R.O. - 105, do crime previsto no artigo 182, § 5º, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M.  -  Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS  -  CORPUS

Nº 26.521 - Guanabara. Rel . O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Jorge Ferreira Miguel, Mecânico, alegando, por seu advogado, estar prêso e incomunicável, desde 16.1.962, do Quartel da 1ª Cia. de Polícia do Exército, à disposição dos Tenentes Fragoso e Brito, e à revelia do Comandante daquela Unidade, pede o deferimento da ordem.  -  Julgaram prejudicado o pedido. unânimemente.  -  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSITIDO AO RELATÓRIO).

Nº 26.512 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Nadyr Pereira de Oliveira, alegando, por seu advogado, ser Sargento, prêso na Enfermaria 13 do Hospital Central do Exército, por estar incurso no crime de deserção, há seis meses, à disposição da Justiça Militar, sem culpa formada ou julgamento, pede seja pôsto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo, sem prejuízo do processo.  -  Concederam a ordem por estar o paciente anistiado pelo Decreto - Legislativo nº 18, de 1961.  -  (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR. MINISTRO DR. VAZ DE MELLO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nº 26.518 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Paciente: Wilson Silva, civil, prêso na Diretoria do Serviço Geográfico, desde novembro de 1961, sem que tenha sido decretada sua prisão preventiva, em virtude de processo a que responde pela 1a Auditoria da 1a Região Militar, pede seja pôsto em liberdade. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.763 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Coronel Roberto de Pessôa, Comandante do Batalhão Santos Dumont, e o Major Carlos Eugênio Rodrigues Lima Monção Soares, do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, dos crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do C.P.M.  -  (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.870 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu: Lino Adaury Cardoso Nunes, madeireiro, Djalma da Fonseca Rodrigues, comerciante, Armínio Pinho, funcionário federal e Paulo Araújo Bastos, comerciário, do crime previsto no art. 243, do C.P.M.  -  (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.888 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Alcides Mariano de Abreu, Soldado, do Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 198, §2º, combinado com o art. 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. Região Militar.  -  Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 938 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barrretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Antonio Silveira da Costa, 1º Tenente do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 231, § 2º, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de agosto de 1961.  -  Preliminarmente, não conheceram do pedido, conta o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia.

Antes de encerrar a sessão, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende pediu a palavra, pela ordem, para se congratular com a Presidência do Tribunal pelo êxito de sua atuação, embora ainda em início.

Pediu, a seguir, a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, para desejar a todos os Exmos. Srs. Ministros um feliz perído de férias, ao lado de suas Exmas. famílias.

Com a palavra o Exmo.Sr. Ministro - Presidente declarou, para encerrar o ano judiciário, que agradecia a todos pela compreensão demonstrada, cooperando assim para o bom andamento dos serviços do Tribunal.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.