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ATA DA 9ª SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, OEXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO. SECRTÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

SECRETÁRIO, O SR. DO. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de JRezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 24:

Nº 32.844 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça daAutoria da 7ª Região Militar, que absolveu o soldado da Comissão Especial de Levantamento do Nordeste, José Cláudio Ferreira Martins, do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do C,P.M. - Negaram provimento para/confirmar a sentença absolutórlia, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.516 - Santa Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Geraldo de Souza Vieira, Capitão do Exército, servindo atualmente na 1ª/5° G.A.Cos. M. (Primeira Bateria do 5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada), alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, da parte do Capitão Creso Cardoso daCunha Coimbra, Comandante e interino da referida Bateria, pede a concessão de “habeas - corpus” preventivo. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.519 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Paulo Inácio Dapper, condenado/recolhido ao Presídio Naval, onde cumpre a pena de11 anos e 6 meses de reclusão que lhe foi imposta pelo Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, como incurso nos arts. 193, 194 “in fine” e 196, letra”c”, tudo do C.P.M. , pede lhe seja adjudicado o benefício do Decreto - Legislatlivo nº 18/61, visto achar - se enquadrado no que dispõe o vocábulo Refratário. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.517 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Paciente: Antônio Muniz Oliveira, civil, por seu advogado, alegando estar detido desde 19/7/1961 por simples tentativa de furto, à disposição da Auditoria da 7ª R.M. , sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES:

Nº 32.805 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.José Espíndola. Apelantes: José Antônio de Almeida, 1ª classe de convés, servindo na Corveta “Forte de Coimbra” condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo, Bartolomeu das Virgens Mata, civil, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. e Vivaldo Ferreira de Moura, civil, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença / do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, de Auditoria da 6ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 935 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alves Secco. requerente: Francisco Monteiro, ex - Capitão - Tenente (S.I), da Reserva Remunerada da Armada Brasileira, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1956. - Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 933 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Requerente: José Siqueira da Mota, operário do Arsenl de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nºs. IV e V, tudo do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de junho de 1960. - Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia.

APELAÇÕES

Nº 32.879 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Allm.Esq.José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militara. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Leonel Lacerda de Assis, e o soldado Juracy Ribeiro da Silva, ambos servindo no 1º R.O. - 105, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.875 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alves Secco. Apelante: Elmo Gilberto Crisciani, soldado da Aeronáutica, pertencente ao efetivo a 4 meses de detenção, incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, contra o voto deo Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco, que a provia para reformar a sentença e absolver o acusado.

Nº 32.846 - Guanabara Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: Adilson de Castro Peixoto, soldado, servindo no 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado, a 8 meses de reclusão, incurso no art.198 combinado com o § 2º do mesmos artigo, do C.P.M. ;Waltencir de Souza, soldado do 4º Grupo de Canhões 90 Antaéreos, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º do mesmo artigo do C.P.M. e Haralto Borges de Oliveira, soldado do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 8 meses de reclusão incurso no art. 198, por desclassificação, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espídola, que a provia para reformar a sentença e absolver os acusados.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 939 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. R querente: Edmundo José dos Santos, marinheiro de 2ª CL. MB. , condenado a 2 anos e 2 meses de / reclusão, como incurso no art. 57, tudo do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1960. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, kunânimemente.

Nº 940 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Requerente: Osmar Pinto de Mendonça, 1º Ten. do Corpo de Oficiais da Armada Brasileira, condenado a 1 ano de prisão, de acôrdo como o art. 197, do C.P.M. , conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1960. - Preliminarmente, não tomaram conhecimneto do pedido, unânimemente.

Nº 940 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autraan Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Requerente: Osmar Pinto de Mendonça, 1º Ten. do Corpo de Oficiais da Armada Brasileira, condenado a 1ano de prisão, de acôrdo dcom com o art. 197, do C.P.M. ,conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de abril de 1961. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 164 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Pedro Celetino Vilar, advogado, requer que figure com os demais pacintes do “habeas - corpus” nº 26.488, julgado em 29 de novembro de1961, o nome do Capjitão José Maria Antunes da Silva, e que seja oficiado ao Comandante da Escola de Aperfiçoamento de Oficiais, para os desvidos fins. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.894 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Pedro Ludgero, cabo, servindo na Escola de Defesa Antiaérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, item II, combinado com os arts. 62, item I e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.771 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro ªDr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: Juvenor de Souza Cunha, 1º Sargento da Aeronáutilca, da Escola Preparatoria de Cadetes do Ar, de Barbacena, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 171, do C.P.M. ; Eudilpson Belusci de Souza, 3º Sargento da Aeronáutica, da mesma Escola, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 171, do C.P.M. ; Nery Alberto de Souza, cabo da Aeronáutica, da mesma Escola, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, do C.P.M. e Alfredo dos Santos Accorsi, cabo da Aeronática, da mesma Escola, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o artigo 66, § 1º do C.P.M. A pelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória dos acusados, contra os votos - dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que proviam, em parte, as Apelações dos Sargentos Juvenor de Souza Cunha e Eudipson Belusci de Souza, para reformar a sentença e reduzir as suas penas a 12 e 8 meses, / respecitivamente, como incursos no art. 171, do C.P.M., sendo confirmada a pena dos cabos Nery Alberto de Souza e Alfredo dos Santos Accorsi, unânimemente.

Nº 32.209 - (EMBARGOS) - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Manoel da Silva Ribiro, civil, condenado a dois anos de reclusão, como incurso no art. 233, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de maio de 1961. - Preliminarmente, não conheceram dos embargos, por estar o embargante foragido, contra o voto de Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 49 - São Paulo. Re. O Exmo. Sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Impetrante: Carlos Alberto Carvalho Lisboa, ex 3º Sargento B U R E M Q, 77 M P - O 99, impetra mandado de segurança contra ato coativo do Sr. Coronel Comandante do 4º Regimento de Infantaria. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimente.

No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro - Presidente comunicou ao Tribunal que estava no seu Gabinete, à disposição dos Exmos. Srs. Ministros, o Relatório das atividades do Tribunal no ano de 1961. Ainda no início da sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello apresentou a seguinte proposta de alteração do artigo ..127, do Regimento Interno do Tribunal:  “Art. 127. As vagas de Diretor Geral, de Secretário Geral da Presidência (ex - Secretário do Presidente) e Secretário Geral do Tribunal serão preenchidas por Bacharéis em Direito, escolhidos / dentre os funcionários das classes mais elevadas do quadro do pessoal do Tribunal ; e a de Diretor do Serviço de Contabilidade e tirocínio profissional, possua o curso de Contador ou de Contabilista, feito em Escola ou Instituto oficialmente reconhecido”.

A proposta foi aprovada,unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Aplações: 32.763 (AB/JE) - 32.870 ( AB/AS) - 32.888 (AB/LB).

Revisão Criminal: 938 (AB/JE)