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ATA DA 7ª SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.511 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Pereira dos Santos, 3º Sgt.A. T. nº 52.5107.4, servindo na Escola Naval, alegando estar prêso no Presídio Naval, desde o dia 8 de dezembro de 1961, sem flagrante, a disposição do Capitão - Tenente Ivan Camaratti, encarregado de um I.P.M. , pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.482 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Armando Valente da Cunha, Motorista do Departamento de Engenharia da Marinha, junto à base Naval de Val - de - Cans, por seu advogado, alegando estar prêso, sem culpa formada, naquela Base, desde o dia 27 de setembro, pede seja pôsto em liberdade e assim possa se defender em processo que, por ventura, venha a ser instaurado pela Auditoria da 8ª Região / Militar. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 32.891 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, Ewaldo Ramos, Ten. Cel.da Es.A.O. , Osman de Carvalho, Major da Es.A.O. , condenados a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, incursos no art. 237, do C.P.M. , por desclassificação, e Nerva de Siqueira Salles, 1º Sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 207, por desclassificação, combinado com o art. 66, § 2°, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu Cícero Gomes de Souza, Ten. Cel. , Ubirajara Ferreira Junior, Major e Ubirajara Cavalcanti, Capitão, todos da Es.A.O. , do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e desclassificou o crime atribuído a Ewaldo Ramos, Osman de Carvalho e Nerva de Siqueira Salles. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.873 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu os Capitães Médicos dão Exército Jair Moreira Cavalcanti, Davi Luigi Farini, o 1º Tenente Dentista do Exército Jorge Miguel Richa e Sílvio Nunes de Oliveira, 1º Tenente Farmacêutico, todos servindo no Hospital da Guarnição de Manaus, do crime previsto / nos arts. 237, 241 e 253, tudo do C.P.M. , ressalvando à autoridade competente a apreciação de fatos contidos nos autos como transgressão disciplinar, por parte dos Capitães Jair Moreira Cavalcanti e David Luigi Farini. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.515 - Minas Gerais. ReL. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Paciente: Moacir Moura, civil, por seu advogado, alegando estar prêso a disposição da Justiça Militar, em virtude de auto de flagrante, desde 30.11.1961, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por haver excedido o prazo previsto no artigo 222, do C.P.M. , para término da formação da culpa. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 163 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. José Maria da Fonseca, marinheiro, recolhido ao Presídio Naval, requer, nos termos do art.66, § 2º, unificação das penas que lhe foram impostas por este Superior Tribunal Militara, nos autos das Apelações nºs. 31.679 e 31.052, respectivamente, a 36 meses e 26 meses de reclusão, ambas no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M. - Baixaram a petição a Secretaria para ser autuada como Revisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brilg. Alves Secco, Dr. Autram. Dourado e Alm. Esq. Borges Fortes, que a indeferiam. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.865 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu os civis: José Radomysler, do crime previsto no art. 243, do C.P.M. ; Ernani de Agostini, do crime previsto nos arts. 242 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. e Sabado Marrota, do crime previsto no art. 242, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.527 - (EMBARGOS) - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante: Livio Idalino da Silva, / 3º Sargento, servindo no 6º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, pela aplicação da regra do § 1º do art. 66, como incurso, por desclassificação, no art. 181, combinado com o art. 19, nº II, e 20, tudo do C.P.M. Ebargado: O Acórdão do superior Tribunal Militar, de 11 de setembro de 1961. - Homologaram a desistência do recurso, unânimente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.844 (AD/LB) - 32.733 (AD/LB) - 32.818 (MR/BF) - 32.823 (AB/BF)

32.734 (AB/BF) - 32.820 (AD/AS) - 32.766 (AD/AS) - 32.862 (MR/LB)

32.805 (AB/JE) - 32.885 (AD/BF) - 32.726 (AB/AS). EMBARGADOS:

32.560 (AB/LB) e 32.403 (AB/JE).

Revisões Criminais: 935 (MR/AS) - 937(AD/BF) - 933 (AB/BF) - 939 (MR/LB) e 941(VM/BF).

Correição Parcial: 688 (JE)

Petiçaõ: 165 (JE)