..CONT:
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 1962.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENTENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNADES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.
Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal , foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
APELAÇÃO:
Nº 32.712 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: José Alves dos Santos, 1° Tenente (ES) R/R, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alíneas IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. e Raymundo Ribeiro dos Reis, motorista civil do Ministério da Marinha, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, alíneas IV e V combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento a apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente. Quanto ao indulto aplicado pelo Sr. Dr. Auditor aos apelantes, decidiu o Tribunal, neste caso, ser a condenação dos mesmos definitiva, por não ter apelado o Ministério Público, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Câmara, que julgavam não ser a condenação definitiva. Apresentada a preliminar de se conhecer do recurso do Ministério Público, no qual e recorrido Sérgio Elia, como apelação, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi a mesma rejeitada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. Borges Fortes, Gen. Ex. Lima Brayner e Ten. Brig. Alves Secco, que a acolhiam, não tomando parte no julgamento da preliminar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, foi o mesmo provido, sendo determinada a baixa do processo à Auditoria de origem para julgar “de meritis”, por ser a Justiça Militar competente para o fato, unânimemente. - (USOU DA PALAVRA O SR. DR. FRANCISCO GLICERIO NETO, ADVOGADO DO VENCIDO).
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
Acham - se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 32.865 (AD/JE) - 32.844 (AD/LB) - 32.733 (AD/LB) - 32.818 (MR/BF)
32.823 (AB/BF) - 32.734 (AB/BF) - 32.891(MR/AS) - 32.820 (AD/AS)
32.766 (AD/AS) - 32.862 (MR/LB). EMBARGOS: 32.560 (AB/LB) -
32.403 (AB/JE) e 32.527 (VM/JE).
Revisões Criminais: 935 (MR/AS) e 937 (AD/BF)
Correição Parcial: 668 (JE)
Petição: 163 (JE) e 165 (JE)
Julgamento adiado:
Apelação: 32.873 (MR/LB) - Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 2º adiamento.