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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Apelação julgada na sessão secreta do dia 4:
H A B E A S - C O R P
U S
Nº 26.559 - São Paulo.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Wilson Drumond, Subtenente,
servindo no Quartel General da 2ª Região Militar, alegando estar sendo processado
pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, como incurso no art. 232, do C.P.M., sem
haver cometido crime, pede sua exclusão da denúncia, como imperativo de justiça
e direito. – Denegada a ordem, unânimemente..
Nº 33.046 - Minas gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento QGR/4, Nelson Domingues Neto, e os Soldados Walter de Almeida Reis e Divino Gabriel Frade, do 12º Regimento de Infantaria, adidos ao 10º Regimento de Infantaria, e Walterly Pereira da Conceição e José Miranda de Oliveira, do 10º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 181, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).
Nº 33.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Rody, S2-Q. IG-FI., servindo no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 33.041 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Darci da Silva, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, item II, combinado com o art. 62, item I, art. 64, item I, e art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M, unânimemente
Nº 33.039 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Eq. Borges Fortes. Apelante: Salomão Pereira de Paula, Cao do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, combinado com o art. 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 33.037 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José de França Reis, 1ª Classe, TA.AR. nº 45.5137.4, servindo a bordo do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 3 meses de prisão, incurso art. 164, item II, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 33.048 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rer. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Wilson Ivan da Silva Barcelos, Soldado de 2ª classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, subespecialidade de fileiras, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, 59, item II, letra “a”, e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Guarnição da Aeronáutica de Brasília, que condenou Wilson Ivan da Silva Barcelos. – Preliminarmente, julgaram o apelante anistiado pelo Decreto Legislativo nº 18/1961, unânimemente.
Nº 33.040 - Paraná. Rel.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves
Secco. Apelante: Milton Silva, 2º Sargento, servindo no Quartel da 5ª Cia. de Fronteiras,
condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, do C.P.M. Apelada:
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar.
– Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, na impossibilidade
de desclassificar o crime para desacato, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende, que a provia, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.
Reprodução:
PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO:
Na sessão do dia 4 do corrente mês, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende apresentou a seguinte proposta de alteração do Regimento Interno:
“À promoção por merecimento só poderão concorrer os colocados nos dois primeiros têrços da classe, por ordem de antiguidade, não se computando os que devam ser promovidos por antiguidade para vagas já existentes”.
Diz: “É o critério observado na promoção por merecimento dos funcionários públicos em geral e dos membros do Ministério Público da União”. – Rio de Janeiro, 4 de julho de 1962. (a) – Octávio Murgel de Rezende”.
“Redija-se da forma abaixo o § 19, do art. 9º:
“§ 19 – As votações para as nomeações, promoções
e demissões de que tratam os parágrafos 6º e 18, serão feitas em escrutínio secreto,
observado critério adotado no § 3º, do art. 8º; se, na apuração dos dois mais votados,
ocorrer a hipótese de vários funcionários com a mesma votação, será adotado o critério
de antiguidade para a escolha, dentre os empatados, dos nomes que concorrerão ao
segundo escrutínio”. Rio de Janeiro, 9 de julho de 1962. (a) – Octávio Murgel de
Rezende.”
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
* * *
Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 33.019 (VM/DF) e 33.021 (DF/AD)
Correição Parcial: 678 (DF)
Revisão Criminal: 955 (AD/JE)
Representação: 541 (MR)
Petição: 169 (D