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ATA DA 4ª SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HEKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General - de - Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes e General - de - Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8:

Nº 32.764 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Capitão Intendente Elizadio Ferraz, servindo no Depósito Central De Intendência da Aeronáutica, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. - (USOU DA PALAVRA O PRÓPRIO ACUSADO).

Nº 32.764 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo Sr.Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Capitão Intenente Elizadio Ferraz, servindo no Depósito Central de Intendência da Aeronáutica, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. - (USOU DA PALAVRA O PRÓPRIO ACUSADO).

Nº 32.772 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu o SD - FN. nº 60.1190.6, Elesbão do Nascimento, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 59, item II, letra “k”, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.784 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Silvio Lucio Barros Pinheiro, soldado, servindo no 1º Grupo de Obuzes 155, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, por seus fundamentos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Alves Secco, que a provia, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 8 / meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo 198, tudo do C.P.M.

Nº 32.498 - (EMBARGOS) - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: José Soares Louvisi, soldado do Exército, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro de 1961. - Pelo voto de desempate do Exmos. Sr. Ministro Presidente, receberam os embargos para resolver o embargante, contra os votos dos... Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. José Espíndola, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Brayner, que os deprezavam.

Nº 32.799 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o civil José Ambrósio Gonçalves Filho, dos crimes previstos nos arts. 244, 216, § 1º, nº II, letra “b” e 198, § 4º, incisos I, II e V, por duas vezes, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.506 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Marionilio Pereira, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, incomunicável, por ordem do Sr. Comandante da 1ª Cia. de Polícia do Exército, sem flagrante delito ou que justificasse sua detenção por tempo acima do previsto nas determinações do regulamento militar, pede a concessão da ordem. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 26.476 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Sérgio Matarazzo, industriário, por seu advogado, alegando estar ameaçado de sofrer violência e coação em sua liberdade, pelo Comando do 2º G. Can. 90, pede: “a) Cessar o constrangimento em que se encontra o paciente, por pender de um Processo de Deserção Nulo, insubsistente, dada a legalidade de sua Quitação com o Serviço Militar, como Reservista de 3ª Categoria e ainda, pela Nulidade da sua Praça, dada sua Incapacidade para o Serviço Militar, conforme os atestados e documentos juntos; b) Trancamento do referido processo de deserção, para que pese perpétuo silêncio sôbre o mesmo”. - Julgaram prejudicado o pedido, em face do decreto legislativo nº 18, de 1961, de anistia, e acórdão dêste Tribunal, de 8/1/962, unânimemente.

Nº 26.502 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Pacinte: Hélio Vieira, funcionário público federal do Serviço de meteorologia do ministério da Agricultura, alegando estar prêso, incomunicável, no Quartel da Polícia Especial do Exército, da cidade de S. Paulo, à disposição do Sr. Comandante do II Exército, desde 26 de novembro, sem que tenha cometido crime ou infração legal de qualquer natureza, pede seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 32.798 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Evandro Menezes Cruz, 3º Sg - At, nº 50.0951.3, servindo a bordo do CT “Ajuricaba”, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso nos artigos 178 e 171, combinado com o art. 59, item II, alínea “c”, tudo do C.P.M. , a fim de ser submetido a tratamento especializado. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o acusado a 10 meses de prisão, sendo 6 meses como incurso no art.178 e 4 meses como incursos no art. 171, tendo em vista a aplicação das penas o art. 171, tendo em vista a aplicação das penas o art. 57 e § único do art. 35, aplicando - lhe medida de seguança de internação em casa de custódia e tratamento, pelo prazo de 1 ano, de acôrdo com o art. 98, alínea III, do C.P.M. , contra os Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, “in totum” para reformar a sentença e absolver o acusado.

Nº 32.859 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelantes: Á Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Gitulio Dorneles Gomes, soldado, servindo no Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º R.C), condenado a 3 meses de prisão, incurso no arto. 163, combinado dom os arts. 62, itens I e III e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo pôsto em liberdade, o acusado, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo n. 18 de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.863 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. S . Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Andreotti, soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. - Deteminaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.864 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministr Gen. Ex. Lima - Brayner. Rev. Exmo. Sr. ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Admar Freitas, soldado, servindo no 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barreto e Alm. Esq José Espíndola, quedlaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.871 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. / Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. / Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Elio Amaral da Silva,soldado, servindo no 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64 item I e 62 itens I, III e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho do Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75, a Cavalo. - Determinaram o arquivamento do processo, s endo acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de - 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs, Vaz de Mello e Adalberto Barreto, e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade pela anistia.

Nº 32.803 - Guanabara. Re. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Clovis Correia de Queiroz, FN - SD nº60.1226.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.817 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luthero Vasconcelos de Lima , soldado, de 2ª classe da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Belém, condenado a10 meses de prisão, incursos no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. - Deteminaram o arquivamento do processo, sendo acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.789 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: José Antonio Alves, Soldado, servindo no 12º R.I. , condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria. - Determinaram o arquivamento do processo, / sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº18, de 1961, vencidos / os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.831 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Francisco de Assis da Silva, soldado, servindo no 26º B.C. , condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Al. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.825 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Joaquim de Santana, 1º Sgt. da Aeronáutica, servindo no Quartel General do Comando Aerostático Terrestre, condenado a 3 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com a 3 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o § único do art. 35, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. ministros Drs. Adalberto Barretto e Vaz de Mello e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.802 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Anastácio Moreira, soldado, servindo na Cia. do Parque Central de Motomecanização, condenado a 90 (noventa) dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I, III e IV, letra”b” e “d” e 64, item IV, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de / Justiça do Parque Central de Motomecanização. - Determinaram o arquivamento do Processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo / Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.841 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelane: Jair Stael Cipriano, soldado, servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 10 meses de prisão,incurso no art. 62,item I, tudo do C.P.MApelada: A sentença do conselho de Justiça do REgimento de Reconhecimento Mecanizado. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo N° 18, de 1961, vncidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barreto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.874 - São Paulo. Rel. O Exmo . Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Silva, soldado, servindo no Regimento Itororó (5º RI), condenado a 11 meses / de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I e art. 59, item II, letra “k”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º RI). - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Espindola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.745 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Belmiro Francisco Angelo, soldado, servindo no1º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.728 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adolfo Damazio Andrade Vaz Vela, conscrito SM nº 61.1024.7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I e art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: Asentença do Consselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o a cusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esc. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.843 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Dr. Autran Dourado. Apelante: Guilherme Ribeiro Batista, soldado, servindo na 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, item I e 61 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 2ª Divisão de Levantamento. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo nº 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barreto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade pela anistia.

Nº 32.779 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. REv. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Doura - do. Apelante: Antonio Rodrigues, CB - FN nº 45.6776.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros / Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Determinaram o arquivamento do processo, sendo o acusado pôsto em liberdade, por estar anistiado pelo Dec. Legislativo n° 18, de 1961, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto, e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade pela anistia.

N° 32.867 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada sentença do Conselho de Justiça do 6° B.C. , que isentou de culpa o soldado do mesmo Batalhão, Márcio Rodrigues Vieira Machado, do crime previsto no art. 159, do C.P.M e opinou / pelo arquivamento do processo. - Determinaram o arquivamento, em face do Dec. Legislativo n° 18, de 1961, que anistiou o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm.Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade pela anistia.

N° 32.867 - Minas Gerais. ­Rel. O Exmo. Sr. Miinistro Gen. Ex. Lima Brayner. R.v. O Exmo. Sr. Dr.Ministro Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6° BC. que absorveu o soldado do mesmo batalhão, Antonio Emídio do Nascimento, do crime previsto no art.159, combinado com os arts. 62, intens I e II e 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. - Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. Legislativo n° 18°, de 1961, que anistiou o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declararam extinta a punibilidade, pela anistia.

N° 32.853 - Rio grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 7° R. C. , que absoulveu o soldado do mesmo Regimento, Glorindo de Oliveira, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Determinaram o arquivamento do processo, em face do Dec. Legislativo n° 18, de 1961, que anistiou o acusao, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barretto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

N° 32.833 - Minas Gerais. Rel. O EExmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11° R. I. , que absolve o soldado Regimento Tiradentes, Durval de Souza / Cunha, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Determinaram o arquivamento, e m face do Dec. Legislativo nº 18, de 1961, que anistiou o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barreto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

Nº 32.839 - Minas Geraia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran / Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º B. C., que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Alaim Ambródo Ribeiro, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 62, item III e 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. - Determinaram o arquivamento do processo em face do Dec. Legislativo nº 18, de 1961, que anistiou o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Adalberto Barreto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia,

Nº 32.845 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º R.C., que absolveu o soldado do Esquadrão de Comando e Serviços do 11º R.C., Marcelino Antunes Vieira, crime previsto no art. 159, do C.P.M. e a decisão do mesmo Conselho que julgou nulo o Têrmo de Insubmissão e determinou o arquivamento dos autos. - Determinaram o arquivamento, em face do Dec. Legislativo nº 18, de 1961, que anistiou o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello o Adalberto Barreto e Alm. Esq. José Espíndola, que declaravam extinta a punibilidade, pela anistia.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.486 - Pernambuco. Rel. O Exmo. SR. Ministro Alm. Esq.José Espíndola. Paciente: Wilton Teixeira Mendes. Taifeiro de 3ª classe, da Armada, alegando ter sido prêso por ordem do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha estar sofrendo constragimento ilegal, uma vez que a condenação que lhe foi imposta por aquele Juízo está prescrita, pede seja pôsto em liberdade, julgada extinta a punibilidade. - Concederam a ordem para ser julgada procedente a condenação, unânimemente.

REPRODUÇÕES: APELAÇÃO

.Nº 32.732 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev. O Exmo. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e João Evaristo, enfermeiro, condenado a 2 anos, e 6 meses e 15 dias de reclusão, incurso no artl. 198, caput, do C.P.M. , impondo - lhe a medida de segurança de internamento em colônia agrícola, pelo prazo de 2 anos. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justilça para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério - Público, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art. 198, § 4º, nº V, combinado com os arts. 57 e 72, alínea I, tudo do C.P.M. , para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, não reconhecendo a reincidênci, aplicando - lhe, ainda, a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 3 anos, de acôrdo com o § único, alínea I, do art. 54, não tomando em sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndol, que negavam provimento aos recursos da defesa e do Ministério Público, para confirma a sentença de 1ª instância, e Dr. Vaz de Mello que provia o recurso. do Ministério Público, para reconhecer a reincidência específica e condenar o acusado a 5 anos e 1 mês de reclusão. - (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR).

ACÓRDÃO

“ACÓRDÃO: Atendendo a que, pelo Decreto Legilativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, publicado no “Diário Oficial” de 18 d´aquele Mês e ano, anistiou, em sua letra d, os convocados desertores, insubmissos e refratários das Fôrças Armadas, por crimes dessa natureza, ocorridos de 16 de julho de 1934, até a publicação do dito Decreto; por isso, ACORDAM, em Tribunal, em forma de prejulgado, determinar o arquivamento de tais processos, em fase de apelação ou não, expedindo - se alvará de soltura para os que, por ventura, estejam presos, por êsses crimes. Remetam - se cópias dêste julgado, a todos os Auditores e Autoridades Militares competentes, para que o cupram e façam cumprir. Superior Tribunal Militar, em 8 de janeiro do 1962. a): Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro - Presidente; Dr. Autran Dourado, Ministro Relator; Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, vencido. Com a seguinte declaração de voto: Declarava extinta a punibilidade, entendendo que a decisão deveria constar apenas da ata da sessão. Ministro Dr. Octávio Murgel Rezende; Ministro Dr. Adalberto Barretto, com a seguinte declaração de voto: Juulgue extinta a punibilidade, pela anistia. Ministro..Almirante - de - Esquadra José Espíndola, com a declaração de voto do Exmo. Sr. Ministro General - de Exército Floriano de - Lima Brayner. Declaro, de acôrdo com o § 2º do art. 55, do Regimento Interno, que o Sr. Ministro General - de Exército Lima Câmara, foi voto vencedor. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de1962. a) Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Secretário do Tribunal”. - (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIRO).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.854 (MR/AS) - 32.798 (AB/LB) - 32.873(MR/LB)

32.774 (AB/JE) - 32.712 (AB/LB).

Revisão Criminal: 934 (AD/LB)

Julgamento adiado: Revisão Criminal: 936 (MR/JE) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 8, a requerimento do Exmo. Sr. Ministro Relator.