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ATA DA 1ª SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE, DR. WAHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Almirante-de Esquadra José Espíndola, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às 12 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Processos julgados na sessão secreta do dia 20

Apelação:

Nº 32.813 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Autoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores, que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Natalício Damião dos Santos, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 24, 26 e 64 § II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Questão Administrativa:

Nº 22 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Braulio Tiburcio Ferreira e outros, Advogados de Ofício da Justiça militar, solicitam o reajustamento de 44% sobre seus vencimentos, de acordo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960. – Deferiram o pedido, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 26.504 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher. Paciente: Carlos Gilberto Schwarzbach, pede anulação do crime de insubmissão a que incorreu, pois julga - se isento de qualquer culpa, tendo em vista que o Curso de Formação de Oficiais de Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul deixou de fazer a comunicação ao SMR/3, sua matrícula. – Julgaram prejudicado o pedido, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr, Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.505 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Cleuber Torres Bandeira, soldado 12º R.R., por seu curador, alegando estar sofrendo constragimento em sua liberdade de locomoção, em virtude de encontrar-se preso por tempo superior a 3 meses, pede para que se defenda sôlto, do processo a que responde, pela Auditoria da 4ª R.M., como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.509 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minisrtro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Policarpo Costa, Cb-At, nº 44.0350.3, em que alega estar prêso no Presídio Naval, há 80 dias, aguardando ser submetido a exame neuro-psiquiátrico, em virtude de processo a que já concedida a ordem de “habeas-corpus”, sem prejuízo do processo. – Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.707 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e Waldyr Gonçalves de Amorim, Oficial do Exército, servindo na Diretoria de Obras e Fortificações, adido ao 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos e meses de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que condenou Waldyr Gonçalves de Amorim e absolveu Wilson Matteucci, civil, do crime previsto no art. 241, do C.P.M., Sabry falluh, civil, dos crimes previstos nos arts. 229, 240 e 241, do C.P.M., Walter da Silva Tameirão, Natal de Souza Novais, Augusto de Carvalho Franco, Antônio Ferreira de Paula e Raimundo de Paula Brandão, civis, do crime previsto no art. 241 do C.P.M. – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 2º adiamento).

Nº 32.740 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: José Mariano da Silva, 1ª ClCO, nº 53.1034.4, servindo a bordo do NAE. “Minas Gerais”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64 item, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.777 - Para. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Daniel Gonzaga da Silva Costa, soldado, servindo na Base Aérea de Belém, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.750 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministo Alm. Esq. Borges Fortes.Apelante: João Batista Franca, soldado, servindo no Contingente do Centro de Preparação deOficiais da Reserva do Rio de Janeiro, Condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.765 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Milita. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, que absolveu o soldado João Monteiro Vilela Filho, da Cia. do Quartel General do 1º Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.788 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Eduardo Fagundes Teixeira, soldado, servindo no 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. – Provida a apelação da

defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.801 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exmos. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Altair Brazil Gomes Pereira,soldado,servindo no 4º Regimento de Infantaria,condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 31 § 2º e 62 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 931 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Robério Dias da Costa, Cb.Rt. nº 50.0002.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão de acôrdo com o art. 163, do C.P.M., conforme acórdão do S.T.M., de 2 de agosto de 1961. - Conheceram do pedido e o deferiram para absolver o requerente, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que assim se expressou: Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Ministros.Uma comunicação e um agradecimento quero fazer ao Tribunal. Ambos um pouco retardados, por motivo independente de minha vontade. É que estive doente, impossibilitado de comparecer a duas sessões do Tribunal. A comunicação, por demais grata, relaciona-se com a nossa ida a Brasília, minha e do meu distinto colega Ministro Dourado, a fim de recebermos a condecoração que nos foi conferida pelo Govêrno, por proposta do Conselho da Ordem do Mérito Naval. Como membros do Tribunal, fomos condignamente recebidos e tratados naquela Cidade, pelas altas autoridades da Marinha, o que bem mostra a grande consideração em que se tem este Egrégio Tribunal, na pessoa de dois de seus Ministros. O agradecimento é pela distinção que mereci do Tribunal, elegendo-me seu Vice-Presidente. Não sei como agradecer tão grande honra e deferência. Apenas posso afirmar que hei de servi-lo, nêsse pôsto de Vice-Presidente, como venho servindo à Justiça Militar, de Advogado de Ofício a Ministro. Meu reconhecimento e minha gratidão.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Presidente em exercício, para comunicar ao Tribunal o término da licença para tratamento de saúde do Exmo. Sr Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, que comparecerá à próxima sessão do Tribunal. Por tal motivo, em seu nome e no do Tribunal, agradecia ao Exmo. Sr. General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima pela sua valiosa contribuição à Justiça Militar, durante o tempo em que esteve conosco, como Ministro, em substituição ao Exmo.Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara. Disse S. Exa. ser. o Sr. General Stênio Lima uma personalidade marcante, militar possuidor de honrosa fôlha de serviços prestados ao Exército e que no Tribunal se revelou um grande Juiz. Propunha / Contasse em ata um voto de louvor a S. Exa. pelo brilhante desempenho de suas funções como Ministro da Guerra, comunicando a manifestação do Tribunal a tão ilustre Oficial-General, de nosso Exército. A proposta foi aprovada por aclamação.

Pediu a palavra, pela ordem, o exmo. Sr. General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima para despedir-se do Tribunal e agradecer as provas expresivas de carinho que recebeu de seus pares e de todos os funcionários da Casa, dizendo, afinal, que com saudades deixava o Tribunal e por onde estiver terá sempre uma vêz,o Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Dr. Vaz de Mello, para em seu nome e no do Tribunal, cumprimentar e apresentar felicitações ao Exmo. Sr. Ministro General- de-Exército Floriano de Lima Brayner, pela passagem de seu aniversário natalício, ocorrido ontem.

Pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Lima Brayner para agradecer a gentileza das palavras do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos.

Apelações: 32.728(SL/AB) - 32.745(SL/AB) - 32.747(JE/AB) - 32.723(JE/AB) - 32.731(AS/AB) - 32.767(JE/AB) - 32.736(AB/JE) - 32.754(AB/BF) - 32.761(AB/LB) - 32.772(AD/JE) -32.760(SL/AB) - 32.778(SL/AB) - 32.802(SL/AB) -32.748(AS/AB) - 32.768(AS/AB) - 32.826(MR/JE) - 32.780(JE/AB) - 32.791(JE/AB) - 32.819(JE/MR) - 32.827(JE/AB) - 32.812(LB/MR) - 32.795(AD/AS) - 32.776(AS/AD) - 32.800(AS/AD) - 32.787(AS/AD) - 32.841(AH/MR) - 32.825(AH/MR) - 32.815(LB/AB) - 32.828(AS/AD) - 32.814(AS/MR) - 32.811(AS/AD).

Revisão Criminal: 936 (MR/JE)

Julgamento adiado:

Apelação: 32.707 (AD/BF) – Adiado o julgamento por falta de “ quorum – 2º adiamento.