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ATA DA 77ª SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO VICE - PRESIDENTE, DR. WASHINGTON VAZ DE MELO.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR.DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo.Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr, Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante – de –Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner e General –de - Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro - Presidente, General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe, Ministros Almirante - de - Esquadra José Espíndola e Dr. Adalberto Barretto, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General –de - Exército Antônio José de Lima Câmara..

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18:

Nº. 32.752 – São Paulo.Rel O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a. R.M.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90mm.Antiaéreos que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Aldo da Silva, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.759 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.Apelado: A sentença do Conselho de Permanente de Justiça da 6a. Região Militar, que absolveu o pedreiro Luiz dos Santos, do crime previsto no art. 154 do C.P.M – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.793 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região.Militar.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Abelardo Domene Martins, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar insubsistente o crime de insubmissão, confirmado a sentença que absolveu o acusado, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

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Nº. 32.707 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Waldyr Gonçalves de Amorim, Oficial do Exército, servindo na Diretoria de Obras e Fortificações, adido ao 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar, que condenou Waldyr Gonçalves de Amorim e absolveu Wilson Matteucci, civil, do crime previsto nos arts. 241 do C.P.M., Sabrry Falluh, civil, dos crims previstos nos arts. 229, 240 e 241 do C.P.M., Augusto de Carvalho Franco, Antônio Ferreira de Paula e Raimundo de Paula Brandão, civis do crime previsto no art.241 do C.P.M. – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento).

Nº. 32.807 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Adão de Almeida Lima, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 166 e 62, item I, tudo do C.P.M.Apelado: - A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº.32.822 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Milton da Silva, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a” e 64, item II, letra “b”, tudo do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.764 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Capitão - Intendente Elzadio Ferraz, servindo no Deposito Central de Intendência da Aeronáutica, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – (Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

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Nº 22 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Bráulio Tiburcio Ferreira e outros, Advogados de Oficio da Justiça Militar, solicitam o reajustamento de 44% sobre seus vencimentos, de acôrdo com a lei nº. 3.826, de 23 de novembro de 1960.(Julgamento em sessão secreta).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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Nº. 144 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Suscitante: O Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar suscita conflito de jurisdição negativo, nos têrmos do art. 112 e seus parágrafos, combinado com o art. 91, letra “f”, do C.J.M, no I.P.M.em que figuram como indiciados o Capitão Q.O.A. R/1 José Rodrigues de Oliveira Ribeiro e o Subtenente Edgard Rodrigues da Silva.Suscitado: A 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. – Conheceram como correição, para dar - lhe provimento e julgar competente para o feito a 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, unânimemente.

H A B E A S – C O R P U S

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Nº. 26.472 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Paciente: Gastão Ney Monte Braga, aluno do 1º ano do Curso de Artilharia do C.P.O.R./PA, alegando estar isento de qualquer culpa do crime de insubmissão a que incorreu por não ter se apresentado no 7º. G.A.Cos.M., de 18 a 20 de junho de 1960, pede lhe seja concedido “habeas - corpus”, anulando o mencionado crime. – Concederam a ordem para anulação do têrmo de insubmissão, unânimemente.

Nº. 26.494 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Paciente: Ives de Morais, 3º Sargento Aeroterrestre, por seu advogado, alegando continuar preso, a disposição do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, na Penitenciaria Lemos de Brito, apesar de indultado nos têrmos do Decreto nº. 50.240, de 28.1.61, pede a concessão da ordem e expedido alvara de soltura. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº. 26.507 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Paciente: Vantuil Soares, 3º Sargento do Exército, da Fábrica de Cartuchos de Realengo, alegando estar prêso, ilegalmente, no Quartel do 3º. Batalhão de Carros e Combates, desde 12 de dezembro data em que concluiu os dias de prisão disciplinar que lhe foi imposta, resultante da solução de um I.P.M., requer a concessão de “habeas - corpus”. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.501 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Paciente: Abdias Xavier Brito, soldado reformado, lotado na Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas, alegando encontrar - se prêso, incomunicável, no Pavilhão de Neuro - Psiquiatria do H.C.E. por ordem do Sr. Coronel – Chefe da Policia do I Exército , desde 24 de novembro, sem qualquer fundamento legal, pede seja pôsto em liberdade. - Denegaram a ordem , unânimemente.

APELAÇÕES

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Nº 32.794 São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima . Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Apelantes: A Promotoria da 1a. Região Militar e João Soares Motta, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 31, § 2º, e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado :A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. unânimemente.

Nº 32.140 - (EMBARGOS) - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev . O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Embargante: João Frâncico Anadon, 3º Sargento do Exército, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M. Embargado : O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 26 de abril de 1961. – Desprezaram os embargos contra o voto do Exmo. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher , que os recebia para absolver o embargante.

Nº 32.824 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev . O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Apelantes : Jose da Silva ,soldado , servindo no 14º R.I.condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163,combinado com os arts. 62 e 64 ,item I, do C.P.M. Apelado: A sentença do conselho der Justiça do 14º Regimento de Infantaria . – Negaram provimento, para confirmar a sentença , unânimemente.

Nº 32.813 - Pernambuco. Rel O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores , que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Natalício Damião dos Santos, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 24,26,e 64 , § II, letras ‘a’ e ‘b’,tudo do C.P.M. – ( Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

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Nº 502 - Paraná . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. – O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar,com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Evaldo Nunes de Sousa, ex - funcionário do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M., por desclassificação, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria , de 20 de abril de 1953. – Indeferiram o pedido, de acôrdo com o parecer da Procuradoria –Geral , unanimemente.

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No inicio da sessão o Exmo. Sr. Ministro–Presidente determinou fôsse lido o seguinte expediente: Exmo. Sr.Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar .O General – de – Exercito Tristão de Alencar Araripe Ministro deste S.T.M. , vem requere 30 dias de licença para tratamento de saúde , de acordo com o regimento Interno , a partir de 3 de janeiro de 1962. Superior Tribunal Militar , 18 de Dezembro de 1961. a.) General - de - Exército Tristão de Alencar de Araripe, Ministro do S.T.M’ .‘Deferido, em 20/12/61, a.)Vaz de Mello’.

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RETIFICAÇÃO: Na ata da 76ª sessão, de 18/12/61, no parágrafo 12 do Relatório da Comissão Examinadora do concurso para Advogado de Oficio, onde se lê Alberto Guedes da Silva Leia - se ALBERTO DE SOUZA.

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Antes do término da sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Floriano de Lima Brayner para, em seu nome e no de seus pares, congratula - se com o tribunal pelo vencimento de mais um não de faina judiciária , sendo motivo de júbilo, nas vésperas de Natal e Ano - Novo, ter - se a certeza do cumprimento do dever , atendendo à finalidade a que se propõe esta Casa, fazendo Justiça e assegurando respeito às corporações que aqui estão representadas. Congratula - se, outrossim , com todo o funcionalismo do Tribunal, desejando - lhe um Feliz Natal e um Ano - Novo.

O Exmo. Sr. João Romeiro Neto, em seu nome e no Ministério Público, associou - se aos votos congratulatórios do Exmo. Sr. Ministro Gen.Lima Brayner.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro - Presidente Dr. Vaz de Mello, coroando as palavras do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, agradeceu suas expressões e transmitiu ao Tribunal a satisfação pelo transcurso do ano de 1961, e ao mesmo tempo manifestou seus votos de felicidades nas festividades cristãs de Natal e Ano - Novo.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.728(SL/AB) - 32.745(SL/AB) - 32.750(BF/AB) - 32.747(JE/AB)

32.723(JE/AB) - 32.731(AS/AB) - 32.777(LB/AB) - 32.801(LB/AB)

32.767(JE/AB) - 32.736(AB/JE) - 32.754(AB/BF) - 32.761(AB/LB)

32.772(AD/JE) - 32.788(LB/AB) - 32.760(SL/AB) - 32.778(SL/AB)

32.802(SL/AB) - 32.740(AH/AB) - 32.748(AS/AB) - 32.768(AS/AB)

32.826(MR/JE) - 32.780(JE/AB) - 32.791(JE/AB) - 32.819(JE/MR)

32.827(JE/AB) - 32.812(LB/MR) - 32.795(AD/AS) - 32.776(AS/AD)

32.800(AS/AD) - 32.787(AS/AD) - 32.765(AH/AD) - 32.841(AH/MR)

32.825(AH/MR).

Revisão Criminal 936 (MR/JE)

Julgamentos adiados:

Apelação: nº. 32.707 (AD/BF) – Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º. Adiamento.

nº. 32.764(AD/SL) - Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º. Adiamento.