..CONT:

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

*          *          *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 4:

Nº. 32.716 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzez 155, que absolveu o soldado da 2ª Cia. de Comunicações, Juvêncio Rodrigues Neto, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para tornar insubsistente o têrmo de insubmissão, por não se ter configurado tal crime, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que anulava o processo, por falta de testemunha no têrmo insubmissão, exigência legal, deixando de determinar a renovação do feito por se tratar de refratário.

*          *          *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº. 26.479 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Paciente: Felippe Rua, civil, por seu advogado, alegando estar prêso ilegalmente, incomunicável, no 1º Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do chefe de Polícia do I Exército, desde o dia 27 de outubro, sem mandado de prisão de autoridade competente, pede a concessão de “hábeas-corpus”. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 26.483 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Ademar Tureta, soldado, da Base Aérea do Galeão, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade, visto estar com 11 meses de tempo findo, pede seu licenciamento das fileiras, sem prejuízo do processo a que responde unânimemente. ( Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório)

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.725 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Hélio Ramos, Soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item III, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 32.743 - Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Flávio Francisco da Silva, 3º SG-MO nº. 48.0362.3. servindo no Quartel dos Marinheiros, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.719 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jurandyr Gomes Marinho, Soldado do 10º. Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 32.703-  São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Jordino Rocha, Soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 168, combinado com o art. 31, § 2º, e art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento aos recursos da defesa e do Ministério Público, para corrigindo a sentença, confirmar a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.727 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Lopes de Araújo, 2º. CL-TA-SGTO nº. 58.2008.4, servindo no 2º. Distrito Naval, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art.164, item II, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar. - Provido, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº. 504 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo, com o art. 105, alínea IV, do C.P.M., pede de que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do I.M.P referente a Antonio Batista de Araujo, Soldado, do 2º G.M.A.C., condenado a 16 meses de reclusão, de acôrdo com o art. 198, § 4º, Alínea V, do C.P.M. - Deferiram a representação para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº.32.739     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joselito França, 2º SG. SI. Nº. 43.5917.3, servindo no Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 64 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 32.738 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar e Sebastião Serafim da Silva, Soldado servindo no Quartel do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão,como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.720 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jorge Pinho, Soldado, servindo no Regimento de Escola de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça Regimento Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.744 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Moyses Mendes dos Santos, 3º. SG MA nº. 49.0002.3, servindo no Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.PM. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº. 32.320 - (EMBARGOS) - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: Mario de Castro Santa Hora, 1º. Tenente, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., e mais a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do mesmo Código. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de julho de 1961. - Desprezaram os embargos para confirmar o acórdão embargado, declarando-o, ainda, indigno para o oficialato, na forma do art. 1º, nº. IV, do Decreto-Lei nº. 3.038, de 10.II.1941, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola, que os recebia para cessar o acórdão e absolver o embargante, e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que os recebia para cassar o acórdão e restabelecer a sentença de 1ª instancia.(Usou da palavra o Dr. Pinto Lima, advogado do embargante).

Nº32.706.     Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e João Lisbôa da Costa, CB-MA,nº. 51.0126.3, do C.I.A.T., condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para Armada, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu José Alves de Lima, MN-1ª Classe C1.SC. .... 57.0963.4, do C.I.A.T., do crime previsto no art. 182, do C.P.M.(Julgamento em Sessão Secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.499 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Vantuil Soares, 3º Sargento do Exército, da Fábrica de Cartuchos de Realengo, alegando estar prêso há mais de 30 dias, no Quartel do 3º Batalhão de Carros de Combate, por ordem do Sr. Diretor da Fábrica, sem nota de culpa ou prisão preventiva decretada, pede a concessão de “habeas-corpus”. - Denegada a ordem unânimemente.

Nº. 26.493 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Élio de Almeida, Aloisio Jacinto Silva, Carlos Alberto Barbosa, Severino Carneiro de Lima, Wagner Jorge Menezes dos Santos, José Bispo da Hora Sobrinho, Sebastião Duarte Cavalcanti Filho, todos 1ª C1-SM, com exceção do último, 1ª C1 - SC. E José Alfredo Araujo de Souza e Waldemar Vitalino da Silva, ambos 2ª C1-SM, alegando, por seu advogado, estarem sofrendo atos de violência, prisões e ameaças de novas prisões, por parte do Comandante do Centro de Reparos “Almirante Moraes Rêgo”, por suspeita de co-autoria de furto, pedem cessem essas violências, determinando abertura de I.P.M., assegurando-lhes defesa plena, com a suspensão temporária das medidas administrativas tomadas, até regular julgamento do crime que lhes é atribuído. -Não conheceram do pedido por não ser o caso de medida pleiteada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que conhecia e negava o pedido.

*          *          *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*          *          *

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.751(LB/AD)-32.758(LB/AB)-32.717(AS/AB)-32.742(AS/AD)

32.756(AS/AD)-32.718(BF/AB)-32.737(BF/AB)-32.757(BF/AB)

32.711(AD/LB)-32.729(AH/AD)-32.755(JE/AD)-32.741(JE/AB)

32.769(LB/AD)-32.343(JE/MR)-32.697(AB/JE)-32.564(AD/LB)

32.735(AD/JE)-32.762(AD/LB)-32.714(SL/AB)-32.728(SL/AB)

32.745(SL/AB)-32.782(LB/AD)-32.750(BF/AB)-32.786(JE/AD)

32.775(JE/AD)-32.747(JE/AB)-32.723(JE/AB)-32.731(AS/AB)

32.722(AS/SL)-32.777(LB/AB)-32.801(LB/AB)-32.767(JE/AB)

32.749(AD/AS)- EMBARGOS: 32.385(AB/BF).

Conflito de Jurisdição: 143(AD)

Representação: 505(AS)

Correição Parcial: 667(MR)