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ATA DA 66ª SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETARIO,O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo.srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Álvaro Hecksher Dr.  Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges  General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exercíto Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio  Jose de Lima Câmara, e Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de outubro:

Nº. 32.625 – Rio G. do Sul.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3a. R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.,que absolveu o Sargento do 2º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado, João Baptista Moreira Castanho, do crime previsto no art. 182, § 5º. Do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.675 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu o FN-SD-nº. 58.1509.6, Florentino de Oliveira, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.693 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu o Soldado do mesmo Batalhão, Iwao Marui, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.345 –   (EMBARGOS) – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Embargantes: Augustinho Guerra Pontes e Antonio Guerra Pontes, civis, condenados a 1 ano e dois meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º. tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de julho de 1961. – Desprezaram os embargos, unânimemente. (Usaram da palavra os Exmos Srs. Drs. Renato Dardeau de Albuquerque e João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº.32.668       Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª. Região Militar e Ângelo Nilba, cabo do 11º. Regimento de Cavalaria, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 232, preâmbulo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R.M., que absolveu o civil José Alves da Silva, do crime previsto no art. 233, § único, do C.P.M. – (Adiado o julgamento por ter pedido vistas o Exmo. Sr. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes).

Nº. 32.637 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Ernesto Luiz Ferreira, SD-FN, nº. 58.1051.6, servindo da Escola Naval, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M.Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.574 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante:  A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.Apelante: A sentença do Conselho de Justiça da 1ª. Zona Aérea, que absolveu José Umberto Dourado Sena, 3º. Sargento da Aeronáutica, servindo no Quartel General da 1ª Zona Aérea, do crime previsto nos arts. 163 e 164, inciso II, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.474 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Paciente: Waldir Paes, cabo da Aeronáutica - (CB-Q.MR-ME-Au. nº. 52.3002-406), da Base Aérea de Santa Cruz, alegando estar ameaçado de sofrer coação e constrangimento em sua liberdade de ir e vir, por autoridades daquela Base, pede “habeas-corpus” preventivo.- Não conheceram do pedido por tratar de matéria da esfera disciplinar, unânimemente.

Nº. 26.478 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Christiano Orestes Carvalho, suboficial(CS), alegando estar sofrendo coação em sua liberdade, em virtude da demora no julgamento pela 2a. Auditoria da Marinha, do processo de deserção a que responde por aquele Juízo, pede seja posto em liberdade, sem prejuízo do citado processo. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº. 503 –      Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., com fundamento no art. 104, nº.s 340, do C.P.M.e de acordo com o art. 104, nº. s IV e V, do art. 105, combinado com o art. 108, nº. I, letra “a”, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal pela prescrição, com o arquivamento dos autos do I.P.M., mandado instaurar para apurar o extravio de peças de fardamento do almoxarifado do 10º. R.C., sediado em Bela Vista, estado de Mato Grosso, cujo encarregado foi o 1º. Tenente Francisco Ursino Lima, do mesmo Regimento. – Deferiram a representação para julgar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, unânimemente.

AP E L A Ç Ã O

Nº. 32.632 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 5ª R.M. que absolveu o Tenente Altevo Guedes Durães, da Escola de Oficiais Especialistas, do crime previsto no art. 229, do C.P.M., e Paulo Ferrarini, Suboficial, servindo também na mesma Escola, do crime previsto no art. 229, combinado com o art. 33, do C.P.M., ambos sem prejuízo da ação disciplinar.(Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 2º adiamento).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.686(AH/AD) -32.653(AH/AD) -32.660(AH/AB)-32.704(AH/AB)

32.6949(AH/AD)-32.649(AH/AB)-32.543(AH/VM)-32.713(LB/AB)

32.708 (JE/AB)  - 32.655(AS/VM)-32.613(AS/AB)-32.667(AB/SL)

32.623 (AB/AH)-32.676(AB/AH)

Petição: - 161 (SL)

Julgamento adiado: Apelação: 32.632(AD/JE) – Adiado o julgamento por falta de “quorum”- 2º. Adiamento.