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ATA DA 65ª SESSÃO,EM 25 DE SETEMBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco. Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.e Dr. Octavio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

Nº. 500 –        Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, nº. IV, pede que seja declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo crime referente ao ex-soldado do 15º. R.I., Severino . Miguel da Costa, denunciado como infrator do art. 198, § 4º., alínea V, do C.P.M.-Deferiram a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº. 32.638 –   São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten.brig. Álvaro Hecksher.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelantes: A Promotoria da 1a. da  2ª R.M e Antônio Maximiano,soldado de 2ª classe servindo na Base Aérea de São Paulo,condenado a 2 meses de prisão,incurso no art. 163, combinado com o art. 61, itens I e IV letra “a”, tudo do C.P.M. – Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. unânimemente.

Nº. 32.675 -    Guanabara . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner .Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello . Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha . Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu o FN-SD-nº 58.1509.6, Florentino de Oliveira, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta )

Nº. 32.677 -    Guanabara . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen . Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Vaz de Mello . Apelante: Wilson Soares Cardoso, soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria . - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.589 -    Rio G. do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Arlindo Admar Mohnschimidt, soldado do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com, o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº.32.659 –    Bahia. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª. R.M. e Darci Carlos de Almeida , 2ª classe, SC-nº 54.5196.3, servindo no Comando do 2º Distrito Naval, condenado a 5 meses e 5 dias de prisão, incurso no art. 163 combinado com o art. 61, inciso I, e art. 35 , parágrafo único, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a .R.M. – Conheceram dos recursos para julgar nulo o processo por ter o acusado sido julgado incapaz definitivamente e de acôrdo com a lei nº 7.611, de 1945, unânimemente.

Nº. 32.678 -    Guanabara - Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher . Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Apelante: Octaciliano Mendes da Fonseca, soldado, servindo na Escola de Instrução Especializada, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, e art. 166, tudo do C.P.M.  Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada. - Provido da apelação , reformaram a sentença para absolver o acusado , unânimemente.

Nº. 32.683 -    Guanabara  - Rel. O Exmo.sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes . Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelante:Jorge Cardoso, soldado , servindo na Escola de Instrução Especializada, condenado a 7 meses de prisão incurso no art. 163. Combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada. – Provida, em parte , reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão , como incurso no art. 163 do C.P.M., unanimemente.

Nº.  32.684 -   Guanabara - Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Apelante: Dermival Vilella, soldado, servindo no 2º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens , I e III, tudo do C.P.M. Apelado : A  sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.689 -    Guanabara  - Rel. O Exmo.sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes . Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Apelante: Sebastião Augusto de Campos , soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 8 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : A  Sentença do Conselho do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº. 32.695 -    Bahia . Rel. O Exmo.sr. Ministro Alm.esq. Jose Espíndola Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a . R.M. e Jalmirez Ferreira Dantas, soldado, servindo, na base Aérea de Salvador, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163.combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a” ,tudo do C.P.M. Apelado : A  Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão ,como incurso no art.  163. do C.P.M. unânimemente.

Nº. 32.596 -    São Paulo . Rel. O Exmo.sr. Ministro Ten. brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Affonso Filandra Netto soldado, Do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I, IV letras “b” e “d”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça de 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória , unânimemente.

Nº. 32.693 -    São Paulo Rel. O Exmo.sr. Ministro Gen. Ex. Estênio Lima. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu o soldado do mesmo Batalhão, Iwao Marui, do crime Previsto no art. 159 do C.P.M. – ( Julgamento em sessão secreta ).

Nº. 32.625 -    Rio G.do Sul . Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1º Auditoria da 3a .R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a . Auditoria da 3a..R.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. que absolveu o Sargento do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, João Batista Moreira Castanho, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – ( Julgamento em sessão secreta ).

Nº. 32.685 -    São Paulo. Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Gen. Ex. Stênio Lima . Rev. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.e Aylton Pereira da Cruz , soldado servindo no 4º Regimento de Infantaria ,condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 31 § 2º, 62, item I, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelando: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.345 -    (EMBARGOS) – Minas Gerias . Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola., Embargante: Augustinho Guerra Pontes e Antonio Guerra Pontes ,civis , condenados a 1 ano e dois meses de reclusão, como incursos no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º , tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de Junho de 1961. - (Adiado o julgamento a requerimento da defesa).

Nº. 32.700      Minas Gerais - Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Autran Dourado O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.: Apelante: Jairo Gonçalves Lage soldado servindo no 10º Regimento de Infantaria ,condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139, por desclassificação , do C.P.M. Apelado : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a.R.M. - Negaram Provimento, para confirmar a sentença condenatória por ser só do réu a apelação, unânimemente . – (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Adalberto Barreto por não terem assistido ao relatório).

Nº. 32.632 -    Paraná . Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Ver. O Exmo.Sr. Ministro  Alm. Esq. Jose Espíndola.: Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a . R.M. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o Tenente Altevo Guedes Durães, da Escola de Oficiais Especialistas, do crime previsto, no art. 229 do C.P.M., e Paulo Ferrarini, Sub-Oficial, servindo também na mesma escola, do crime previsto no art. 33, do C.P.M., ambos sem prejuízo da ação disciplinar. (Adiado o julgamento por falta de “quorum” - 1º adiamento).

HABEAS - CORPUS

Nº. 26.465 -    Estado do Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Hélio da Silva Lino, soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, nº. 3.024, do 3º. B.C., por seu advogado, alegando estar preso no xadrez da Caserna General Castrioto, desde o dia 18 de setembro, sob suspeita de crime de morte, sem nota de culpa ou prisão preventiva decretada, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.473 –   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Pacientes: Ivo Jacinto, Roberto Castilho, Achilles Ferreira do Nascimento, Nelson de Souza, Eugênio Malaspina, Onofre Monteiro de Carvalho, José de Almeida Mattos, Claudionor Bessa, Waldelino Brum da Silveira, Esmeraldo Rocha do Carmo, Walter de Moraes Almeida, Claudionor Pereira Lamego e José Graça Malta, todos civis, alegando estarem sofrendo coação por parte do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha, pedem sejam considerados isentos e excluídos de um processo de que já foram absolvidos. - Concederam a ordem para que os pacientes sejam isentos de nôvo julgamento no processo em que já foram absolvidos e cuja sentença transitou em julgado, unânimemente.(Usou da palavra o Dr. Carlos Moraes Rêgo).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº. 930 –        Guanabara.Rel. Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves secco. Requerente: Hamilton Dantas Minchetti, Major I.E. R/1, absolvido da pena de 3 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M., ressalvada a responsabilidade administrativa, conforme acórdão proferido na Revisão criminal nº. 797, de 25 de novembro de 1957. – Não conheceram do pedido, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O  P A R C I A L

Nº. 666 –        Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. – O Dr. Auditor Corregedor, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o I.M.P. em que figura como indiciado Luiz Gonzaga da Silva, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, a fim de que sejam os autos remetidos a Auditoria competente. – Deferiram a correição para que os autos sejam remetidos à Auditoria da 8ª. Região Militar, para os fins de direito, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº. 3.928 –     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2ª. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos de I.P.M., referentes aos indiciados, Coronel Raimundo Netto Corrêa, Cmt. do 2º. Batalhão de Caçadores , Major. Inf. Múcio Mena Barreto de Barros Falcão, Cap. Inf. Ervin Geiger, 1º Ten. Inf. Sebastião Fernandes da Silva e 1º. Ten. Inf. Murilo Costa. - Não conheceram do recurso, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº. 501 –        Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo-crime, referente ao civil Adauto Fernandes Câmara, denunciado como incurso no artigo 198, § 4º. alínea V, combinado como o art. 314, tudo do C.P.M. – Indeferiram a representação, unânimemente.

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REPRODUÇÃO

A P E L A Ç Ã O

Nº. 32.438 –   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: Geraldo Bernal Cano. Civil, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., incisos I, II, IV e V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.;Pedro José Pinto, cabo do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no § 4º. itens I, II, IV e V, e § 2º. do art. 198, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.; André Juhás, ex-soldado da mesma Unidade, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens I, II, IV e V, combinado com o art. 62, inciso I e art. 66, § 2º. tudo do C.P.M.; Waldemar Marques Querido, ex-soldado, da mesma Unidade, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., incisos I, II, IV e V, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.; Manoel Flôres, civil, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M.; Walter João Pieroni, ex-soldado, da mesma Unidade, condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., incisos I, II, IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Alvino Messias, ex-soldado, da mesma Unidade, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., incisos I, II, IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo e item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória dos apelantes e declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao recurso José Carlos Nascimento, ex-vi do art. 104, item I, do C.P.M., unânimemente.(REPRODUZIDA POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 64ª SESSÃO, EM 18/10/61).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Apelações: 32.686(AH/AD)-32.653(AH/AD)-32.574(AH/VM)-32.637(AB/BF)

Representação: 503 (AB)

Julgamentos Adiados:

Embargos: 32.345(AB/JE) – Adiado o julgamento a requerimento da defesa.

Apelação: 32.632(AD/JE) – Adiado o julgamento por falta de “quorum’ 1º. Adiamento.