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ATA DA 64ª SESSÃO EM 18 DE OUTUBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, , O EXMO SR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello  Dr. Octávio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher ,Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Dr. Octavio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº. 32.598 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante:  A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 8ª. R.M., que absolveu o civil João dos Anjos Galvão, funcionário da Base Aérea de Belém, do crime previsto no art. 229, § 1º. , do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.636 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Dario Machado, funcionário da Fábrica Presidente Vargas, condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. Inclusos II e V, combinado com o art. 66, § 2º. Tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu Delfino Fidelis da Silva, funcionário da Fábrica Presidente Vargas, do crime previsto no art. 198, § 4º. incisos II, IV e V, combinado com o art. 66, § 2º., do C.P.M., e Joyce Pinto, civil do crime previsto no art. 263, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. e desclassificou o crime atribuído a Hernâni Augusto Cardoso para o art. 209 do C.P.M., dando, por incompetência a Justiça Militar. – Negaram provimento ao recursos do Ministério Público e da defesa, para confirmar a sentença de 1ª. instancia, corrigindo-a, em parte, para remeter peças do processo ao Exmo. Sr. Dr. Procurador do Estado de São Paulo, unânimemente.

Nº. 32.663 – São Paulo. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm .Esq. Diogo Borges Fortes.Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante:  A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 4a. Zona Aérea., que absolveu o 3º. Sargento Luiz Carlos Peçanha Gurgel, do Quartel-General da 4a. Zona Aérea, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – determinando o arquivamento dos autos. – Não conheceram do recurso por não ser o mesmo obrigatório, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº. 3.925 –  São Paulo. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Recorrente:  A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a.Auditoria da 2a.R.M.,que julgou incompetente a Justiça Militar para processar e julgar Iva Coccia, denunciada como incursa no art. 208 do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

Nº. 3.927 –  Bahia. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrente: A Promotoria da 6ª R.M Recorrido: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a. R.M, que declarou irresponsável o 2º. Sargento José Vicente Santana, servindo na 1a.Bateria do 4º. Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, nos têrmos do art. 35, caput, do C.P.M., aplicando-lhe a medida de segurança de internamento em Manicômio Judiciário, pelo prazo mínimo de 2 anos. – Não conheceram do recurso do Ministério Público, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº. 925 –    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Requerente:Durval Augusto Catarino, ex-Capitão Intendente da Marinha, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar de 17 de maio de 1954. – Preliminarmente, conheceram do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq. José Espíndola, que não conheciam. No mérito, deferiram, em parte, o pedido, para restabelecer o acórdão embargado, que condenou o requerente a 6 meses de suspensão do exercício do cargo, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Autran Dourado, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Vaz de Mello, que o indeferiram por não ter o requerente satisfeito o item “d” do art. 323 do Código de Justiça Militar.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.561 – Mato Grosso. Rel. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: Jeovan Cleofas de Oliveira, soldado, servindo na Cia. do Quartel-General da 9ª. R.M., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel-General da 9a. R.M. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.,unânimemente.

Nº. 32.640 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Apelante: Edercy Bezerra da Nóbrega, soldado da 1a. Cia. do 3º. G.A.C.M., condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º., do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.673 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Apelante: Aroldo Rocha do Nascimento, MN-1a.CL-SC-nº. 56.5218.3, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. Item V, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.578 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e José Carlos Alves, soldado, servindo na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.(Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Vice-Presidente)

Nº. 32.525 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher.Apelante: Carlos Machado, Sub-Tenente, servindo no 1/3º. Regimento de Obuses 105, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos.. Srs. Ministros Ten. Brig. Álvaro Hecksher,Dr. Adalberto Barretto e Gen. Ex. Stênio Lima, que proviam a apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, por não ter sido apurado no processo qual o autor do disparo, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº. 32.671 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelante: José Corrêa da Silva, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.690 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: Jorge Florentino Valença, soldado, servindo no Regimento Marechal Caetano de Faria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça Regimento Caetano de Faria.(Polícia Militar do Estado de Guanabara). – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por incompetência da Justiça Militar Dr. Autran Dourado, que a julgava competente.

Nº. 32.438 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Apelantes: Pedro José Pinto, cabo do Parque de Aeronáutica de S. Paulo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no § 4º. Itens I, II, IV e V, e § 2º. do art. 198, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.; André Juhás, ex-soldado da mesma Unidade, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º. Itens I, II, IV e V, combinado com o art. 62, inciso I e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M.;Waldemar Marques Querido, ex-soldado da mesma Unidade, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., itens I. II, IV e V, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.,Manoel Flôres, civil, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M.;Walter João Pieroni, ex-soldado da mesma Unidade, condenado a 1 ano e 5 meses de reclusão, incurso no artigo 198, § 4º. Itens I, II, IV e V, combinado com o § 2º. , do mesmo artigo, tudo do C.P.M.;Alvim Messias, ex-soldado da mesma Unidade, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. ,itens I, II, IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo e item I, do art. 62, tudo do C.P.M. – Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória dos apelantes e declarar extinta a punibilidade da pena imposta ao acusado José Carlos Nascimento, ex-vi do art. 104, item I, do C.P.M.,unânimemente.

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, propôs ao Tribunal um voto de congratulações com o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica pela passagem da semana da “Semana da Asa”. Disse S. Exaª., que as comemorações desta semana são dedicadas a exaltação dos abnegados e valorosos homens que integram a nossa Aviação, cujo patriotismo tem elevado tão alto nome do Brasil, e que é de real significado para todos nós a efeméride.Este Tribunal relembra a figura inesquecível do “Pai da Aviação”, o brasileiro Santos Dumont, que, com a maravilhosa realização do seu sonho, enriqueceu o acêrvo do progresso humano, dando ao mundo uma contribuição, valorosa, digna do nosso orgulho e do nosso reconhecimento.Propôs, ainda, que fosse comunicada ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, a homenagem prestada pelo Tribunal. A proposta foi aprovada por aclamação. - O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. João Romeiro Neto, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à homenagem.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.677(SL/VM) -32.659(SL/AD)-32.638(AH/VM)-32.675(LB/VM)

 32.683(BF/VM)-32.678(AH/AB)-32.684(LB/AB) -32.589(AS/AB)

32.695(JE/VM)  -32.625(AD/AH)-32.596(AS/AD)-32.689(BF/AB)

32.6859(SL/AB)-32.693(SL/AD)-32.700(AD/JE)  -32.632(AD/JE)

32.345(AB/JE) - EMBARGOS.

Representações:           500 (SL) – 501 (AD)

Recurso Criminal:         3.928 (AD)

Revisão Criminal:         930 (AD/AS)

Correição Parcial:         666 (AF)