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ATA DA 63ª SESSÃO EM 16 DE OUTUBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello  Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Dr. Octavio Murgel de Rezende.

Às treze horas, havendo número legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações  julgadas na sessão secreta do dia  11:

Nº. 32.552 – Paraná.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 20º. Regimento de Infantaria, que absolveu o 2º. Sargento do Parque Regional de Armamento e Munição/5 – Francisco de Assis da Silva, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.643 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M, que absolveu Gilberto Couto, civil, do crime previsto no art. 208 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.665 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria, que absolveu Luiz Aveiro da Silva, soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., levando-se em conta o tempo em que teve o quartel por menagem, unânimemente.

Nº. 32.699 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu o civil Letálio Alves Galvão, do crime previsto no art. 137 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.645 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo.. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Alvício Armindo Fischborn, soldado, servindo no Hospital Geral do Pôrto Alegre, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º. Do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória por seus fundamentos, unânimemente.

Nº. 32.636 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Dario Machado, funcionário da Fábrica Presidente Vargas, condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. Incisos II e V, combinado com o art. 66, § 2º., tudo do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., que absolveu Delfino Fidelis da Silva, funcionário da Fabrica Presidente Vargas, do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II, IV e V,combinado com o art. 66,§ 2º, do C.P.M. e Joyce Pinto, civil, do crime previsto no art. 263, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., e desclassificou o crime atribuído a Hernani Augusto Cardoso para o art. 209 do C.P.M.,dando por incompetente a Justiça Militar.(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.609    Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Apelantes: Djalma Martes dos Santos, soldado, servindo no 1º. Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 155, caput, por desclassificação, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 155, preâmbulo, combinado com os artigos 57 e 62, alínea I, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.598 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o civil João dos Anjos Galvão, funcionário da Base Aérea de Belém, do crime previsto no art. 229, § 1º. do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.681 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.Apelante: Léo Ferreira Barbosa Camillo, Capitão-Tenente do Corpo de Oficiais da Marinha, servindo no Centro de Instrução e Adextramento Aéreo Naval, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 205(duas vêzes), combinado com os arts. 206 e 62 nº. IV, alínea “b”, tudo do C.P.M.Apelado: - A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, na impossibilidade de agravá-la, unânimemente.(Usaram da palavra os Exmos. Srs. Drs. Sussekind de Morais Rêgo e Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral).

Nº. 32.546 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Ten . Brig. Vasco Alves Secco Rev. O Exmo. Sr. Ministro Sr. Autran Dourado Apelante: Eduardo de Souza,soldado da Base Aérea do Galeão,condenado 15 meses e 1 dia de prisão,incurso no art. 163 e art. 60, § 2º , combinado com o art. 61, item I ,tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a . Auditoria da Aeronáutica – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.692 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Sr. Gen. Ex. Lima Brayner Apelantes: Leandro Alberto dos Santos, soldado do Corpo de Bombeiros do Estado de Guanabara, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no artigo 198, incisos II, III, IV e V, do C.P.M. e Altamiro Alves de Amorim e Pedro Fabrício de Oliveira, civis, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art. 198, § 4º., incisos IV e V, do C.P.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento  do recurso, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que conhecia do recurso.

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.461 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Paciente: Silvino de Souza, 1º. Ten. do Q.O.A., do Estabelecimento de Finanças do Exército, alegando estar preso no 1º. Batalhão de Polícia do Exército, sob a acusação de crime de deserção pede anulação do respectivo têrmo, remetido à 1a. Auditoria e, desde logo, seja pôsto em liberdade. – Denegaram a ordem, de acordo com as informações, unânimemente.(Usou da palavra o Sr. Dr. Ozimo Souza, advogado do paciente).

Nº. 26.466 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Affonso Filandra Neto, alegando estar sofrendo cerceamento em sua liberdade, por já haver cumprido desde 13 de julho a pena de 6 meses de detenção que lhe fora imposta pelo Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Carros de Combate, pede seja posto em liberdade, uma vez que não foi a mesma reformada nem confiada pela Auditoria da 2ª Região Militar. – Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que a concediam, sem prejuízo do processo, por já ter o paciente, cumprido a pena mínima do crime previsto no art. 163 do C.P.M.

Nº. 26.470 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes.Paciente: Leonardo Pereira da Silva, soldado do 2º. Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, alegando estar com seu tempo de serviço militar findo, pede licenciamento das fileiras do Exército, sem prejuízo do processo a que responde pela 2ª Auditoria da 2ª R.M., como incurso no art. 182, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M.- Denegada a ordem, unânimemente.

Nº. 26.471 – Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Sr. Gen. Ex. Lima Brayner Apelante: Donato Ferreira Machado, Tenente-Coronel da Arma de Artilharia, servindo na 26ª C.R.,alegando estar na iminência de sofrer punição por ordem do Sr. General Comandante do IV Exército, pede “hábeas-corpus” preventivo e notificação da autoridade coatora que suste qualquer medida coercitiva até decisão do presente pedido. – Não conheceram do pedido por se tratar de caso da defesa disciplinar, unânimemente.

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C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

Nº. 665 –      Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.  O Promotor da 1ª. Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 367 do C.J.M, requer Correição Parcial nos autos da apelação número 32.442, em que figuram como indiciados Luiz de Brito Albernaz, Capitão-de-Fragata I.M., e outros. – Indeferiram a Correição, para considerar nulo o processo a partir da sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a deferia para determinar o restabelecimento  da sentença.

A P E L A Ç Ã O

Nº. 32.663 – São Paulo.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 4a. Zona Aérea, que absolveu o 3º. Sargento Luiz Carlos Peçanha Gurgel, do Quartel-General da 4a. Zona Aérea, do crime previsto no art. 163 do C.P.M., determinando o arquivamento dos autos. – (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou que fôsse lido, pelo Dr. Secretário, o seguinte expediente: “Belo-Horizonte, 9 de outubro de 1961. Sr. Presidente. Retido em Minas por motivo de saúde, não me foi possível levar pessoalmente a V. Exª. e aos demais ilustres membros do Superior Tribunal Militar minhas despedidas, ao afastar-me das elevadas funções de Procurador-Geral da Justiça Militar.Faço-o agora, solicitando de V. Exª. a gentileza de transmiti-las aos eminentes ministros que compõem o elevado órgão do poder Judiciário sob sua insigne presidência. – Embora pequeno o lapso de tempo em que tive a subida honra de funcionar junto a esse Colendo Tribunal, foi-me contudo bastante para guardar de seus eminentes membros a grata impressão de haver convivido com homens da mais alta estripe moral e intelectual, sempre voltados para o objetivo de fazer justiça com humanidade, dentro de severa disciplina ética. As lições que daí trouxe eu as guardarei como uma das mais brilhantes demonstrações do estudo e da aplicação do direito.Devo também ressaltar que muito me sensibilizou o tratamento sempre amável e cordial que me foi dispensado por todos, nesse rápido período de nossa convivência tornando-os, por isso mesmo, justamente credores de minha profunda gratidão. Reafirmando protestos de elevada consideração, subscrevo-me cordialmente, a) Geraldo Spyer Prates.”

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.5619(AS/VM)- 32.578(AS/AD)- 32.690(LB/AD)-    32.671(JE/AB)

32.677(SL/VM)-   32.659(SL/AD)- 32.638(AH/VM)-  32.675(LB/VM)

32.683(BF/VM)-   32.678(AH/AB)-                              32.684(LB/AB)-       32.589(AS/AB)

32.673(AD/SL)-    32.525(AD/AH)-                              32.438(AD/AS)-       32.695(JE/VM)

32.625(AD/AH)-   32.596(AS/AD)- 32.689(BF/AB)-    32.640(VM/AH)

Recursos Criminais:      3.925 (AD) – 3.927 (VM) – 3.928 (AD)

Representação:            500 (SL)

Revisão Criminal:         925 (AB/AS)