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ATA DA 62ª SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, , O EXMO SR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello  Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher ,Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio Jose de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo numero legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9:

Nº. 32.666 – Pernambuco. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. - Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.,que absolveu José Ferreira de Macedo, soldado do 2º. Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 181, § 3º. do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § do 3º, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 1 ano e 4 meses de prisão como incurso no art. 181, § 4º. do C.P.M. e Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória por não reconhecerem sua culpa no evento.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.674 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Luciano de Moura, 1ª. CL-SC-nº. 57.0681.3, do Centro de Armamento da Marinha, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M., por desclassificação.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Apelante: Waldir Barbosa de Moraes, 1ª. CL-nº. 58.0596.3, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o art. 198, § 1º., tudo do C.P.M.Apelado: Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, como incurso no art. 198, combinado com o art. 198, § 1º. do C.P.M, contra os votos dos Exmos. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M.

Nº. 32.691 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Guanabara. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Guanabara, que absolveu o soldado da mesma Corporação, Pedro Alcântara e Silva, do crime previsto no arts. 154, 211 e 225, do C.P.M.- Preliminarmente, não conheceram do recurso, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que conhecia por julgar a Justiça Militar competente.

Nº. 32.665 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça do 4º. R.I, que absolveu Luiz Aveiro da Silva, soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta)

Nº. 32.699 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Heckher Apelante: A Promotoria da  Auditoria da 7a. R.M.Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da  Auditoria da 7a. R.M, que absolveu o civil Letálio Alves Galvão, do crime previsto no art. 137 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.642 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Vasco Alves Secco..Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Euclides Soares Ferreira, soldado servindo no 4º. G.A. 75 a Cavalo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº. IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.643 – Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Gilberto Couto, civil, do crime previsto no art. 208 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.552 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 20º. R.I, que absolveu o 2º. Sargento do Parque Regional de Armamento e Munição/5, Francisco de Assis da Silva, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.680 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Walter Rodrigues Nunes, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.,unânimemente.

Nº. 32.584 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Edvaldo José de Jesus, soldado, servindo na Base Aérea de Salvador, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento ao recurso da defesa e proviam o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.

Nº. 32.606 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alvaci Fontes Barreto, CB-TL-nº. 50.0049.3, servindo a bordo do Contratorpedeiro “Greenhalgh”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, nº. I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.687 – Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Apelante: José Porfírio da Silva, 1ª. classe TA-CO-nº. 45.6781.6, servindo a bordo do Nhy “Argos”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº. 32.417 – (EMBARGOS) – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Heckher.Embargante: Dermeval Correia de Brito, CB-OS-nº. 52.2114.3, servindo no CT “Babitonga”, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 136, preâmbulo, e § 3º., combinado com o art. 182, tudo do C.P.M., sem prejuízo da sanção disciplinar. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de julho de 1961. – Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Murgel de Rezende, que os recebiam para absolver o embargante.(Usaram da palavra os Srs. Dr. Manoel Aguiar Bity e Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº. 499 –      Mato Grosso. Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., vem requerer a extinção da ação penal pela prescrição com o arquivamento dos autos do I.P.M., relacionado com o furto de um pneumático “Good-Year”, pertencente ao 9º. Rep. Auto/9ª. R.M., do qual foi encarregado o Major Alexis Adalberto Addor. – Deferida a representação para ser extinta a ação penal pela prescrição, contra o voto dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, que determinava o arquivamento do I.P.M. e Vaz de Mello, que a deferia para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal.

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H A B E A S – C OR P U S

Nº. 26.444 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Hermes Wenceslau de Oliveira Vallim, Capitão do Exército, servindo no 25ª. C.R., alegando estar prêso, incomunicável, no 25º. Batalhão de Caçadores, por ordem de seu Comandante, pede seja pôsto em liberdade. – Não se conheceu do pedido por se tratar de prisão disciplinar, unânimemente.

Nº. 26.468 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Miguel Ribeiro Dias, soldado do Exército, preso no Quartel da 5a. Cia. do Regimento Sampaio, alegando ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Militar por junta médica do H.C.E. do Rio de Janeiro, em 5/9/1961, pede seja pôsto em liberdade e isento do processo, na forma do Decreto-Lei nº. 7.611, de 5/6/45. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade e isento do processo, na forma do Decreto-Lei número 7.611, de 5/6/1945, unânimemente.

Nº. 26.469 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Francisco Alfredo Gouvêa Horcades, Tenente-Coronel-Aviador, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por ter que prestar depoimento em um I.P.M., mandado instaurar por determinação do Exmo. Sr. Comandante da 4ª Zona Aérea, cujo encarregado não é oficial de patente superior a sua, pede cesse esse constrangimento. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, rejeitada a preliminar de não se conhecer do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes e Dr. Adalberto Barretto, que a colhiam.No mérito, negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que a concediam.

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente declarou que tomava parte na sessão de hoje o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar, recém nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica. Disse S.Exª, que na oportunidade da transmissão do cargo em que S. Exª. hoje esta empossado, apresentou ao Dr. Romeiro Neto votos de feliz êxito, votos esses que hoje retificava em sessão deste Tribunal. O Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.546(AS/AD)- 32.663(BF/AD)-32.561(AS/VM)-32.578(AS/AD)

32.690(LB/AD)- 32.671(JE/AB)- 32.677(SL/VM)- 32.659(SL/AD)

32.645(AB/LB)- 32.636(AD/AS)-32.609(AB/SL)- 32.638(AH/VM)

32.675(LB/VM)- 32.683(BF/VM)-32.598(AD/BF)-32.692(VM/LB)

32.678(AH/AB)- 32.684(LB/AB)-32.681(VM/BF)-32.589(AS/AB)

32.673(AD/SL)- 32.525(AD/AH)-32.438(AD/AS)

Recursos Criminais: 3.9259 (AD) – 3.927 (VM) – 3.928 (AD)

Correição Parcial: 665 (AS)

Representação: 500 (SL)

Revisão Criminal: 925 (AB/AS).