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ATA DA 59ª SESSÃO EM 27 DE SETEMBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES , SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETARIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello  Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima , Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General- de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo numero legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de setembro :

Nº. 32.535 - Minas Gerais . Rel . O Exmo. Sr. Ministro  Dr. Adalberto Barretto Rev . O Exmo. Sr. Ministro Ten. . Brig Vasco Alves Secco Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. que absolveu o 2º Tenente da Polícia Militar do Estado de Goiás , reformado, Carlos Borromeu do Santos do crime previsto no art. 242, e o civil Munir Abrahão Mansur Tuna , dos crimes previstos nos arts. 241 e 242 ,combinados o art. 243, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirma a sentença absolutória, por seus fundamentos , unânimemente.

Nº. 32.646 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Apelante: A Promotoria da Auditoria da 1ª R.M Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 1ª R.M. que absolveu soldado Aluízio Correia de Souza, do Forte Duque de Caxias do crime previsto no art. 182, § 5º , combinado com o § 4º, do art. 182,  e aliena ‘k’ do art.. do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória,unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.651 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro  Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sidney Corrêa Mascarenhas, soldado servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado 6 seis meses de prisão , incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : A Sentença do Conselho de Justiça da Auditoria do 1º Regimento de Infantaria . – Negaram provimento. para confirmar a sentença condenatória. unânimemente 

Nº. 32.617 – Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro  Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 2ª Auditoria da Marinha e Romualdo da Silva 1º Tenente  R.Rm.condenado a 5meses de prisão, incurso no art.207, por desclassificação, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provimento ao recuso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado.  unânimemente

Nº.  32.576 -   Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev. O Exmo.sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Adalberto de Souza Monteiro, soldado, servindo na Escola de Material Bélico, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão incurso no art. 198, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 62, item I , tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a . Auditoria da 1a. R.M. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado.unânimemente.

Nº. 32.641 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo.sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Raimundo Lopes de Oliveira TA-CO-nº 51.3704.4, servindo no C1 ‘Tamandaré’ condenado a 2 meses e 20 dias de prisão incurso no art. 198, § 4º , nº. V combinado com art. 20e § 2ºdo art. 198 , tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a . Auditoria da Marinha – Negaram provimento, para confirmar sentença para condenatória unânimemente

Nº. 32.604 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr.Ministro  Gen.Ex.  Lima Bayner, Apelante: Adalberto  Thomas de Azevedo, civil ,condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 181 – combinado com art. 19, nº. II, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a . Auditoria da Aeronáutica. – Preliminarmente julgaram incompetente a justiça Militar, com a cassação da sentença , unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº. 32.616 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr.. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Francisco José Andrade Costa,civil condenado a 4 meses de detenção incurso no art. 261 do C.P.M. Apelados: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da R.M. Preliminarmente declararam  incompetente a justiça Militar para julgar o processo, em será remetido a Justiça Civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Vaz de Mello,que a julgavam competente (.Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, que se declarou impedido).

Nº. 32.599 - São Paulo . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev. O Exmo. Sr.. Ministro Gen. Ex. Lima Bayner Apelante: A Promotoria da 1a  Auditoria da  2ª. R.M. que absolveu Wilson de Oliveira cabo da Aeronáutica servindo no Parque de São Paulo, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.657 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr.. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a Auditoria da Aeronáutica .Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª classe, da Base Aérea de S.Cruz do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.538 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem . Brg. Vasco Alves Secco Rev. O Exmo. Sr.. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antonio Veloso soldado do Batalhão de Comando da Academia Militar das Agulhas Negras, condenados a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62,nº. I tudo do C.P.M Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. Provida em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão unânimemente .

Nº. 32.669 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr.. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: José Geraldo Nobre, 1ª classe - nº. 57.0541.3, condenado a 8 meses de prisão,incurso no art. 198, § 4º nºs. I e II e IV, combinado com art. 20, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha -Negaram provimento, para confirmar a  sentença condenatória unânimemente (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório )

Nº. 32.648 - Guanabara.Rel.. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev . O Exmo.sr.. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Dermeval João dos Santos, 1ª classe ES-nº 54.2369.3, servindo no de departamento de Obras e Reparos da Diretoria de Hidrografia e Navegação,. – Condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória,. unânimemente

Nº. 32.661 - Guanabara.Rel. O Exmo.sr. Ministro  Ten. Esq. Jose Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Carlos Adalberto Dias Machado, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : A Sentença do Conselho de Justiça do 3º R.I. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente,.

Nº. 32.569 - Guanabara.Rel. O Exmo.sr. Ministro  Ten.Brig. Vasco Alves  Secco Rev. O Exmo.sr.. Ministro Dr. Adalberto Barreto Apelante: Jorge Henrique da Costa, soldado, servindo no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº. I tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado,. unânimemente

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº. 927 -      Guanabara.Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto Rev. O Exmo.sr.. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Requerente: Flaviano Chrispin da Silva, CB-MR-nº. 34.4482.4 , condenado a 1 ano de reclusão como incurso no art. 203 do C.P.M. por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de maio de 1960.-  Acolhida a preliminar de se conhecer do pedido unânimemente. No mérito, indeferiam o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que o deferia.

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REPRODUÇÃO :

A P E L A Ç Ã O

Nº. 32.634 - Paraná . Rel. O Exmo.sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo.sr.. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima.Apelantes A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M e José Darcy Heidgger, 1º Tenente, servindo na Cia. do Quartel-General Regional, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º nº. II, combinado com art. 35, § único. tudo do C.P.M., impondo-lhe a medida de segurança de internamento em casa de custódia e tratamento, pelo prazo mínimo de 3 anos. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido, em parte, o da defesa, reformaram a sentença para desclassificar o crime para o art.. nº. 181, caput, combinado com o art. 60 § 1º,nº. I , e parágrafo único do art. 35, tudo do C.P.M., e condenar o acusado a 4 anos e 4 meses de reclusão, sendo mantida a medida de segurança em casa de custódia e tratamento pelo prazo mínimo de 3 anos, unânimemente. (REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 58º SESSÃO, EM 27/9/61).

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 Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.664(LB/MR)- 32.670(AH/VM)-32.508(AS/AD)- 32.519(AS/VM)

32.523(AS/VM)- 32.546(AS/AD) -32.552(AS/MR)- 32.561(AS/VM)

32.578(AS/AD)- 32.627(AB/JE)  - 32.630(VM/LB)- 32652(SL/AD)

32.656(BF/AB)- 32.658(LB/AD) - 32.663(BF/AD)- 32.665(SL/MD)

32.666(AD/LB)- 32.674(BF/MR)-32.679(JE/AD)  e

EMBARGOS     32.433 (AB/JE).