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ATA DA 57ª SESSÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 1961 .

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES , SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octavio Murgel de Rezende Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher ,Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima , Ministro convocado.  

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio Jose de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelações  julgadas na sessão secreta do dia 20.:

Nº. 32.526    São Paulo . O Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev . O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brg. Álvaro Hecksher Apelante: A Promotoria da 1ºAuditoria da 2º R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça , para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R.M. que absolveu o 2º Tenente Eugenio Gibson Jacques e o civil Aledino Matielo, ambos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, de Guaratinguetá, do crime previsto no art. 182, § 4º. do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº. 32.607 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq.. Diogo Borges Fortes Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha, que absolveu o 3º. Sargento MA, nº. 43.0466.3, Humberto Djalma França Silva, servindo a bordo do Contratorpedeiro “Matriz e Barros”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº. 3.922 –   Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Recorrente: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra os civis Amary Dias Ferreira e Juvenal Felix de Oliveira, denunciados no crime previsto no art. 182, § 5º. do C.P.M.. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do recorrido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.624 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.Apelantes: Gilberto Tissot Gilbon, ex-soldado do Estabelecimento Regional de Material de Intendência da 3ª. R.M. condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, do C.P.M. e Lecy Reis da Silva, ex-soldado do mesmo Estabelecimento, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º., do C.P.M.Apelada a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 3ª. R.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.603 – Pará. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M. e Benedito Nogueira Lopes, marinheiro 1ª. classe, da Guarnição Militar da Capitania dos Portos do Maranhão, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª. R.M., que absolveu Benedito Nogueira Lopes, marinheiro de 1ª. classe, do crime previsto no art. 198, § 4º. Inciso V, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.573 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Nascimento de Freitas 3º. Sargento AT, nº. 50.0443.6, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº. 3.926 –   São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de devolução do I.P.M., a autoridade militar, em que é indicado o soldado do 5º. Regimento de Infantaria, João Benedito dos Santos. - Provido o recurso do Ministério Público para remessa dos autos à autoridade militar, para os devidos fins, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado votou pelo arquivamento do I.P.M.

APELAÇÕES

Nº. 32.601 – São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benjamim Rodrigues dos Santos, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: a Sentença do Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº. 32.622 – São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm .Esq. Diogo Borges Fortes Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Jayme Teodoro Corrêa, Cabo, servindo no 1º. Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 15 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 61, item II, tudo do C.P.M. Apelada: a Sentença do Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Carros de Combate Leves. – Provida em parte reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente

Nº. 32.593 – Pernambuco. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e Antônio Alves Brito, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 2 meses de prisão, com incurso no art. 159, combinado com os artigos 62, itens I e III e 64, item II, letra “b”, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.644 – Rio Grande do Sul. . Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm .Esq. Diogo Borges Fortes Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: Adão Dorivaldo, soldado, servindo no 18º. Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no Art. 163, combinado com o art. 62, nº. I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º. Regimento de Infantaria. – Provido, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.639 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm .Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 2ª. R.M. e Moacyr de Oliveira, soldado, servindo no 2º. Regimento de Obuzes 105, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça 2º. Regimento de Obuzes 105. – Rejeitada a preliminar de se baixar os processos para juntada da ata da inspeção de saúde, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Álvaro Hecksher e o Gen. Ex. Stênio Lima, que a acolhiam no mérito, provido, em parte,  o recurso da defesa, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.629 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Aeronáutica e José Carlos Vaz, soldado de 2ª. classe, adido à Base Aérea do Galeão, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento ao recurso o Ministério Publico, e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado por ter justificado a pequena ausência, unânimemente.

Nº. 32.618 – São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Stênio Lima Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. e Wilson Pereira Inocêncio, cabo, servindo da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento ao recurso o Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.513 – Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldir Domingos Fernandes, soldado, servindo no 1º. Regimento de Obuzes 105, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens IV, letra “a” e V, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm Esq. José Espíndola e Dr. Vaz de Mello com restrições quanto aos fundamentos.

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.460 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Paciente: José Maria Friedemann,Coronel Intendente do Exército(IG-65.392), alegando achar-se baixado, há mais de 2 meses, ao H.C.E, para efeito de exame, no Pavilhão de Neuro-Psiquiatria, sem ter sido o mesmo realizado, pede juntada do “habeas-corpus” nº. 26.268 e que torne insubsistente a inspeção de saúde a que injusta e ilegalmente se acha submetido, permitindo-lhe a sua alta daquele Hospital. – Homologaram a disistência do pedido, unânimemente.

Nº. 26.452 – Pará. . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Milton Castro, Capitão, Alcides Silvério da Silva Ribeiro, Tenente, e Abraham Aguiar, Tomaz Conceição Tavares e Onofre de Paula Dias, Sargentos, todos da Aeronáutica, alegando que se encontram presos, ilegalmente, sem culpa formada, no quartel do 26º. B.C, por ordem do Sr. Comandante da I Zona Aérea, e o Capitão Milton Castro ainda ameaçado de ser enviado para o Rio, apesar de já haver requerido transferência para a Reserva, pedem a concessão de “habeas-corpus” – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.457 – Paraíba. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Pacientes: Ivan Figueiredo Albuquerque e José Pedro Teixeira, civis, alegando estarem presos desde o dia 18 de agosto, no Q.G. do 4º. Exército, a disposição de seu Comandante, sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, pedem a concessão do “habeas-corpus” impretado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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REPRODUÇÃO – Habeas-Corpus

Nº. 26.449 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto.Pacientes: Nelson Werneck Sodré, Coronel, Orlando Olsen Sapucaia, Tenente-Coronel, Amacir Marques Ferreira de Abreu e Hermano Povoa de Mattos, Majores, alegando estarem presos, por ordem do Sr. General Comandante do I Exército, e recolhido preso ao 1º. Grupo de Canhões Automáticos, pedem a concessão da ordem impetrada.-Julgaram prejudicados o pedido, por se encontrarem em liberdade os pacientes, unânimemente.(REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 54ª. SESSÃO, EM 13/9/1961).

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Antes de encerrar a sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado para propor que fôsse consignado em ata um elogio ao Oficial Judiciário PJ-3,NORIVAL DA COSTA GUIMARÃES, recentemente promovido, por merecimento, por ato do Exmo. Senhor Ministro-Presidente deste Tribunal.Declarou S. Exa. Ser de inteira justiça a promoção do Sr. Norival, que se revelado um ótimo funcionário, que com zêlo e boa vontade, se desempenha dos seus misteres.A proposta foi aprovada por aclamação.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.634(VM/SL)-32.535(AB/AS)-32.610(SL/AB)-32.626(LB/MR)

32.650(BF/VM)-32.651(LB/AB)-32.661(JE/VM)-32.646(VM/JE)

32.654(JE/MR)

Revisão Criminal: 926(MR/AH) – 929(MR/BF).