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ATA DA 56ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO SR. DR FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES , SUB-PROCURADOR- GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.

SECRETARIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher , Dr. Adalberto Barretto , Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco , Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima , Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal , foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior .

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18:

Nº. 32.542 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brg. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Luiz Henrique Cavalcante da Silva Araújo, 1º Tenente Ca, servindo no Cruzador ‘Barroso’, condenado a 1 ano de suspensão do posto como incurso no art. 212, § 2º, do C.P.M Apelada: Auditoria da Marinha , que absolveu o Capitão- Tenente do Cruzador ‘Barroso’Henrich Georg Schuler, do crime previsto no art. 212, do C.P.M. – Unânimemente , negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória do Capitão- Tenente Henrich Georg Schuler, e por maioria ,deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença a absolver o 1º Tenente Luiz Henrique Cavalcante da Silva Araújo, do crime  previsto no art. 212, § 2º ,contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sua sentença condenatória. O Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola e Tem.Brg. Álvaro Hecksher declararam que absolviam o Tenente Silva Araújo por esta seu êrro plenamente justificado pelas circunstâncias que envolveram o evento. O Exmo. Sr. Exmo Sr. Ministro Diogo Borges Fortes, com declaração de voto. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Oscar Stevenson e Heráclito Sobral Pinto, e o Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Fernando Moreira Guimarães).

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Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS – CORPUS

Nº. 26.439 - Guanabara. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente : Sebastião Dantas Loureiro, Tenente Coronel Aviador,alegando estar prêso, ilegal e arbitrariamente , no Navio - Transporte “Custodio de Melo” por ordem do Sr. Brigadeiro Comandante da 3ª Zona Aérea, pede, conhecido o pedido de  “hábeas – corpus”, determine a sessão do constrangimento ilegal que se encontra.  – Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar , por ser a autoridade de declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica , unânimemente.(julgado na sessão do dia 18 do decorrente mês).

Nº. 26.455 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende .Paciente : Erimário Ribeiro, soldado , da F.A.B., alegando estar prêso, ilegalmente , há mais de 30 dias, na Base Aérea do Galeão , por ordem de seu Comandante em virtude de estar respondendo a um I.P.M., pede seja expedido alvará de soltura ,afim de que a coação arbitrária de que e vítima. – Concederam a ordem para ser o paciente posto em liberdade , se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº. 26.462 – São Paulo. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Alm- Esq. Diogo Borges Fortes . Paciente : Philadelfo Braz , Marcos Andreotti e Ernesto Corraini Filho, todos industriários e diretores do Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Met. Mecânic. e de Materiais Elétricos , de Santo André que alegaram estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção , por ordem da delegada de Ordem Publica e Social de São Paulo, encontrando-se reclusos no Quartel do II Exército .-Denegada a ordem aos pacientes Philadelfo Braz e Marcos Andeotti, e julgado prejudicado o pedido quanto ao paciente Ernesto Corraini Filho , unânimemente.

Nº. -26.446 -Pernambuco . Rel . O Exmo.Sr. Ministro. Gen. Ex Stênio Lima . Paciente : João Barbosa de Vasconcelos, alegando estar prêso desde o dia 27 de agôsto por ordem Dr.  S. Comandante do IV Exército, por motivo não esclarecido, pede seja pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido , unânimemente .

Nº. 26.436 - São Paulo . Rel . O Exmo.Sr. Ministro. Gen. Ex Stênio Lima . Pacientes: Armando Sérgio Frontini, Raimundo de Souza Mattos., José Molindio, Jesus Ferreira Lima, Hermínio Machado , Timotheo Spíndola, Carlos A Navarro, Aimberê Campos Guimarães, Paulo Gregório, Teodoro Gercov, Lenira Machado, Bernardes Boris, Conrado Del Papa, Lino Pereira, Oscar Xavier, Francisco Chagas , Pascoal Del Guercio, Mauro Panini, Benedito Cardoso de Menezes, Verdelino Coutinho, Francisco Jacinto, Manoel Ribeiro, Isnard Rosa, Severino Bento Sobrinho, Ari Costa Lima, Sebastião Duma Constantino Astoiano, Rosendo Chaves Quintana, Sebastião Rivon, Ubirajara F. Monteiro, Rubens Ofman, Domingos Fernandes, Ambrosio Sanches, José Pinto Filho(menor), Juveniano Genésio, Júlio, Anacleto, Isidoro e de todas as demais pessoas aproximadamente quatrocentas, operários estudantes e populares da Capital de São Paulo, por seus advogados, alegando estarem presos, sem justa causa, no Quartel do 4º. R.I, a disposição dos Srs. Generais Comandante do II Exército e Comandante do 4º. R.I., pedem a concessão da ordem, na forma e no prazo da Lei. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.454 – Mato Grosso. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Pacientes: Antonio Zecolaro, Silvio Zecolaro e Alípio Vicente da Silva, civis, alegando estarem presos no 11º. Regimento de Cavalaria, sob suspeita de crime de contrabando de café, pedem seja restituída a liberdade de locomoção. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº. 32.597 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelante: Geraldo Tavares Pereira, soldado, servindo no 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão como incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.581 – Guanabara. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 1ª. R.M. e Damasceno José da Silva, soldado, servindo no 1º. Regimento de Obuzes 105, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº. I e letra “a”, do nº. IV, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º. Regimento de Obuzes 105 (Regimento Floriano). – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.498 - Guanabara. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev . O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: José Soares Louvise, soldado, servindo no 1º. Grupo de Canhões Antiaéreos, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181, § § 3º e 4º., do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Adalberto Barretto, que o proviam para confirmar a sentença e absolver o acusado, por não ter ficado provado plenamente a culpa do mesmo.

Nº. 32.526 – São Paulo. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev . O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M., que absolveu o 2º. Tenente Eugênio Gibson Jacques e o civil Aledino Matiello, ambos da Escola de Especialistas da Aeronáutica, de Guaratinguetá, do crime previsto no art. 182, do C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.591 - Paraná.  Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev . O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: Lindolfo Ribeiro Simões, civil, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº. V, combinado com o art. 66, § 1º. Tudo do C.P.M., e Anísio Duarte, civil condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com os arts. 33 e 66, § 1º. , tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª. R.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença, condenatória, unânimemente.

Nº. 32.620 – Bahia. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Alm .Esq. José Espíndola. Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª. R.M. e Antônio Carlos Silva de Assis, soldado servindo na Base Aérea de Salvador, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item IV, letra “a” e 31, § 2º tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador. – Negaram provimento o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.607 – Guanabara. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Alm .Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha, que absolveu o 3º. Sargento MA, nº.46.0466.3, Humberto Djalma França Silva, servindo a bordo do Contratorpedeiro “Mariz e Barros”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.647 - Guanabara Rel . O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz do Nascimento, soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 7 meses e 24 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 61, Nºs. I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.602-  Rio Grande do Sul. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 3ª. R.M. e Antônio de Lima Alves, soldado, servindo no 2º. Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 164,do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Cavalaria Motorizado. Negaram provimento o do Ministério Público, e provido o da defesa, unânimemente.

Nº. 32.549 – Rio Grande do Sul. Rel . O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelante: Waldir Gouvêa Couzen, soldado, servindo no 12º. Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I  e 64, item I, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º. Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº. 32.595 – Pernambuco. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Esq. Jose Espíndola Rev . O Exmo Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.Apelantes: A Auditoria da Promotoria da 7ª R.M. e Amélio de Almeida Martins ,soldado servindo no batalhão de Serviços de Engenharia, condenado  a 2 meses de prisão como incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I, II, e IV  letra ‘a’ ,e 64 item II letra ‘a’ tudo do C.P.M. Apelada:A Sentença do Conselho de justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia - Negaram Provimento ao recurso da defesa e deram ao do Ministério Público, reformaram e sentença, para condenar o acusado a 4 meses de prisão , como incurso no art. 159, do C.P.M. unânimemente .

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº. 3.923 -   Guanabara Rel. O Exmo.Sr. Ministro Vaz de Mello, Recorrente : A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do I.P.M. de que e encarregado o 2º Tenente Intente da Aeronáutica José Bento da Silva para apurar o desaparecimento de 24 baterias de avião , do interior do Armazém nº. 2,. Do Parque de Aeronáutica dos Afonsos . – Provido o recurso do Ministério Público para determinar o arquivamento dos autos do I..P.M , unânimemente ..

Nº. 3.924 -   São Paulo Rel.O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende . Recorrente Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. Recorrido o despacho do Dr. Auditor que determinou à devolução do auto em flagrante a autoridade militar competente lavrando contra o 2ª Sargento Reformado do Exercito Abel Leoncio da Silva. - Preliminarmente, não conheceram do recurso, por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende , por entender que a lei de Organização do Ministério Público não revogou o Código da Justiça Militar.

REPRESENTAÇÃO

Nº. 498 -      Rio Grande do Sul.Rel .O Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello .O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª R.M. com fundamento no art. 340, do C.J.M. pede seja decretada a extinção da ação penal pela prescrição, nos autos do I.P.M. em que encarregado o 1º Tenente do 3º R.C, Renato Moreira . - Deferida a representação para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que determinou o arquivamento do processo .

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº. 928 -      Guanabara Rel . O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev O. Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Requerente : Placido Tagliari , 2º Tenente I.E do Q.A.O. servindo na 3ª C.R., condenado a 3 anos de reclusão , como incurso no art. 229, do C.P.M. , aplicando-se o art. Nº. IV , do decreto -nº. 3038, de 10.2.1941, conforme acórdão do S.T.M. de 9 de setembro de 1957. – Não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. que conhecia.

REPRODUÇÃO Habeas-Corpus

Nº. 26.449 - Guanabara Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Pacientes: Nelson Wernek Sodré , Coronel , Orlando ao Olsen Sapucaia Tenente – Coronel , Amacir Marques Ferreira de Abreu e Hernano Povoa de Mattos Majores, alegando estarem presos por ordem do Dr. General Comandante do I Exército e recolhidos presos ao 1º Grupo de Canhões Automático, pedem a concessão da ordem da ordem impetrada Julgaram prejudicado o pedido, por incompetência da Justiça Militar , por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra unicamente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇAO NA ATA DA 54ª SESSÃO, EM 13/9/1961).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:    32.573(AL/MR)-32.593(AL/AD)-32.601(AL/MR)-32.618(AL/AD)

32.622(BF/AD)-32.629(AL/AD)-32.639(JE/AD)-32.644(BF/MR)

Recursos criminais: 3.922(AB)–3.926(AB)