..CONT: ATA DA 52ª SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1961

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILIAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES, que não esteve presente.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Heckscher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante de Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro convocado General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4:

A P E L A Ç Õ E S

N 32.493 -    Minas Gerais Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª. R.M., que absolveu Newton Ferreira, civil, do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 59, nº II, letra “b” tudo, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Amílcar Campos Padovani, advogado do acusado).

Nº 32.531 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2a R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a R.M., que absolveu Carlos Aparecido Francischini, cabo, servindo no 4º Batalhão de Caçadores, do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V, do C. P. M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

R E V I S ÃO   C R I MI N A L

Nº 921 -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerente: Edgar dos Santos, MN-1ª Clas., nº 52.5142.3, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar de 4 de janeiro de 1961. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.511 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Luiz Carlos Fernandes Barbosa, ex-soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 198 § 4º item, I, combinado com o mesmo art. § 2º e artigos 19 item II, 20 e 62 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a R.M. - Provida a apelação reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.521 -  Rio Grande do Sul .Rel . O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arnildo Schell, soldado servindo no 19º Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, §§ 1º e 3º, tudo do C.P.M. - Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria - Provido, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.  unânimemente .

Nº 32.505 -  Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro. Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: Julio Pinheiro, soldado servindo no 1/6º Regimento de Obuzes 105, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item III e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça do 1/6º Regimento de Obuses 105. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 32.536 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Murgel de Rezende. Apelante Juarez Rocha dos Santos, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nºs I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provido, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.562 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex . Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a R.M. que absolveu o 1º Ten. Geraldo da Silva Prado, do Estabelecimento Regional de Subsistência/4, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. ( Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiantamento)

Nº 32.534 -  Minas Gerais. - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a R.M., que absolveu o Capitão Médico Ruy Furtado da Silveira, do 1/4º Regimento de Obuzes 105, do crime previsto no art, 187, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.570 -  Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Walter Adriano Lima, soldado Fuzileiro Naval nº 58.0021.6, da 4ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 179, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a, R.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs, Ministros Dr.Ten. Brig. Alves-Secco, Ten. Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar .  

Nº 32.463 - Minas Gerais Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu Iêdo Gouvêa de Almeida, 3º Sargento do Exército, do crime previsto no art. 207, Combinado com o art. 66, do C.P.M, ressalvando apreviação dos fatos concernente aos civis.(Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O   C RI M I N A L

Nº. 3.921 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do I.P.M., para apurar o desaparecimento de um revolver Smith Wesson de propriedade de Walter Gianetti, funcionário da Diretoria do Material da Aeronáutica. - Provido o recurso do Ministério Público para determinar o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº. 924 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev . O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Requerente: Mário Faustino dos Santos, ex-tenente da Marinha, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão de acôrdo com os arts. 166 e 178 nº. I, combinado com o art. 43, tudo do C.P.M., conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de outubro de 1929. -Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por esta impedido).

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.600 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Romeu Boita, soldado, do 4º. Regimento de Cavalaria (Regimento Sá Britto), condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 nºs. I e IV, letra ”a” e 63, nº. III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Cavalaria (Regimento Sá de Britto) - Provido o recurso da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.556 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Apelantos: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Antonio de Mello, soldado, da Cia. do Quartel General do I Exército, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens I e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu os civis Antônio Rosário Farinelli e Joaquim Moreira, do crime previsto no art.208, do C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.583 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria, que absolveu Albuquerque Ferreira dos Anjos, soldado, servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.592 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da. Auditoria da 7a.R.M. e Severino Caetano da Silva, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I e III, e 64, item II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº. 32.615 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Eduardo Ferreira Rodrigues, soldado, servindo na Cia. Escola de Comunicações, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº. 26.423 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Francisco de Assis e Silva, soldado, do Regimento Santos Dumont, por seu advogado, alegando estar prêso, incomunicável, no Quartel daquela Unidade, há mais de 15 dias, pede cesse êsse constrangimento ilegal e, consequentemente, seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.428 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Luiz Felipe Perdigão Medeiros da Fonseca, Tenente-Corenel Aviador, alegando estar prêso em uma das Unidades de nossa Marinha de Guerra, por ato do Sr. Brigadeiro Comandante da 3a. Zona Aérea, sem haver cometido transgressão disciplinar ou crime militar, pede seja considerada nula a sanção imposta. - Não tomaram conhecimento do pedido por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, unânimemente.

Nº. 26.432 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Francisco Teixeira, Brigadeiro do Ar e Lino Romualdo Teixeira, Coronel Aviador, que alegando estarem presos, arbitrària e ilegalmente, o primeiro no Regimento dos Fuzileiros Navais, na Ilha das Cobras, e o segundo a bordo do “Custodio de Mello” ou de “Minas Gerais”, pedem sua reintegração na plenitude de seus direitos individuais. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº. 26.442 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Frederico Augusto da Silveira Pamplona, Major de Cavalaria do Exército, aluno do 2º ano da Escola de Comando e Estador-Maior do Exército, alegando estar prêso, sem culpa formada, no Navio Transporte “Custódio de Mello”, à disposição do Sr. Marechal Ministro da Guerra, pede concedida a ordem, seja restituido ao seio de sua família, gozando as garantias asseguradas pela Constituição Federal e poder prosseguir seu curso na Escola de Comando do Estado-Maior do Exército. - Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade declarada como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº. 923 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Osmar Pinto de Mendonça, 1º. Tenente do Corpo de Oficiais da Armada, condenado a 1 ano de prisão de acôrdo com o art. 197, do C.P.M, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de abril de 1961. - Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz Mello, que regeitava a preliminar para conhecer do pedido.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.527(VM/AH)-32.577(MR/AH)-32.588(JE/MR)-32.590(BF/AD)

32.608(LB/AB) - 32.614(BF/AB)-32.567(AH/MR)-32.587(AH/AD)

Representação: 497(LB)

Revisão Criminal: 992(AB/BF)

Julgamento marcado para segunda-feira, dia 11 do corrente:

Apelação: 32.560(AB/LB) - Marcado a requerimento da defesa.

Julgamento adiado: - Apelação: 32.562(VM/LB) - Adiado o julgamento por falta de “quorum”- 1º adiamento.