..CONT: ATA DA 48ª SESSÃO, EM 23 DE AGÔSTO DE 1961

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 23 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Alburquerque Lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21:

Nº 32.407-   Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende . Rev. O Exmo. Sr. Ministro  Tem.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. R.M. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª. Auditoria da 3ª. R.M., que absolveu o 1º Tenente do Exército, Adão Antônio Durgante, do 4º Regimento de Cavalaria, e Walter Rodrigues, também 1º Tenente do Exército, servindo no mesmo Regimento, incursos nos arts. 182, caput, e 182, § 2º, inciso IV, tudo do C.P.M.-Resolveu o Tribunal, quanto ao 1º Tenente Adão Antônio Durgante, por maioria, dar provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 18 meses de prisão, como incurso no artigo 182, § 1º nºs. I, II e III, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Drs. Adalberto Barreto, Autran Dourado e Alm.Esq. Diogo Borges Fortes, que lhe negavam o provimento para confirmar sua sentença absolutória; o quanto ao 1º. Tenente Walter Rodrigues, também por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar sua absolvição-, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Lima Brayner, que proviam o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condená-lo a 3 meses de prisão, como incurso no artigo 182, caput, do C.P.M. (Usou da palavra o Sr. Dr. Vasco Leiria, advogado do 1º. Tenente Durgante). Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.416-    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João dos Anjos Galvão, civil, alegando estar prêso há mais de 7 meses no Presídio S. José, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 8a. R.M., com infringência do art. 156, § 1º, do C.P.M., apesar de absolvido do crime que lhe foi imputado, pede seja pôsto em liberdade.-Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que a concediam.

Nº 26.418-    Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Alípio Balinhas, civil, alegando haver sido condenado pela 1a. Auditoria da 3a. R.M. pelo crime de receptação culposa contrariando jurisprudência confirmada pelo Supremo Tribunal Federal pede seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar delito culposo.-Concederam a ordem para ser julgada incompetente a Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.412-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Carlos Raposo da Câmara, Major-Médico do Exercito, alegando estar prêso, incomunicável, ilegalmente, no Quartel do 2º G.Can. 90 A.Aé, por ordem do Encarregado do Inquérito Policial Militar que ali se processa, pede cesse essa incomunicabilidade, bem como sua detenção ou prisão, para que acompanhe o inquérito em liberdade.-Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 492-       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M e de acôrdo com o art. 105, item VI, do C.P.M., combinado com o art. 111, da mesma Lei, pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, da condenação imposta a Rubens Coelho da Silva, soldado da 1a. Cia. do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 5 meses de detenção como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M.-Deferiram a representação do Dr. Promotor, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.490-   Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ismael Arevalo, soldado, servindo no Contingente da Oficina Regional de Alfaiates da 9a. R.M., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, item I, e 64, item 2, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado:-A sentença do Conselho de Justiça do Quartel-General Regional da 9a. R.M.-Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.514-Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Ary Souza Oliveira, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador.-Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que a reduziam a 2 meses de prisão, pela aplicação do parágrafo único do art. 35, tudo do C.P.M.

Nº 32.492-   M. Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu Ildefonso Malheiros, 1º Sargento do Exército, do crime previsto no art. 232, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., e José Joaquim Leão, serventuário da Justiça de Goiás, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.522-   Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Mário Paixão, 3º Sargento Músico, servindo no 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 35, parágrafo único, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 20º. Regimento de Infantaria.-Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.501-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Oswaldo Siqueira, 3º Sargento Música, servindo no 3º. Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, por desclassificação, combinado com o parágrafo único do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1a. Auditoria da 1a. R.M.-Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 139 do C.P.M.

Nº 32.547-   Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldemar Barbosa, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.-Provida, em parte reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.553-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Levy Lagrotéria, soldado do 1º. Regimento de Obuses-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º Regimento de Obuses-105).-Negaram o provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.566-   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Stênio Lima. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luiz Gonzaga Lucena Borba, soldado Contingente do Hospital Geral de Recife, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 159 combinado com o art. 59, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Motomecanização da 7a. R.M.-Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.517-   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: Graciano Anacleto Ramos, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Provida a apelação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

H A B E A S-C O R P U S

Nº 26.421-   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: José Cabral Falcão, 3º. Sargento do Exército, da 21ª C.R., alega estar sofrendo coação ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 7a. R.M., uma vez que foi denunciado pela prática de crime de falsidade, computado no art. 240 do C.P.M., e o citado Conselho indeferiu a exceção de incompetência tempestivamente argüida pela defesa.-Denegada a ordem, unânimemente.

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No início da sessão pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende para, em nome do Tribunal, apresentar ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, felicitações pela passagem, hoje, de seu aniversário natalício, extensivas a sua excelentíssima família. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente agradeceu ao Tribunal e ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, a carinhosa manifestação.

O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Spyer Prates, Procurador-Geral da Justiça Militar, associou-se, em seu nome e no do Ministério Público, a homenagem que o Tribunal prestava ao seu Presidente.

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Em seguida o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal o falecimento o ocorrido semana passada, do Exmo. Sr. Ministro aposentado, Dr. Garcia Dias d’Avila Pires, tendo o Tribunal sido representado nos funerais pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente. Propôs constasse na ata um voto de profundo pesar pelo doloroso acontecimento e que se comunicasse a família enlutada a homenagem que o Tribunal prestava ao seu ilustre chefe. Declarou S.Exª. que o extinto prestou relevantes serviços a Justiça Militar como Auditor, dando provas de sua cultura e acendrado amor à Justiça Castrense.

O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Spyer Prates, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se a manifestação de pesar pelo falecimento do Dr. Garcia Dias d’Avila Pires.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:  32.520(LB/AD)-32.539(BF/AB)-32.548(LB/AB)-32.550(JE/AD)

 32.486(AH/AB)-32.415(AB/AH)-32.462(AB/AH)-32.544(AD/BF)

32.545(JE/AB)-32.563(BF/AB)-32.565(LB/AD)-32.568(JE/VM)

32.185(BF/AB)-32.528(MR/AH)-32.531(AB/JE)-32.551(MR/BF)

32.554(VM/BF)-32.559(JE/MR)-32.571(BF/AD)-32.572(LB/MR)

32.493(AB/AS)-32.506(JE/AB)-32.575(JE/AB)-32.579(BF/MR)

32.580(LB/AB)-

Recursos Criminais: 3.918(AD)-3.919 (AB)-3.920 (MR)

Revisões Criminais: 920 (VM/AS)-918 (AD/AH)

Representações: 495 (AS)-496 (BF)

Correição Parcial: 664 (JE)