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ATA DA 45ª. SESSÃO, EM 4 DE AGÔSTO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO

SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra Jose Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, com causa justificada .

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 9:

Nº 32.443 –  Guanabara. Rel. o Exmo . Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a R.M Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a R.M, que absolveu o 1º Tenente R/1 Mário Almeida do Nascimento, do crime previsto no art. 229 do C.P.M. – Preliminarmente, conheceram do recurso do Ministério Público como voluntário. No mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que o provia para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., por desclassificação, visto como ao réu é que competia provar o recolhimento com uma 2ª. via da guia.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 32.504 -  Mato Grosso. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a R.M, que absolveu o soldado do 1º/9º Batalhão de Engenharia de Combate, Ramão Cunha, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº. 32.407 –  Rio Grande do Sul. Rel. o Exmo .Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Ministro. Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3a R.M Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a R.M., que absolveu o 1º Tenente do Exército Adão Antônio Durgante, do 4º Regimento de Cavalaria o Walter Rodrigues, também 1º Tenente do Exército, servindo no mesmo Regimento, incursos no arts. 182, caput, o 182, § 2º, inciso IV, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner).

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.415 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Gonçalves da Silva, Cabo FN, Motorista, alegando estar prêso no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, pelo crime de atropelamento, sem ter sido observado o que dispõe o art. 147 do C.J.M – inexistência da nota de culpa, pede cesse a coação na sua liberdade de ir e vir e, conseqüentemente, sôlto, responda ao processo, caso seja denunciado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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REPRODUÇÃO:

Usou da palavra O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz Mello, Vice- Presidente, no exercício da Presidência, para comunicar ao Tribunal o falecimento do Exmo. Sr. Ministro do Tribunal de Contas, Dr. Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz. Ressaltou S. Exª. as qualidades morais e intelectuais do extinto, que serviu à Justiça Militar por vários anos, honrando e dignificando a toga do juiz. Propôs constasse em ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Ministro Oliveira e Cruz e que se oficiasse à família enlutada comunicando a homenagem prestado pelo Tribunal a seu pranteado chefe.  O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Spyer Prates, Procurador- Geral da Justiça Militar, associou-se, em seu nome e do Ministério Público, à homenagem prestada. A proposta foi aprovada unânimemete.(REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ATA DA 44ª. SESSÃO, EM 9/8/61)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham –se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       32.497(AH/MR)-32.510(AH/AB)-32.515(AH/AD)-32.582(AD/AS)

32.454(AB/AH)-32.490(AH/AD)-32.514(BF/VM)-32.555(MR/BF)

32.347(MR/AH)-32.402(VM/AH)-32.448(VM/AH)-32.492(VM/BF)

32.501(VM/AH)-32.517(VM/JE)-32.522(JE/MR)-32.530(AD/JE)

32.547(BF/MR)-32.553(BF/VM)-32.566(SL/AD)-32.520(LB/AD)

32.491(MR/AS)-32.539(BF/AD)-32.548(LB/AB)-32.550(JE/AD)

32.486(AS/AB)

Representações: 492 (AH) e 495(AS)

Revisões Criminais: 919(AB/JE) e 920 (VH/AS)

Recurso Criminal: 3.914 (AD)

Correição Parcial: 664(JE)

Julgamento adiado: Apelação nº. 32.407 (MR/AH)- (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner).