..CONT: ATA DA 39ª SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1961

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque lima, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.317 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto Rev.. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a . Auditoria da 2a. R.M. Apelada; A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da  1a. Auditoria da 2a. R.M. que absolveu Gilberto  Toledo da Silva, Capitão Intendente da   Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica, de    São Paulo, do crime previsto no art.  254, § 2°, do C.P.M. , e Vitangelo  Galluzi, civil, absolvido do crime previsto    no art.  254  § 1a do C.P.M. – ( adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento )

Nº 32.18  - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro  Hecksker. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rui dos Santos Barbosa, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.472 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro  Hecksher. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Paulo Bentes Figueira, Taifeiro- Mor, servindo na escola Preparatória de Cadetes do Ar. De Barbacena, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Permanente de justiça da 1º Auditoria da Aeronáutica. – (adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende ).

Nº 32.483  - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro  Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a . R.M., O Ayrton Zambi, soldado, da Cia. Escola de Intendência Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., que condenou a Ayrton Zambi soldado, da Cia. Escola de Intendência, a 1 ano de detenção, como incurso no art. 181,§ 3º, do C.P.M. – Negaram provimento aos recursos para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

H A B E A S   C O R P U S

Nº 26.399 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Francisco Martelli Queiroldo, comerciante alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade, pela 1a. Região Militar, pede seja desconvocado, em virtude de sua condição de arrimo de família. – Homologada a desistência do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel Rezende, Alm. Esq. José Espíndola o Gen. Ex. Stênio Lima, que não conheciam do depido, por não se tratar do caso habeas-corpus.

A P E L A Ç Õ E S 

Nº 32.512 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.Apelantes: A Promotoria da 3a . Auditoria da 1a. R.M. o Bernardino dos Santos Filho, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 1º e letra “a”, do § 4º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. – Negaram provimento ao recurso da defesa o provimento o do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

 

Nº 32.494 -     Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ubirajara Paulo, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.487 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Carlos de Araújo Ferreira, TA- 2a. classe, nº 58.1218.4, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.911 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Aldaberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia oferecida contra o 2º Tenente de Engenharia Fernando Ferreira de Almeida. do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, por não considerar crime o fato atribuído ao oficial. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram, o despacho do Dr. Auditor para ser recebida a denúncia e tenha prosseguimento  o processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que lhe negava provimento para manter o despacho recorrido.

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R E P R O D U Ç Ã O

Nº. 32.433 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu o ex-soldado, do Pelotão da Cia. Do Q.G. do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, Ivan Pompeu Abud, do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. – Rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto e Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Stênio de Albuquerque Lima, que a acolhiam no mérito provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 62, alínea I, e 57, tudo do C.P.M., unânimemente. – (Reproduzida por ter saido com incorreção na ata da .. 37ª sessão, em 7 de julho de 1961).

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No inicio da sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente, declarou ao Tribunal que, tendo em vista a magnífica impressão que a Presidência e os Exmos. Srs. Ministros tiveram na visita ao Navio Aeródromo Minas Gerais, realizada na sexta-feira dia 21 do corrente mês, seria enviado ao Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Ary dos Santos Rangel, DD Chefe do Estado-Maior da Armada, o oficio que abaixo se transcreve:

“Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Ary dos Santos Rangel, DD Chefe do Estado-Maior da Armada, Ass: Visita ao Navio Aeródromo MINAS GERAIS (Agradecimento e impressões da). I – Sob a impressão da magínifica visita que Vossa Excelência proporcionou , com especial deferência a este Superior Tribunal incorporado e a artigos Almirantes que desempenharam altos cargos na administração e no comando, apressa-se esta Presidência a reafirmar, em seu nome e nos dos Ministros, a manifestação do nosso agradecimento pela referida deferência e de nosso entusiasmo por tudo o que vimos nessa excepcional realização da Marinha de hoje. Repetindo os conceitos que então expedi, começo por assinalar o intuito de Vossa Excelência e do Excelentíssimo Senhor-Almirante Comandante da Esquadra ao cumular de atenções este Tribunal, como que exprimindo a sadia compreensão do papel desta Justiça Militar, na preservação da Lei, da ordem e dos supremos interesses das Fôrças Armadas e para confirmar a verdade de estarem a Marinha e esta Justiça irmanadas no mesmo sistema de defesa de instituições nacionais. Acresce ainda que Vossa Excelência , dando-nos por companheiros, nessa visita, os respeitáveis chefes, já a reserva, retificou salutar espírito da Marinha Brasileira, de amor ao seu passado e do culto de suas gloriosos tradições. A bordo dêsse monumento da técnica atual, Vossas Excelência, o entusiasmado Comandante da belonave e os dedicados jovens oficiais que 1á encontramos, fizeram-nos sentir o traço de continuidade das gerações dos Tamandaré, dos Alexandrinos de Alencar, dos Noronha, dos Gomes Pereira, dos Dodsworth, dos Mattoso Maia, de muitos outros, até à geração dos vibrantes tenentes de hoje, em que se firmam a nossa confiança, a certeza e a esperança de exemplar atuação em prol da grandeza de missão honrosa, constante  permanente da Marinha. Conforta-nos aos veteranos, que tudo demos pelo Dever, essa certeza e confiança na capacidade realizadora da atual geração. Juntam-se, nessa mostra magnífica de amor patriótico, a Marinha tradicional e conservadora a Marinha  progressista, voltada para o futuro e para os grandes arrojos da técnica moderna. A Nação, com o seu povo esclarecido, há de compreender e recompensar, com o indispensável apôio, o Vosso esforço hercúleo de renovação para nunca lhe faltar no momento preciso.Nós nos congratulamos com Vossas Excelências, Senhores Almirantes, com o Comandante, com a mocidade, oficiais e marinheiros de MINAS GERAIS, e a todos agradecemos o prazer que nos foi proporcionado ao confirmamos a nossa confiança e orgulho pela capacidade realizadora dos marinheiros de hoje, sentimentos a que se juntou a emoção causada pela chocante reverência prestada à nossa veneranda Instituição e aos antigos chefes da Marinha, dignos da admiração e respeito de todos os brasileiros. (a)Tristão de Alencar Araripe, General- de- Exército, Presidente”.

Antes do encerramento da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que o Ajudante de Portaria, José Pereira da Silva, por ato da Presidência fôra aposentado, após 35 anos de serviço público, razão pela qual e tendo em vista a conduta exemplar desse funcionário, principalmente por se ter revelado uma auxiliar prestativo, tanto no serviço como fora dêle, fazia uma indicação no sentido de ser consignado em seus assentamentos um voto de louvor, pela sua conduta e pelos leais serviços prestados ao Tribunal Militar. A indicação foi aprovada, unânmemente.

Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham -se em mesa os seguintes processos:

Apelações:32.476(AH/MR)-32.480(AH/VM)-32.482(AB/JE)-32.503(BF/AD)

32.509(BF/MR)-32.533(MR/JE).

Representação: 494(JE)

Julgamentos Adiados:

Apelações: 32.317(AB/JE) - Adiado o julgamento por falta de “quorum”-Primeiro adiamento.

32.472(AH/AD) - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende - Primeiro adiamento.