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ATA DA 37ª. SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE, DR. WASHINTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e o General-de-Exército Stênio Caio de Albuquerque Lima, Ministro Convocado.

Deixou de comparecer o Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.  

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

 Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

 Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta do dia 12:

Nº 32.433 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Dr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante:  A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a.R.M., que absolveu o ex-soldado, do Pelotão da Cia. do Q.G. do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, Ivan Pompeu Abud, do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º combinado com o art. 62, alínea I e 57, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.434 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Romual ou Romualdo Régulo Josino Filho, soldado, da Base Aérea de Galeão, do crime previsto no art.181, § 3º, e 182, § 6º, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.447 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Dr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R. M., que absolveu o 3º sargento do Exército, servindo no Parque Regional de Armamento 7, Antonio José da Silva, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 26, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm.Esq. José Espíndola, Ten.Brig. Álvaro Hescksher o Gen.Ex. Lima Brayner, que proviam o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., por configuração do crime dêste artigo e parágrafo.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.425 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Derli Miranda Ribeiro, soldado, da 12º Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159, combinado com os arts. 62,nº I e 64, nº II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate. –Negaram o provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.455 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Adalberto Barretto. Apelante: Luiz Costa, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I e Nº IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Julgaram nulo o processo e isento de pena o apelante, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.460 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.  José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Ribeiro de Lima, 3º sargento MO-45.1601.3, servindo no CT “Babitonga”, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negaram o provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.479 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Valter de Souza Machado, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159, combinado com o art. 62, nº I e IV letra “b” e art. 64, nº II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram o provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.464 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Floriano Moureira dos Santos, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que condenou o soldado referido Regimento, Floriano Moureira dos Santos. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.484 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Roberto Kosar, soldado 4º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a” e art. 64, item I, e art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provido, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.475 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2a . Auditoria da 2a.R.M. e Walter Castagnazzi, soldado, servindo a 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que condenou o soldado Walter Castagnazzi. - Negaram o provimento ao recurso de defesa e provido do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o apelante a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.488 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M. e João Soares Serra, soldado, servindo no 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M., Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Cia. Do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria, que condenou o soldado João Soares Serra. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público o provido o da defesa, reformaram. a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

32.473 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões antiaéreos – Grupo Bandeirante, que absolveu Donato Ricardo da silva, soldado do referido Grupo, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.418 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Joaquim da Silva, soldado, servindo na Cia. De Guardas da Guarnição de Fernando de Noronha, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Regional de Moto-Mecanização. – Provido a apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.466 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento de Ipiranga (6º R.I.), que absolveu o soldado do referido Regimento, José Saraiva de Oliveira, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.469 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Leonidas da Silva Boeira, soldado, servindo no Quartel do Regimento “João Manoel” (2º Regimento de Cavalaria), condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.432 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. MinistroDr. Murgel de Rezende. Apelante: José dos Santos Ponce, soldado, da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. – Negaram,provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº  32.470 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Décio Felix de Brito, CB. EP. nº 51.0683.3, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, nº I, 60, § 1º, nº II e 61, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.453 – Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. W. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Candido de Almeida Filho, soldado, servindo no 2º batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. – Provido em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr Octavio Murgel de Rezende ).

Nº 32.471 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro W. Vaz de Mello. Apelante: Vicente Paulo Ferreira da Silva, MN-2º classe, SC nº 58.1518.4, servindo a bordo do CT “Paraíba”, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 , do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho  Permanente de Justiça da 2a . Auditoria da Marinha. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende).

Nº 32.474 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. W. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a  Auditoria da 2a. R.M. e Henrique Guerreiro, soldado, servindo no 4º regimento de infantaria, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão. como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que condenou Henrique Guerreiro. – Unânimemente, negaram  provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, por justificada a ausência, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello o absolvia, por falta de dolo. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende).

Nº 32.477 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. W. Vaz Mello. Apelante: Eduardo Craus, soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75, Auto Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164, item II e art. 166, combinado com o art.64, item I tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75, Auto Rebocado. Unânimemente, provido o recurso de defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado por justificada a ausência, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. W. Vaz Mello, Dr. Adalberto Barretto e Gen. Ex. Lima Brayner, por ausência de dolo. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende ).

Nº 32.478 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Frederico Martins Moreira, soldado, servindo no 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. – Provido em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.449 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. W. Vaz Mello. Apelante: Eliseu Francisco Feijó, soldado, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art.62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. – Provido, em parte reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende ).

Nº 32.502 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nilo de Jesus Benevides, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I e art. 59, item II, letra “j”, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Provido em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.489 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro W. Vaz de Mello. Apelante: José Paulo de Oliveira, soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do conselho de Justiça 14º  Regimento de Infantaria. - Negaram o provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Dr. Octávio Murgel de Rezende ).

Nº 32.496 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Carlos de Oliveira, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº. 4, letra”a’, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça 1º  Regimento de Infantaria. - Negaram o provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.317 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a.R.M., que absolveu Gilberto Toledo da Silva, Capitão Intendente, da Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 254, § 2º, do C.P.M., e Vitangelo Galuzzi, civil, absolvido do crime previsto no art. 254, § 1º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)

H A B E A S  C O R P U S

Nº 26.402 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Arthur Pereira de Mello Filho, civil, engenheiro, alegando estar iminência de sofrer exorbitante coação em sua liberdade de locomoção por parte do 1º Tem. José Newton Rodrigues Romeiro, encarregado de um I.P.M., no 2º G.Can.A.Aér., pede lhe seja concedida uma ordem preventiva de “habeas-corpus”. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.401 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz Mello. Paciente: Luiz Roberto Pimenta Pereira de Mello, estudante, alegando estar prêso, sem qualquer fundamento, no Quartel do 2º Grupo de Canhões 90 – Antiaéreos, onde foi depor em I.P.M. de que é encarregado o 1º Ten. José Newton Rodrigues Romeiro, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende ).

Nº 26.394 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: José Antônio de Almeida, Marinheiro de 1º classe, nº 58.0721.3, alegando estar prêso na Base Naval de Salvador, sem culpa formada e sem haver sido denunciado, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

 R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.913 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: o despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida  contra o Capitão Américo da Silva, o Sub-ten. Noral Mariano, o 1º servindo na Administração do Monumento Nacional dos Mortos da 2a. Guerra Mundial, e o 2º no 2º Regimento de Infantaria, em consequência do I.P.M. instaurado para apurar irregularidades na Cia. Sv. Industrial do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. – Negaram o provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 486 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Vasco Alves Secco. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento na art. 340, do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, item IV do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, no I.P.M. instaurado pelo Sr. Diretor Geral do Material da Aeronáutica, do qual foi encarregado o Ten. Cel. Aviador Carlos Alberto Ferreira Lopes, para apurar o extravio de uma pistola “Colt”, calibre 45, nº.... 198523/126. – Deferiram a representação para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, com arquivamento de autos, unânimemente.

 R E P R O D U Ç Ã O

Apelação:

Nº 32.320 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6º R.M. e Mário de Castro Santa Hora, 1º Ten. Gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, de acôrdo com o art. 237, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 6a.R.M., que absolveu o 1º Ten. Mário de Castro Santa Hora e Elyrio Lemos Barreto, dos crimes previstos nos arts. 229 e 235 e condenou o 1º Ten. Mário de Castro Santa Hora a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M. – Rejeitadas as preliminares de nulidade, unânimemente, No mérito, por maioria, quanto ao 1º Ten. Mário de Castro Santa Hora, negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao Ministério Público, em parte, para reformar a sentença absolutória e condená-lo a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., e mais a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, nos termos do art. 54 § único, inciso I, letra “b”, da citada lei, ficando a decretação da indignidade para oficialato condicionada ao trânsito em julgado da decisão dêste Tribunal. Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig.Álvaro Hekchser, que negava provimento aos dois recursos, para confirmar a sentença que o condenou a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M., sem prejuízo da ação administrativa. Quanto ao acusado Elyrio Lemos Barreto, por unânimidade, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu dos crimes previstos nos arts. 229 e 235, do C.P.M. – Usou da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima, advogado do apelante. (Reduzida por ter saído com incorreções na ata da 36ª. Sessão, do 12 do corrente mês).

* * *

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham –se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.495(AS/VM)-32.500(JE/VM)-32.102(AH/VM)

                   32.441(AH/AB)-32.481(JE/AB)

Representação: 493(AB)

Correição Parcial: 663(AB)

Revisão Criminal: 916(VM/BF)

Julgamento marcado para Segunda-feira, dia 24/7/1961: Apelação 32.317(AB/JE).