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ATA DE 34ª SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÂO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e General-de-Exército Floriano Lima Brayner.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almirantes-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se Licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3:

Nº 32.385 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M., José Benatto e Lourival Lunelli, civis, condenados a 14 meses de prisão, como incursos no art. 208, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o soldado do 20º Regimento de Infantaria, Antônio Joaquim da Silva Netto, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M. – Preliminarmente não tomaram conhecimento do recurso do Ministério Público, por não ser  o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo.Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende, que conhecia do mesmo por entender que a Lei de Organização do Ministério Público, não revogou o Código da Justiça Militar. No mérito, negaram provimento aos recursos da defesa para confirmar a sentença que condenou os civis José Benatto e Lourival Lunelli, a 14 meses de reclusão, como incursos no art. 208, do C.P.M., vencido, em parte, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que provia o recurso do civil José Benatto, para reformar a sentença na parte que lhe diz respeito, e absolvê-lo por entender ter o mesmo adquirido a causa de bôa-fé. Usou da palavra o Dr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, advogado do acusado José Benatto.

Nº 32.446 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. auditoria da marinha, que absolveu Manoel Inácio Martins, 2ª Classe CL-SM-nº 57.0285.3, do crime previsto no art. 198, § 4º, item III, do C.P.M., determinando que os autos sejam remetidos às Autoridades Administrativas, para que apreciem a hipótese sob o seu aspecto disciplinar, se assim entenderem. – Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º III, combinado com o § 2º  do mesmo artigo, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, que lhe negava provimento, para confirmar a sentença absolutória, por ser de pequeno valor a causa furtada, sem prejuízo da ação disciplinar.

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Foram, a seguir, relatos é julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.119 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: Anibal Viola Rovere, soldado, do 4º Regimento da Infantaria, condenado a 15 meses e 7 dias de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.342 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Braz José Corrêa, soldado, de Regimento Itororó (5º R. I.), condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.393 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten, Brig.Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Edgard dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 9 meses e 1 dia de detenção, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 61 nº I e 62 nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.401 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a.R.M. e Antônio Marcelino Neto, soldado, da Base Aérea de Salvador. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador, que condenou o soldado da referida Base, Antônio Marcelino Neto, a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.320 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a R.M. e Mário Castro Santa Hora, 1º tenente gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 6. meses de suspensão do exercício do pôsto, de acôrdo com o art. 237, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 6a R.M., que absolveu o 1º Ten. Mário de Castro Santa Hora e Elyrio Lemos Barreto, dos crimes previstos nos arts. 229 e 235 o condenou o tenente Mário de Castro Santa Hora a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” – 2º adiamento).

Nº 32.429 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. – Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da 4º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Aldair Maciel de Faria, do crime Previsto no art. 163, do C.P.M., combinado com o art. 31, do mesmo código. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.386 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev.  O Exmo. Sr. Ministro Adalberto Barretto. Apelante: Nelson Rodrigues Medradre, soldado, servindo na 1a. Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 18 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apeldada: A Sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.412 – Rio Grande do Sul. Rel.  O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Nelson de Araújo, soldado, servindo, no 2º Batalhão de Carros de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62. itens I e III e letra a , do C.P.M., e art. 31 § 2º Apelada : A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Carros de Combate Leves. –Negaram o provimento para confirmar a sentença condenatória de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.383 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Efrem Elias dos Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº IV, letra a, tudo do C.P.M. Apelante: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. – 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.168 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R. M. e José Vila Carrasco, soldado, da Guarnição da Aeronáutica de Brasília. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Quartel da Guarnição da Aeronáutica de Brasília, que absolveu o soldado da referida Guarnição, José Vila Carrasco, da 1º deserção (art. 163) e o condenou pela 2a. deserção a 3 meses de detenção, como incurso no art. 163, combinado com o art. 111 e § 1º e 4º , letra a do art. 62 e § 1º do art. 64, tudo do C.P.M. – Rejeitada a preliminar de incompetência da 1a. Auditoria da 2a. R. M. para apreciar o processo e acolhida a de anulação do mesmo, como devolução à Auditoria de origem, para que sejam separados os dois processos e julgados separadamente, unânimemente.

Nº 32.377 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Dr. Autran Dourado. Apelante: Christovão Pinheiro da Silva, soldado, servindo no 1º Grupo de Obuses 155; condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nos. I e IV, letra b, o art. 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuses 155. – Provida a apelação, reformara a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.417 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher: Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha o Dermeval Correia de Brito, CB-OS Nº 52.214.3, servindo no CT “Babitonga”, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, § 3º, combinado com o art. 182, tudo do C.P.M Apelados: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha, que absolveu Astrogildo Pereira da Silva, 1a. classe SM, nº ...54.3610.3, servindo no CT “Babitonga”, do crime previsto no art. 185, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.364 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Hailton dos Santos Damasceno, soldado, da 1ª/ 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, como incurso o art. 159, combinado com os arts. 62, nº IV, letra a e 64 nº II, letra b, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da 1a/4º Grupo de Artilharia da Costa Motorizado. – Provia a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.444 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Heckesher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ito Rodrigues dos Santos, soldado servindo no 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 6 meses de prisão, como incurso o art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.420 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Pedro Rodrigues de Aruino, soldado, servindo no 14º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra a, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. – Provido, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M, unânimemente.

Nº 32.437 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: João Gomes, civil, condenado a 5 meses de detenção, como incurso no art.... 149 § único, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da 1a. Auditoria da 2a. R. M. - Provido, em parte, reduziram a pena a 3 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 149, § único, combinado com os arts. 57 e 61, inciso I, tudo do C.P.M., unânimemente.

H A B E A S  C O R P U S

Nº 23.396 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: João Figueira de Castro, soldado da Policia Militar do  Estado de Pernambuco, prêso no Quartel de Policia do Derby, em virtude de Prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 7a.R.M. pede seja recolhida a incompetência do fôro militar para fazê-lo. – Condenaram a ordem para anular a prisão preventiva, por incompetência da Justiça Militar, ser o paciente posto em liberdade e encaminhado o processo à Justiça Militar do Estado, para os devidos fins, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, que negava a ordem por entender ter havido o paciente cometido  crime de desacato.

Nº 26.387 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Oznir Ferreira de Souza, funcionário do Departamento dos Correios e Telégrafos, alegando estar, prêso, ilegalmente e incomunicável na Base Aérea do Galeão ou na Base Aérea de Santa Cruz, sem flagrante delito ou ordem escrita da autoridade competente, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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No início da sessão usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente, que assim se expressou: Quero apresentar, em nome da Presidência e do Tribunal, felicitações ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, pelo transtorno de seu aniversário natalício. O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Geraldo Spyer Prates, associou-se à homenagem.

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 Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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 Acham –se em mesa os seguintes processos:

 Apelações: 32.430(JE/AD)-32.432(AS/MR)-32.343(AD/JE)-32.449(AS/VM)

                  32.453(JE/VM)-32470(AS/MR)-32.471(BF/VM)-32.474(AS/VM)

                  32.466(BF/MR)-32.425(AS/AD)-32.433(AB/JE)-32.447(MR/BR)

                  32.455(AS/AD)-32.456(AD/JE)-32.461(VM/JE)-32.464(AS/AD)

                  32.418(AH/MR)-32.469(JE/AD)-32.473(JE/MR).

Recurso criminal: 3.910(AD)

 

Julgamentos adiados:

Apelações: 32.408(BF/AB) – Adiado o julgamento por falta de quorum, e por ter pedido visto o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

                32.320(AD/AS) - Adiado o julgamento por falta de quorum (2º adiamento).