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ATA DA 33ª SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1961.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.
SECRETARIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Dr. Aldaberto Barreto, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e Almirante-de-Esquadra José Espíndola, com causa justificada.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de junho:
Nº 32.439 – Minas Gerais: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que absolveu o soldado do 4° Batalhão de Engenharia de Combate, Gabriel Corrêa, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 32.445 – Guanabara: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende: Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da la. R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, que absolveu o soldado do Contingente do referido Arsenal, Jorge Dias, do crime previsto no art. 163, combinado com os arts. 29, nº I e 31, tudo do C.P.M. -Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 32.320 – Bahia, Rel. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R. M. e Mário Castro Santa Hora, 1º Tenente gestor do Serviço de Reembolsável da Base Aérea de Salvador, condenado a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto, de acôrdo com art. 237, do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 6a. R. M., que absolveu o 1º Tenente Mário de Castro Santa Hora o Elyrio Lopes Barreto, dos crimes previstos nos arts. 229 e 235, o condenou o Tenente Mário de Castro Santa Hora a 6 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 237, do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de “quorom” ).
Nº 32.356 – Guanabara. Rel.O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Alexandre Alves da Silva, CB-TL. nº....47.0543.3, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 32.421 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Wandyr Leonardo de Almeida, MN 1a. classe, nº 54.5517.3, servindo no Monitor “Parnaiba”, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 32.414 – Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu Derival Viana de Melo, FN–SD nº 56.7022.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, do C.P.M., ressalvada a ação disciplinar. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso do Ministério Público, por não ser o mesmo obrigatório, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Murgel de Rezende, que conhecia do recurso, por entender que a lei de organização do Ministério Público, não revogou o Código da Justiça Militar.
Nº 32.457 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M. o Cláudio Spina, soldado, servindo na Guarnição Especial de Brasília, estando adiado à Base Aérea de São Paulo, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 62, itens I e letra a, do nº IV, tudo do C. P. P. Apelados: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo, que condenou o soldado Cláudio Spina, da Guarnição Especial de Brasília, estando adiado à Base Aérea de São Paulo, a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 62, itens I e IV, a letra a, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa e proveram o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.
Nº 32.468 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Agenor Correia da Silva, civil, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 149, § único, c/c o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 6ª. R.M. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 149, c/c o nº I, do art. 62, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe negou provimento para confirmar a sentença pela intensidade do dolo o vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 1 mês de prisão, como incurso no mesmo artigo.
Nº 32.446 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha, que absolveu Manoel Inácio Martins, 2ª. Classe, CL-SM-nº 57.0285.3,do crime previsto no art. 198, § 4º, item III, do C.P.M., determinando que os autos sejam remetidos as Autoridades Administrativas, para que apreciem a hipótese sob seu aspecto disciplinar, se assim entenderem. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.485 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Tiaçu Barem Cabral, 3º sargento do Exército, da 14a. Cia. de Comunicações, condenado a 18 meses de prisão, como incurso no art. 164 item II, c/c o art. 63 item II, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 auto Rebocado. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes o Gen. Ex. Lima Brayner, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., por configuração dêste crime.
Nº 32.385 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª. R.M., José Benatto e Lourival Lunelli, civis, condenados a 14 meses de prisão, como incursos no art. 208, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o soldado do 20º Regimento de Infantaria, Antonio Joaquim da Silva Netto, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 32.329 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Lourenço Ferreira, soldado do 1º Grupo de Obuses 155, condenado a 6 meses de prisão,de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuses 155. – Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
REPRESENTAÇÃO
Nº 491 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Newton Aimoré Dias, ex-soldado do Contingente da 6a C.R., condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. – 207 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, do 21.VII.1953. – Deferiram a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.
Nº 490 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da auditoria da 8a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., o de acôrdo com o art. 105, item VII, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, da condenação imposta a Manoel Simões Nabo, ex-praça da Fôrça Policial do Estado do Pará, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão com trabalho, pena média da 2a. parte do art. 154 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente da Justiça de Auditoria da 8a. R.M., de 25 de novembro de 1942. – Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.
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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pediu a palavra, pela ordem, para se congratular com o Tribunal com a presença do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, que, como Ministro efetivo, tomava parte nas sessões do julgamento. Teceu S. Exa. Considerações sobre a personalidade do novo Ministro, para terminar desejando-lhe felicidades no cargo para o qual foi nomeado. O Exmo. Sr. Ministro General-do-Exército Floriano Lima Brayner agradeceu às palavras do Exmo. Sr. Ministro Vaz de Mello.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações:
32.119(AH/AD)-32.342(AH/AD)-32.430(JE/AD)-32.393(AS/AD)
32.401(AH/AD)-32.168(AS/AD)-32.377(AH/AD)-32.364(AS/AD)
32.444(AH/AD)-32.386(AS/AB)-32.412(AS/AB)-32.420(AS/AB)
32.429(AH/AB)-32.417(AD/AH)-32.432(AS/MR)-32.434(AD/JE)
32.449(AS/VM)-32.453(JE/VM)-32.470(AS/MR)-32.471(BF/VM)
32.474(AS/VM)-32.437(AB/AS)-32.466(BF/MR)-
Julgamentos adiados:
Apelação: 32.408(BF/AB) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende; e falta de “quorum”.
32.320(AD/AS) – Adiado o julgamento por falta de “quorum” – 1º adiamento.