..CONT:

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 21 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello. Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19:

Nº 32.354 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha e Francisco Chagas dos Santos, FN-SD-nº 56.1526.4, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 157 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que se julgou incompetente para apreciar o crime atribuído ao FN-SD-nº 56.1526.4, Francisco Chagas dos Santos, no art. 183, § 1º, do C.P.M., e absolveu-o do crime previsto no art. 211, § 2º, do C.P.M. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença na sua parte expositiva que condenou o acusado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 157, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.270 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2ª Bateria de Obuses de Costa, que absolveu Carlos Augusto Nóbrega de Ayrosa, soldado do mesmo Forte, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.293 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Heros Luiz do Nascimento, soldado FN, da 2a. Companhia Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 11 meses de prisão, de acôrdo com os artºs 136, § 2º e 182, tudo do C.P. M. Apelados: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M., e Heros Luiz do Nascimento, - soldado FN, da 2a. Cia. Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no artº 171 do C.P.M. – Negaram provimento aos recursos do Ministério Público e da defesa, para confirmar a sentença que condenou o acusado a 11 meses de prisão, como incurso no art. 136, § 2º, e 182 do C.P.M. e o absolveu do crime previsto no art. 171 do mesmo Código, unânimemente.

Nº 32.259 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu José Orlando dos Santos, soldado do 3º R.C., do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M., unânimemente.

**********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.431 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu o civil Ubiratan Santos da Silva, do crime previsto no art. 232 do C.P.M., ressalvada a ação disciplinar. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.340 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Ryam Paulo Ferreira da Costa Campos, Aspirante e Oficial R/2, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.202 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Wilson Freitas, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, de acordo com o art. 163, combinado com o item I do art. 64. tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provido, em parte, o recurso da defesa, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.235 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lourinaldo Rodrigues Silva, cabo, nº 52.0292.3, da guarnição do Navio Patrulha “Piraju”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.327 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ubirajara Cândido, soldado do Estabelecimento Central de Subsistência, condenado a 8 meses de prisão, de acordo com o art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.268 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Osmar Maximiliano Fernandes de Freitas, soldado do 18º R.I., condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M., combinado com o inciso IV, letra “a”, do art. 62, do mesmo Código. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.436 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Miguel José Francisco Ribeiro, 3º Sargento, da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M., que condenou o 3º Sargento de Aeronáutica, Miguel José Francisco Ribeiro, da Base Aérea de São Paulo, a 3 meses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no artº 156 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.287 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alfredo Pereira da Mata, FN-SD-nº 57.6017.6, da 1a. Cia. Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, em Ladário, condenado a 6 meses de detenção, de acôrdo com o art. 163, combinado c/ os arts. 57, 62, nº I e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.458 - Guanabara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edson Freitas Pereira, soldado, servindo no 3º Batalhão de Infantaria, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do processo por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que julgava o fôro militar competente.

Nº 32.219 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Waldeck Francisco Santos, soldado, do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nºs I e III; e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.343 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Milton de Freitas, soldado S2 Q IG FI 57 40 02 962, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 15 dias de prisão, de acôrdo c/ o art. 163, combinado com o item I do art. 61, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Resolveram baixar os autos em diligência para ser desentranhada a 4ª deserção e ser o acusado submetido a exame psiquiátrico, em clínica especializada, para poder ser julgado a 3ª deserção, unânimemente.

Nº 32.177 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Rival Boss, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, que condenou o soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, Rival Boss, a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nºs I e III; e art. 64, nº I, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.390 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Edvilson Rosa Teter, FN- recolhido ao Presídio Naval como incurso no art. 163 do C.P.M., alegando estar sofrendo coação por parte do Sr. Comandante do Corpo de Fuzileiros Navais, visto estar com tempo findo, pede seja posto em liberdade. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, com baixa do serviço, vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto., Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, que a concediam para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.

**********

No início da sessão foi lido o seguinte requerimento: Exmo. Sr. General-de-Exército Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. General de Exército Antônio José de Lima Câmara, Ministro do Superior Tribunal Militar, vem requerer ao Egrégio Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, a concessão de seis meses de licença especial, relativa ao decênio de 1932 a 1942, para ser gozada em dois períodos de 3 meses, sendo, o primeiro, a partir de 1º de julho p. vindouro, o segundo oportunamente. Nestes termos, P. deferimento. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1961; a.) a rogo, Jorge Pereira dos Santos, Capitão-Ajudante-de-Ordens do Gen. Ex. A. J. Lima Câmara, - Submetido à apreciação, foi concedida a licença requerida. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente exarou o seguinte despacho: Deferido. Em 21/6/61. a.) T. de Alencar Araripe, Presidente.

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

**********

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.119(AH/AD) - 32.237(AH/AB) - 32.253(AH/AB) - 32.274(AH/AB)

32.289(AS/AB) - 32.304(AH/AB) - 32.329(AS/AD) - 32.338(AS/MR)

32.342(AH/AD) - 32.353(JE/VM) - 32.405(JE/MR) - 32.430(JE/AD)

32.225(AS/AB) - 32.323(AS/AB) - 32.333(AN/AB) - 32.344(AS/VM)

32.350(AH/MR) - 32.373(AS/MR) - 32.393(AS/AD) - 32.401(AM/AD)

32.406(AS/VM) - 32.421(BF/AD) - 32.424(JE/AB) - 32.426(BF/MR)

32.445(JE/MR) - 32.168(AS/AD) - 32.306(AB/AH) - 32.352(AB/AN)

32.355(AS/AB) - 32.362(AH/VM) - 32.377(AH/AD) - 32.383(AH/MR)

32.391(AH/VM) - 32.408(BF/AB) - 32.410(AH/MR) - 32.440(BF/VM)

32.446(AD/BF)

Representação: 491(AD)

Julgamento marcado para 2ª feira, dia 26 do corrente, a requerimento da defesa: Apelação nº 32.320 (AD/AS).