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ATA DA 29ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14:

Nº 32.256 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu Waldemar Sales Santana, soldado da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. –Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.346 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R. M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu os 3ºs Sargentos Waldomiro Scaropad e Nelson José Ferreira, da Escola de Instrução Especializada, dos crimes previstos nos arts. 229, § 2º; e 237, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.413 - Rio. G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Ênio Augusto Flores Siqueira, soldado, servindo no Quartel do Parque de Motomecanizada da 3a. R.M., do crime previsto no art. 137, § 2º, do C.P.M., com fundamento no art. 35 do C.P.M. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso por não ser o mesmo obrigatório, acrescendo, ainda, sua intempestividade, unânimemente.

Nº 32.451 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu Oleno Cardoso Fenandes, FN-SD-nº 57.1762.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Não tomou conhecimento do recurso do Ministério Público, por não ser o mesmo obrigatório, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.459 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Juracy Dias de Brito, soldado do 2º Batalhão de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 139, por desclassificação, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Estado da Guanabara. – Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar para os processos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que votava contra a preliminar por julgar competente o fôro militar.

Nº 32.259 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu José Orlando dos Santos, soldado do 3º R.C., do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.293 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Heros Luiz do Nascimento, soldado FN, da 2a. Cia. Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 11 meses de prisão, de acordo com os arts. 136, § 2º, e 182, tudo do C.P.M. Apelados: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8ª. R.M. e Heros Luiz do Nascimento, soldado FN, da 2a. Cia. Regional do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.435 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: Alberto Gomes Ferreira, soldado, de Aeronáutica, do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica, da 1a. Auditoria da 2a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 30.255 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Luiz Tôrres de Macedo, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tudo do C.P.M .Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.359 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Joaquim Mariano dos Reis, 1a. classe-TL nº 54.5467.3, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M. Apelado: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.387 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Cirênio de Assis Rodrigues, CB-FN-N-nº 56.7239.6, servindo no Núcleo da 1a. Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.392 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Stélio Queiroz da Costa, soldado, do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.399 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro, soldado, servindo no 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiçado 18º Regimento de Infantaria. –Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.319 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo Prado, soldado do 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I, do art. 62, letra “b” do item IV, do art. 62 e nº I do art. 64 e letra “a” do item I do art. 59, tudo do C.P.M.– Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.348 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Luiz Rodrigues Braga, 2º Sargento, do Parque de Aeronáutica do Recife, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de Recife. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

N] 32.384 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. RM. e Zilmar de Oliveira Antunes, soldado, do 12º Regimento de Cavalaria. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria, que condenou o soldado do referido Regimento, Zilmar de Oliveira Antunes, a 2 meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com o art. 62, nºs I e III e letra “a”, do item IV, tudo do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, sendo prejudicado o recurso da defesa, unânimemente.

Nº 32.109 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Filemon Barbosa de Araújo, soldado do 6º Grupo de Aviação da Base Aérea de Recife, - condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife. – Negara provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.328 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Sebastião Antônio de Oliveira, soldado do 1º Grupo de Obuses 155, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art.163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuses 155. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.397 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Oliveira da Silva, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I e 59, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.394 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oswaldo José Branquinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62 nº I e 64 nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 -, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.411 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: João Carlos Ferreira Martins. Soldado do Parque Regional de Motomecanização/3, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: - A sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Motomecanização/3. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M , unânimemente.

Nº 32.173 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Juvêncio Dorneles Silveira, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 8º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.380 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Domingos de Carvalho, soldado servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº IV, letra “a”, tudo do C.P.M. – Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.371 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nelson Tibério, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com os art.s. 62, item I e 64 item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. – Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória de 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com aplicação do art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.307 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Wolmo Barreto Cheuiche, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, 62, 63 e 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.398 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Arthur Gomes, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I e letras “a” e “b”, do item IV, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.142 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Josette Barbieri, soldado de 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os nºs I e III e letra “c” do nº IV do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Fortaleza de Santa Cruz e 1º Grupo de Artilharia de Costa. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.419 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Francisco Benedito Roque, soldado, servindo no 15º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, item II, letra “a”, art. 64, item I, e art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.285 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Carlos Fernandes Neiva, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 12 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o item 1º do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça, do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.296 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Fernando Rodrigues Pereira, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 3 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o item I e letra “A”, do item IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.270 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bateria de Obuzes de Costa, que absolveu Carlos Augusto Nóbrega de Ayroza, soldado do meso Forte, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.428 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Milton Moraes, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, incurso nos arts. 182 e 136, §§ 2º e 3º, por desclassificação, combinados com os arts. 62, nº I, 49 nº IV, 54 inciso I, § único, letra “b”; e 56, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Tens. Brigs. Álvaro Hecksher e Alves Secco, que o proviam, em parte, para absolver o acusado do crime previsto no art. 136 e condená-lo a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 182, de lesões corporais, praticado duas vêzes, uma na pessoa de um soldado e outra na de um sargento. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

Nº 32.354 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Francisco Chagas dos Santos, FM-SD-nº 56.1526.4, do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que se julgou incompetente para apreciar o crime atribuído ao FN-SD nº 56.1526.4, Francisco Chagas dos Santos, no art. 183, § 1º, do C.P.M. e absolveu-o do crime previsto no art. 211, § 2º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.389 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Wilson Ferreira do Nascimento, soldado de 2ª cl. da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de São Paulo, alegando estar com tempo findo, pede licenciamento das fileiras, sem prejuízo do processo a que responde pela 1a. Auditoria da 2a. R.M., como incurso nas sanções do art. 182 do C.P.M. – Concederam a ordem para ser o paciente licenciado, sem prejuízo do processo a que responde, se por al não estiver preso, unânimemente.

Nº 26.386 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Sílvio Lopes, comerciário, alegando esta preso no Batalhão de Polícia do Exército, à disposição do Coordenador do Policiamento Ostensivo do D.E.S.P., sem motivo justo previsto em legislação comum ou militar, pede seja posto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 489 - Pará. Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., e de acordo com o art. 105, item VI, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, da condenação imposta a Milton de Souza, cabo, de Marinha, do 4º Distrito Naval, condenado a 5 meses de detenção, de acordo com o art. 139 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército, da Auditoria da 8ª. R.M., de 19 de fevereiro de 1937. – Deferiram a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 662 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, o I.P.M. mandado instaurar no 4º Batalhão de Engenharia de Construção, no qual figura como indiciado o civil Armando Gomes de Araújo, a fim de que sejam os autos remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito. – Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que assim se expressou: Exmo. Sr. Presidente. Tenho a satisfação de comunicar a V.Exª. que na 6ª feira p.p., pela última vez esteve reunida a Comissão de Reestruturação Judiciária das Fôrças Armadas, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Olympio Falconieri da Cunha e da qual sou relator. – Naquela oportunidade encerrou a Comissão o trabalho do anteprojeto de reestruturação, que já foi distribuído aos Exmos. Srs. Ministros dêste Tribunal para que S.Exªs. emitam suas opiniões sôbre o mesmo.

Em seguida, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente para declarar o muito aprêço que tinha pelo trabalho da Comissão e solicitar aos Exmos. Srs. Ministros que apreciem o anteprojeto o apresentem suas críticas sôbre o mesmo dentro de 30 (trinta) dias.

Pediu a palavra, pela ordem, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para propor que o Tribunal se congratulasse com a Comissão pelo trabalho apresentado e que foi elaborado dentro de um prazo relativamente curto.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.177(AS/VM) - 32.202(AH/AB) - 32.235(AS/MR) - 32.268(AH/VM)

32.287(AH/MR) - 32.327(AH/VM) - 32.458(AH/VM) - 32.119(AH/AD)

32.219(AS/AB) - 32.237(AH/AB) - 32.253(AH/AB) - 32.274(AH/AB)

32.287(AS/AB) - 32.304(AH/AB) - 32.329(AS/AD) - 32.338(AS/MR)

32.342(AH/AD) - 32.343(JE/MR) - 32.353(JE/VM) - 32.405(JE/MR)

32.430(JE/AD) - 32.225(AS/AB) - 32.323(AS/AB) - 32.333(AH/AB)

32.340(AB/BF) - 32.344(AS/VM) - 32.350(AH/MR) - 32.373(AS/MR)

32.393(AS/AD) - 32.401(AH/AD) - 32.406(AS/VM) - 32.421(BF/AD)

32.424(JE/AB) - 32.426(BF/MR) - 32.445(JE/MR) - 32.320(AD/AS)

32.431(VM/AS) - 32.436(VM/BF) -

Julgamento marcado para 2ª feira, dia 26 do corrente, a requerimento da defesa: Apelação nº 32.320(AD/AS).