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ATA DA 28ª SESSÃO EM 14 DE JUNHO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hekcsher, Dr. Adalberto Barretto. Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12:

Nº 32.223 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do mesmo Regimento, Carlos Alberto Bernardo, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.368 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Milton de Aragão Pedreira, Sub-Oficial-Sinaleiro, da Guarnição do Tender "Belmonte", condenado a 1 ano de reclusão, de acôrdo com o art. 203, do C.P.M., por desclassificação. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado por insuficiência de provas, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, que negavam provimento aos recursos da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença condenatória, por estar configurado o crime de apropriação indébita. – (Usou da palavra o Dr. Antônio Lopes Sobrinho, advogado do acusado).

Nº 32.346 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ge. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu os 3ºs Sargentos Waldomniro Scaropad e Nelson José Ferreira, da Escola de Instrução Especializada, dos crimes previstos nos arts. 229, § 2º; e 237, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.422 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo da Costa Correia Lima MN-2ª Classe, TA-ST-nº 47.0718.3, servindo a bordo da corveta “Bahiana”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.451 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, que absolveu Oleno Cardoso Fernandes, FN-SD-nº 57.1762.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.345 - Minas Gerais. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M., Alexandre Martins e José Geraldo Teodósio, civis, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., que julgou incompetente à Justiça Militar para julgar os civis Augustinho Gerra e Antônio Guerra Pontes, do crime previsto no art. 209, por desclassificação, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. – Rejeitada a preliminar de nulidade por colisão das defesas, unânimemente. No mérito, com referência a Alexandre Martins e José Geraldo Teodósio, civis, negaram provimento aos recursos das defesas, para confirmar suas condenações a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 66, tendo em vista o art. 57, tudo do C.P.M., unânimemente. Com referência aos civis Augustinho Guerra e Antônio Guerra Pontes, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-los a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incursos no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tendo em vista o art. 57, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que negava provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença do Conselho de Justiça que desclassificou o crime dêsses civis para o art. 209 do C.P.M., determinando a remessa dos autos à Justiça Comum para os fins de direito. (Usou da palavra o Sr. Dr. Manoel Ribeiro, advogado de Alexandre Martins e José Geraldo Teodósio).

Nº 32.114 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Vaz de Mello. Apelante: Ary da Silva, soldado, do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com o art. 62, itens I e III, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.413 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., que absolveu Ênio Augusto Flôres Siqueira, soldado, servindo no Quartel do Parque de Motomecanizada da 3a. R.M., do crime previsto no art. 137, § 2º, do C.P.M., com fundamento no art. 35 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.256 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu Waldemar Sales Santana, soldado, da 1a. Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.427 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Osvaldo Domingues de Bitencourt, soldado do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, §§ 1º e 4º, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.302 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves Secco. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Bezerra Filho, soldado do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, de acordo com o art. 163, combinado com o item III do art. 62 e letra “a” do nº 4, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.231 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Hélio Santana de Souza, soldado, do 19º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.194 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Efísio Balbino da Silva, FN-SD-nº 59.11466, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.313 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministério Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Eduardo Faustino, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 159, combinado com as atenuantes do item I e letra “b”, do item IV, do art. 62. e letra “b” do item II do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.281 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Benedito Sérgio Garcia Rodrigues, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 1 ano, 3 meses e 5 dias de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 61, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.403 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Hamilton Lopes, 3º Sargento-C A, da guarnição da Base Naval do Salvador, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 179 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Tenentes-Brigadeiros Álvaro Hecksher e Alves Secco, que o proviam para reformar a sentença e absolver o acusado por não estar caracterizado o crime.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.392 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Severino Lopes Falconiére, R.G. 89.040, cumprindo pena de 5 anos e 6 meses de reclusão na Penitenciária Professor Lemos de Brito, imposta pela 3a. Auditoria da 1a. R.M., alegando estar sofrendo coação ilegal por lhe ter sido negado por aquêle Juízo o benefício do Decreto nº 50.240, de 28/1/61, com base na pena reduzida para 3 anos e 6 meses pela comutação publicada no “Diário Oficial” de 7/3/61, pede o reconhecimento dêsse direito e, em conseqüência, sua liberdade. – Concederam a ordem, em parte, para que o Sr. Dr. Auditor aprecie se o paciente reúne tôdas as condições para a concessão do benefício do indulto, unânimemente.

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Em seguida o Exmo. Sr. Ministro-Presidente assim se expressou: Senhores Ministros. O Exmo. Sr. Ministro Falconieri da Cunha comunica-me ser esta a última sessão de julgamento em que toma parte. Estou informado de que seus companheiros de Justiça Militar pretendem homenageá-lo na oportunidade de sua despedida, por motivo de aposentadoria e reforma. Hoje, porém, neste plenário em que S. Exª. atuou com notável eficiência é indispensável que assinalemos oficialmente essa circunstância. Como Presidente e um dos mais antigos Ministros, quero que se registre em ata a maneira excepcional com que se houve o Exmo. Sr. Ministro Falconieri da Cunha, possuidor de qualidades que o tornaram credor da admiração de seus pares. Acompanho S. Exª. há muitos anos. Juntos ingressamos no Colégio Militar, concluímos seu curso, estudamos juntos na Escola Militar e fomos declarados aspirantes de Infantaria no mesmo dia e agora somos Ministros dêste Tribunal. Os relevantes serviços prestados por S. Exª quer ao Exército quer à Justiça Militar, lhe dão o lugar de destaque que hoje proclamamos, Inteligência e vivacidade são suas principais características e é com pesar que vejo S. Exª se afastar de nosso convívio, onde deixa amigos.

Pediu a palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que declarou estar de pleno acôrdo com as considerações feitas pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, ressaltando ser o Exmo. Sr. Ministro Falconieri da Cunha um perfeito “gentleman”, com uma atuação destacada no Tribunal, o que o tornou credor da estima e da consideração de seus pares. E, depois de pôr em relevo as suas qualidades de inteligência e de caráter, declarou que a Justiça Militar, com o seu afastamento, perdia um grande Juiz.

O Exmo. Sr. Dr. Procurtador-Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à manifestação que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Falconieri da Cunha.

Pediu a palavra, em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha para agradecer a manifestação que lhe prestava o Tribunal por seu Presidente, pelo Ministro Dr. Vaaz de Mello e Dr. Procurador-Geral. Disse S. Exª, que era prêsa de grande emoção ao se despedir de sua atividade nesta Côrte de Justiça, onde procurou pelos ensinamentos de seus pares se desobrigar da difícil tarefa de julgar seus semelhantes. Declarou, ainda, que após cinqüenta anos de serviço público prestados ao Exército e a Justiça Militar, recolhia-se ao seu lar com a consciência tranqüila do dever cumprido.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.319(AM/MR) - 32.328(JE/AB) - 32.348(BF/AB) - 32.380(BF/AB)

32.384(JE/VM) - 32.392(JE/AB) - 32.394(BF/MR) - 32.397(JE/AD)

32.399(BF/VM) - 32.411(JE/VM) - 32.109(AH/AB) - 32.142(AH/AB)

32.173(AM/AB) - 32.270(AS/AD) - 32.285(AH/AB) - 32.296(AH/VM)

32.307(AS/MR) - 32.371(AH/AB) - 32.398(AS/MR) - 32.419(JE/VM)

32.177(AS/VM) - 32.202(AH/AB) - 32.235(AS/MR) - 32.268(AH/VM)

32.287(AH/MR) - 32.327(AH/VM) – 32.458(AH/VM) – 32.119(AH/AD)

32.219(AS/AB) - 32.237(AH/AB) - 32.253(AH/AB) – 32. 255(AD/AH)

32.259(AD/AH) - 32.274(AH/AB) - 32.289(AS/AB) – 32.293(AD/AH)

32.304(AH/AB) - 32.329(AS/AD) - 32.338(AS/MR) - 32.342(AH/AD)

32.343(JE/MR) - 32.353(JE/VM) - 32.354(AD/AH) - 32.387(AD/BF)

32.405(JE/MR) - 32.430(JE/AD) - 32.459(MR/AH) - 32.435(MR/AS)

32.359(AB/JE) – 32.428(MR/JE).

Representação: 489(MR)

Correição Parcial: 662(AH)