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ATA DA 23ª SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze oras, havendo número legal, foi aberta a sessão.;

Lida sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a retificação dos resultados dos julgamentos da Apelação nº 32.336 e da Representação nº 487, a seguir reproduzidos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.336 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falco ieri da Cunha. Apelante: Décio Bueno Vedovello, Capitão do Exército, adido à Diretoria do Pessoal da Ativa, condenado a 1 ano e 20 dias de reclusão, incurso no art. 240, combinado com o art. 59, I e § único do art. 35, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1ª. R.M. – Provida a apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante por falta de provas, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende o absolvia pela aplicação do art. 35 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, por ser do réu a apelação.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 487 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. – O Dr. Promotor da 1a. Auditoria de Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art.105, item IV, do C.P.M., pode seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar instaurado pelo Comandante da Base Aérea de Santa Cruz, do qual foi encarregado o 1º Tenente Esp. Com. José Pereira Mosca, para apurar o desaparecimento de um revólver "Smith Wesson", nº 16.182 C, calibre 45, daquela Base, e indiciado o 2º Tenente R/2, Ithamar Vasconcelos Guimarães. – Deferida a representação para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Ex. Falconieri da Cunha a deferiam para que o processo fôsse arquivado, definitivamente, na Auditoria.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24:

Nº 32.381 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, João da Silva Melo, do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.210 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Alcides de Paula, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. –Negaram provimento, para confirmart a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.337 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Washington Leite de Macedo, FN - SD - nº 56.1021.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182, §§ Vê VI, combinado com o art. 59, nºII, letra "k", tudo do C.P.M. – Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por ser só do réu a apelação unânimemente. (Não tom ou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.252 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Guaracy Luiz da Silva, ex - soldado de Aeronáutica, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art. 203 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. –Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.261 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., que absolveu os soldados José Mozart Peixoto e José Jairo Nogueira de Amorim, do crime previsto no artº. 182 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.280 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Heckser. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., que absolveu o soldado Gonçalo Martins Neto, do Q.G. da 2a. Bda. Mista, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.341 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Minisro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Virgíllio Pereira dos Santos, soldado Q IG PM - 55 - 30 - 01 - 178, de 1ª classe, servindo no Destacamento da Base Aéra de Brasília, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Brasília. – Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.339 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Apelante: Manoel Nazareno da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I e 59, nº II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.334 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Rildo da Costa Menezes, soldado, do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 159, combinado com o item I e letra "b" do item IV, do art. 62 e letra "b" do item II do artigo 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Provido o recurso da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 32.276 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Carlos da Silva, cabo do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a 15 meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com as letras "a", "b" e "d" do item II do art. 59 e item III do art. 63, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3902 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Recorrido: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, que julgou incompetente a Justiça Militar para o processar e julgar o civil Miguel Gretschischkin, como incurso no art. 213 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter a sentença recorrida, unânimemente.

Nº 3905 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Recorrente: Renato Costa, soldado da 1a. Bia.o Cos e Forte Barão de Rio Branco, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art.181, §§ 3º e 4º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de novembro de 1960. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de indulto, de acôrdo com o Decreto nº 50.240, de 28 de janeiro de 1960. –Provido o recurso, para determinar que o Sr. Dr. Auditor Julgue o mérito para apreciar o direito do recorrente ao benefício do decreto de indulto, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.379 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Paciente: Hamilton Lopes, 3º Sargento do C.A, recolhido ao Presídio Naval, na Ilha das Cobras, alegando estar sofredo coação por parte do Dr. Auditor da 6a. R.M., em virtude de já haver cumprido, integralmente, a pena de 6 meses de prisão pelo crime previsto no art. 179 do C.P.M., pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.383 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Joaquim Ramão Lopes, soldado do Exército, alegando estar prêso na 4a. Divisão de Cavalaria há quase 3 meses, sem lhe ter sido decretada a prisão preventiva por autoridade competente, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde pela Justiça Comum, em face da incompetência argüida pela Auditoria da 9a. Região Militar. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, conederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que não tomavam conhecimento do pedido por incompetência do fôro militar. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.384 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Rezende de Oliveira Pádua, soldado do Exército, alegando achar - se prêso por prazo superior ao previsto em lei, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde pela Auditoria da 4a. R.M. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não ter assistido ao relatório).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 488 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, do nº IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Geraldo Martins, ex - soldado do Contingente da Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos da América do Norte, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 25 de abril de 1949. – Deferiram a representação para decretar a extinção da ação penal, pela prescrição, unânimemente.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 661 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do Superior Tribunal Militar o I.P.M. mandado instaurar no 12º Regimento de Cavalaria, no qual figura como indiciado o soldado Celestino Júlio Garcia, a fim de que sejam os autos remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito. – Deferiram a correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente para os fins de direito, unânimemente.

Nº 660 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. – Mário Savedra Durão, civil, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos da Apelação nº 30.773, a fim de que seja determinada a requisição do Brigadeiro Faria Lima, como testemunha e também, para que sejam requisitados documentos para sua defesa, em virtude do despacho do Dr. Auditor, que denegava o pedido constante dos autos. – Indeferiram a correição, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.261 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Rangel Paixão, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., combinado com o art. 62 nºs I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.264 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Armindo Vogd, soldado do 4º R.C., condenado a 7 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.166 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3a. R.M. Apelados: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves e Seno Albino Konzem, soldado referido Batalhão, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.126 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Valdemir Orneiro de Carvalho, soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a atenuante I e IV, letra "a", do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.312 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elcio Lourenço, soldado do Batalhão da Guarda Presidencial de Brasília - DF., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I, 64 nº I, e 63 nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Infantaria. – Acolhida a preliminar de nulidade do processo, com renovação, por incompetência do Juízo, respondendo o acusado sôlto, ao mesmo, unânimemente.

Nº 32.247 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu Inácio Marques de Souza, soldado, do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.390 - São Paulo. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Rodrigues, soldado da Base Aérea de São Paulo. – Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo, que condenou o soldado da referida Base, Rubens Rodrigues, a 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Púlico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.310 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Bernardino Xavier de Barros, soldado do 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o item I, letra "a" do item IV, do art. 62 e letras "a" e "b" do item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuses - 105. – Acolhida a preliminar de nulidade do processo por inexistência de crime a punir, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.262 (AB/AS) - 32.097 (VM/AH) - 32.119 (AH/AD)

32.220 (AD/JE) - 32.239 (AD/AS) - 32.311 (AD/JE)

32.363 (JE/AB) - 32.366 (BF/MR) - 32.374 (BF/VM)

32.389 (BF/AD) - 32.349 (FC/AD) - 32.357 (MR/JE)

32.314 (MR/AS)

Recursos Criminais: 3.869 (VM) e 3.904 (MR)

Petição: 160 (MR)