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ATA DA 20ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTAÕ DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. GERALDO SPYER PRATES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15:

Nº 32.229 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. – Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha, Ivo Lopes Alves, 2ª CI - TA - nº 56.0877.4, Paulo Inácio Dapper, 2ª CL - TA - nº 68.5034.4, Hyldo Palma Correia, CL - SM - nº 56.2047.3, Demétrio Vieira Gonçalves, wªCL - SC - nº 58.0610.3, Walter Carvalho Melo, CL - EL - nº 56.2048.3, Cosme de Souza Dias, GR - SM - nº 59.5123.3, todos do Contratorpedeiro "Amazonas". Apelados: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que condenou Ivo Lopes Alves, 2ª CL - TA - nº 67.0 - 877.4, Paulo Inácio Dapper, 2ª CL - TA - nº 68.5034.4, a 2 anos e 5 meses de reclusão, incursos no art. 193, combinado com a letra "C" do art. 196, do C.P.M., por desclassificação; Hyldo Palma Correia, CL - SM - Nº 56.2047.3, Walter Carvalho Melo, CL - EL - nº 56.2048.3, Demétrio Vieira Gonçalves, 2ªCL - SC - nº 58.0610.3 e Cosme de Souza Dias, GR - SM –nº 59.5123.3, todos do Contratorpedeiro "Amazonas", condenados a 11 meses de detenção, incursos no art. 197 do C.P.M., por desclassificação, e ainda, com referência ao último acusado absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. – Rejeitada, unânimemente, a preliminar de nulidade na parte referente ao acusado Cosme de Souza Dias, por ausência de Curador na fase do I.P.M. – No mérito, negaram provimento aos recursos da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, unânimemente, para reformar a sentença e condenar: Ivo Lopes Alves, marinheiro, a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 193, combinado com o artigo 194, in fine, e letra "C" doart. 196 do C.P.M., aplicando - lhe a pena acessória de suspensão de direitos políticos por 10 anos, vencidos, quanto à pena os Exmo.Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 20 anos de reclusão, como incurso nos mesmos artigos; Paulo Inácio Dapper, marinheiro, a 11 anos e 6 meses de reclusão, com o incurso no artigo 193, combinado com o art. 194, in fine, e letra "C" do art. 196 do C.P.M., aplicando - lhe a pena acessória de suspensão de direitos políticos por 10 anos, vencidos quanto à pena os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 20 anos de reclusão, como incurso nos mesmos artigos; Walter Carvalho Melo e Hyldo Palma Correia, marinheiros, a 3 anos de reclusão, como incursos no art.193, aplicando - lhes a pena acessória de suspensão de direitos políticos por 2 anos, vencidos quanto à pena os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm.Esq. José Espíndola, que os condenavam a t anos de reclusão como incursos no mesmo artigo; Demétrio Vieira Gonçalves e Cosme de Souza Dias, marinheiros, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 193 do C.P.M., considerada a atenuante da menoridade, aplicando - lhes a pena acessória de suspensão de direitos políticos por 2 anos, vencido quanto à pena o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que os condenava a 4 anos de reclusão, como incursos no art. 193 do C.P.M. – Unânimemente, negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do marinheiro Cosme de Souza Dias, do crime previsto no art. 171 do C.P.M.

Nº 32.209 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que absolveu o civil Manoel da Silva Ribeiro, do crime previsto no art. 233 do C.P.M. – Rejeitada a preliminar de não se conhecer do recurso do Ministério Público, por não ser o mesmo obrigatório, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que a acolhiam. Rejeitada a preliminar, unânimemente, de incompetência da Justiça Militar. No mérito, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 233, combinado com o art. 57 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória por não haver provas que autorizassem a condenação do acusado.

Nº 32.107 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: Dealmo Kaiber, soldado, do2º Esquadrão Independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.207 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Álvaro Hecksher. Apelante: Oséas Azevedo dos Santos, 3º Sargento, da Corveta "Mearim", condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M. – Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça de nulidade. No mérito, negaram provimento ao recurso da defesa para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.272 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Lopes de Araújo, 2ª C1 - TA - ST - nº 58.2008.4, condenado pelo Conselho Permanente de Justiçada Armada, da Auditoria da 6a. R.M., à pena de 3 meses de prisão, de acôrdo com o art. 164 do C.P. . Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Armada, da Auditoria da 6a. R.M . – Negaram provimento, para confirmar a sentença por não ter apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 32.232 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Gabriel Silva Ribeiro, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº IV, Q, e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença condenatória, por não ter apelado o Ministério Público; e determinar a remessa de cópia do acórdão ao Sr. Dr. Procurador - Geral, unânimemente.

Nº 32.308 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Cleoni Giambastiani Pires, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, combinados com o art. 62, nºs I e III, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.100 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Ex mo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Pedro Afonso Velho, soldado do 8º Regimento de Infantaria, absolvido de crime previsto no art. 181, § 2º, inciso II, do C.P.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.316 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M . Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores, que absolveu João Ribeiro de Oliveira, soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.288 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel - General da 7a. R.M., que absolveu Djalma de Brito Rosado, soldado, servindo na Cia. do referido Quartel, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.321 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu o soldado do Destacamento de Polícia do Exército, Anísio Barreto, do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.324 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. o Amado Trindade Porto, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, combinado com o § 2º, do art. 31, do C.P.M . Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, que condenou Amado Trindade Porto, soldado do referido Batalhão. – Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.294 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arnaldo Murilo Gonçalves de Moura, FN - CB - nº 56.7161.6, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento ao recurso para confirmar a sentença condenatória, unânimemente, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Álvaro Hecksher a confirmavam porque o acusado abandonou o Corpo, tornando a êle voluntariamente, o que não lhe é dado fazer por trazer anarquia a tropa.

Nº 32.305 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Evaristo dos Santos, soldado da 1a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com o item III deo art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça da Fortaleza São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.315 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu os civis Severino Fernandes da Silva, João Corrêa de Oliveira, Irineu Fernandes da Silva, Antônio Rodrigues Pinheiro, Cícero Gomes e Eduardo Gameleira da Silva, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M ., e desclassificou para o art. 209 do C.P.M. o crime atribuído aos civis José Luiz David, Severino Leandro Silva e Cícero Câmara de Souza, mandando, ainda, devolver à Justiça Comum dada a incompetência de Justiça Militar. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.378 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Murilo Rangel Ribeiro Lopes, Capitão - de - Corveta, do Corpo da Armada, Cmt. N.R. "Duque de Caxias", alegando estar respondendo a processo pela 1ª. Auditoria de Marinha, por injusta causa, pede seja cessado êsse constrangimento ilegal. – Denegada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Manoel Miranda de Mello, advogado do paciente).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 21 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerimento do Dr. Auditor da 9a. R.M., apresentando reclamação quanto à elaboração da lista tríplice para nomeação de Auditor de 2ª Entrância, conforme publicação da atada sessão de 12 de abril de 1961. – Indeferiram o requerimento por falta de amparo legal, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.129 (AS/AB) - 32.104 (AS/AD) - 32.121 (AS/VM) - 32.154 (AS/VM)

32.196 (AS/AD) - 32.161 (AS/AB) - 32.189 (AS/AB) - 32.154 (AS/VM)

32.249 (AS/VM) - 32.298 (VM/AS) - 32.248 (JE/MR) - 32.282 (JE/MR)

32.292 (AB/FC) - 32.325 (FC/MR) - 32.330 (BF/MR)

Recurso Criminal: 3.901 (VM)

Correição Parcial: 659 (M)

Revisão Criminal: 915 (AB/AS)

Julgamento adiado: Apelação nº 32.152 (VM/AS)