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ATA DA 15ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Heckhser, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24:

Nº 32.118 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Bento José da Silva, soldado, do 1º Batalhão de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art.181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.134 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelado: Walter Andrade Silveira, Tesoureiro CC/3, da Diretoria de Intendência da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.254 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a. R.M., que absolveu Flávio Ferreira Barbosa, Sub - Oficial de Aeronáutica, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 152 combinado com o art. 182, caput, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, sendo 3 meses como incurso no art. 153 e 3 meses pelo art. 182, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.070 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Geraldo Labarthe Lebre, Tenente - Coronel - Aviador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almirantes - de - Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, que lhe negavam provimento para confirmar a sentença absolutória. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por se julgar suspeito em consciência). - Usou da palavra o Sr. Dr. Justo de Moraes, advogado do acusado.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.176 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Malaquias da Conceição, soldado, do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, de acôrdo com os nºs I e II do art. 62, e nº I do art. 64, com a agravante II do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.199 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Cândido Ramos, CB - CA - nº 50.0794.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença por não ter apelado a Promotoria, unânimemente.

Nº 32.204 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo Correia de Melo, 1ª clãs., TL - nº.. 54.3510.3, do Contra Torpedeiro "Ajuricaba", condenado a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M. Apelada: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.267 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconiere da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Jovandir da Rosa, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado pelo Conselho de Justiça daquele Batalhão, à pena de 11 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M., combinado com os incisos I e III do art. 62, do mesmo Código. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.162 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 17º Regimento de Cavalaria, que absolveu o soldado do referido Regimento, José Aparecido Elias, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.120 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Lionda, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no artigo 163, combinado com o art. 62, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 4º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença condenatória, por não haver apelado a Promotoria, unânimemente.

Nº 32.133 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Renato Cibelo Dias, soldado, da 2a. Divisão de Levantamento, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 61, item I e 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Divisão de Levantamento. - Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 32.141 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Paulo Rodrigues Mesquita, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os nºs. I e III do art. 62 e letra "d", do nº IV, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.140 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a. R.M., que absolveu João Francisco Anadon, 3º Sargento, do 12º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 203 do C.P.M., ressalvada a pena disciplinar administrativa militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.110 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Rubens Lino de Souza, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.125 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: José `Pinto de Souza, 2ªC1.TA - ST - nº 58.1145.4, do Contratorpedeiro "Pará", absolvido do crime previsto no art. 165 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.145 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: José Tôrres, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.127 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Leonardo Pires Nonato, soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I do art. 64; e nº I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.143 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Orlando Ferrari, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 159, combinado com o nº I do art. 62 e letra "b" do § 2º, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.135 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Robleido Ferreira Lima, FN - SD - nº 53.1712.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.155 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Elísio Vieira Acioli, soldado, da 1a. Cia. Depósito de Material de Intendência, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a letra "a", do nº IV, do art. 62, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Estabelecimento Central de Material de Intendência. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adilson José dos Santos, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, combinado com o art. 62 nº I e letra "b" do nº IV, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 32.144 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Minsitro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião Diniz, CB - OS - nº 49.0965.3, do Contratorpedeiro "Benevente", condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 32.112 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, que anulou o Têrmo de Insubmissão (art. 159, do C.P.M.), de Geraldo Ferreira da Silva, soldado, do referido Batalhão. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.369 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Waldemar Marques Querido, soldado, da Base Aérea de São Paulo, prêso na Casa de Detenção, de São Paulo, por sentença condenatória da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pede nulidade do processo, a partir da decretação de sua revelia e, em conseqüência, seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 20 - Relator: Alm.Esq. José Espíndola. Requerimento do Doutor Juarez Ancilon Ayres de Alencar, Advogado de Ofício, solicitando apostila das vantagens decorrentes da Lei nº 3.780/60. - Deferida a petição, em parte, por não ter amparo legal o item "c" da mesma, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.897 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Coronel Roberto de Pessoa e o Major Carlos Eugênio Rodrigues Lima Monção Soares, como incursos no art. 217, § 3º, última parte, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram o despacho do Dr. Auditor, para determinar o recebimento da denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que lhe negava provimento por ser a denúncia inepta.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 890 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - Requerentes: José Alves Gavinho Filho, soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. IV e V; e § 2º do mesmo artigo, combinado com o art. 57, do C.P.M.; e Benildo Cavin, cabo, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. IV e V, combinado com o art. 57, do mesmo diploma legal, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1959. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.234 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha, que absolveu Roberto Rodrigues da Silva, MN - 1ª C1. - nº 53.3609.3, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.182 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minisgtro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, que absolveu o MOR - TA - CO - nº ...... 44.6103.4, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, João Pereira da Silva, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.214 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Barbosa Villas Boas, soldado, 2ª classe, - nº 54.30 - 01 - 004, da Cia. de Polícia do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 32.175 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Eloy Barros de Souza Alho, soldado, da 1a. Cia de Comunicações, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº V do art. 62; e nº I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Floriano - 1º Regimento de Obuses - 105. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.301 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oswaldo Batista de Matos, soldado do 6º R.I., condenado a 8 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163, combinado com as atenuantes dos nºs I e IV, lera "A", do art. 62 e § 2º do art. 31, tudo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 6º R.I. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., com remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Comandante do II Exército, unânimemente.

Nº 32.170 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Dourival Veríssimo Tabalipa, 2º Sargento, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel do 13º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.157(FC/AD) - 32.160(JE/VM) - 32.172(FC/VM) - 32.183(AS/VM) - 32.190(BF/AD) - 32.205(BF/VM) - 32.222(FC/AD) - 32.236(FC/VM) - 31.770(BF/VM) - 32.108(FC/VM) - 32.115(FC/AB) - 31.862 - EMB.(FC/VM) - 32.137(AS/AD) - 32.149(FC/AB) - 32.174(JE/AD) - 32.178(FC/AB) - 32.186(FC/AD) - 32.197(AB/JE) - 32.203(JE/AD) - 32.208(VM/JE) - 32.211(FC/AB) - 32.217(VM/AS) - 32.242(VM/JE) - 32.243(BF/VM) - 32.245(FC/AB) - 32.273(FC/VM) - 32.277(BF/VM) - 32.283(AS/VM) - 32.286(FC/AD) - 32.300(AS/AD) - 32.107(FC/MR) - 32.122(BF/AB) - 32.128(AD/JE) - 32.129(AS/AB) - 32.146(BF/VM) - 32.153(AB/AS) - 32.167(JE/AB) - 32.169(AB/BF) - 32.184(BF/AB) - 32.195(JE/AB) - 32.227(BF/AD) - 32.246(AB/AS) - 32.272(BF/MR) - 32.279(FC/AB) - 32.284(BF/AB) - 32.290(BF/AD).

Representações: 485 (JE) - 480 (FC)

Revisão Criminal: 914 (AD/JE)

Recurso Criminal: 3.898 (AD)