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ATA DA 13ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE, DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Não compareceu à sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de- Exército Tristão de Alencar Araripe, por ter sido convidado para assistir, na Academia Militar das Agulhas Negras, às comemorações do sesquicentenário da criação da Academia Militar do Brasil e, como Presidente do Conselho da Ordem do Mérito Jurídico Militar, fazer entrega da medalha de "Alta Distinção", com que foi agraciado, pelo Conselho da Ordem em sessão extraordinária de 17 do corrente, aquêle Estabelecimento de Ensino Militar, pelos valiosos serviços prestados à Lei e ao Direito, na formação da mocidade militar, inclusive do ensino do Direito Militar.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17:

Nº 32.138 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. - Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria, que absolveu o soldado da Cia. do Q.G. da 3a. Divisão de Infantaria, Almir de Lima Alves, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.025 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelantes: Jocarly Soares, soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos; e Antônio Cerqueira de Andrade, soldado, do 2ºGrupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.132 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. - Apelado: José Gomes de Lima, FN-SD-nº 56.1652.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. -(Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.488 - Gaunabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: Daniel Alexandre da Silva, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1ª R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.250 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Arlindo Pinheiro Campos, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência), condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência). - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.221 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. - Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que absolveu o soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, Francisco de Araújo Mourão, do crime previsto no art. 182 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.226 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Pessoa de Queiroz, soldado, 2ª clas, do Quadro de Infantaria de Guarda da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.193 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Pereira Nazareth, soldado, do 15ºRegimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nº I; e 64 nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.544 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Clenício de Brito Ribeiro, 2º Sargento AT-nº... 45.0347.3, da Base Naval de Salvador, condenado a 1 ano de prisão, com o incurso no art. 203 do C.P.M., combinado com o art. 57 do mesmo Código, por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.101 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jayme Warley Echabe, soldado, do 1º/14º Grupo de Aviação (Base Aérea de Pôrto Alegre), condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os incisos I e II, letra "a", do art. 59; e inciso I do art. 61, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.164 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Odilon Rodrigues de Carvalho, soldado, do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, nºs. I e IV, letras "a" e "b"; e art. 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 7º Regimento de Infantaria (Regimento Gomes Carneiro). - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.255 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Francisco de Assis Ferreira, soldado, do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13ºRegimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.265 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ivo Oviedo, soldado de 2ª classe, da Base Aérea de Pôrto Alegre, condenado pelo Conselho de Justiça daquela Base à pena de 6 meses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M., combinado com o inciso I, do art. 62, do mesmo Código. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre. - Negaram provimento, para confirmar a setença apelada, unânimemente.

Nº 32.271 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: A sentença do Conelho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu o soldado Arnol José de Lima, da 1a. Bateria daquele Grupo, do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.260 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Zenival Ramos, soldado, da Prefeitura do Galeão, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica, à pena de 10 meses de prisão, de acôrdo com o art. 182, § 5º, combinado como art. 57 do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.297 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: Claudinei Costa, soldado, do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, de acôrdo como art. 182, § 5º, combinado com o art. 57 e inciso I, do art. 62, todo do C.P.M. Apelado: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 32.180 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Edgar Bittencourt, 2º Sargento, do 5º Batalhão de Engenharia de Combate. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que condenou o 2º Sargento do 5º Batalhão de Engenharia de Combate Edgar Bittencourt, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 139, preâmbulo, por desclassificação, combinado com os arts. 60, § 1º, I e 59, I, tudo do C.P.M., e absolveu o 2º Sargento do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, Roberto Paulo Herzog, do crime previsto no art. 227, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.241 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª R.M., que absolveu Euclides Amâncio, ex-soldado do 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.228 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara, que absolveu o soldado do 1º B.I., Nelson de Oliveira (4º), do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

D E S A F O R A M E N T O

Nº 141 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Auly Alberto Sandy Tesch Furtado, Capitão IE, com fundamento no art. 17 do C.J.M., pede o desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 8a. R.M., para uma das Auditorias do Exército da 1a. R.M. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 475 - Rio. G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R. M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a extinção da punibilidade, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar mandado instaurar no 7º R.I. e do qual foi encarregado o Capitão Ary Vaz de Mello Fonseca, para apurar o furto de uma pistola "Colt", cal. 45, ocorrido naquele Regimento. - Conheceram da representação e determinaram o arquivamento do processo, em definitivo, por ser incerta a autoria, sendo devolvidos os autos à Auditoria, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Tenentes-Brigadeiros Vasco Alves Secco e Álvaro Hecksher, que a deferiam para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal.

Nº 484 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340 do C.J.M, e de acôrdo com o art. 105, nº IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no Inquérito Policial Militar, instaurado pelo Comando do 1º Regimento de Aviação, para apurar o desaparecimento de um alto-falante magnético e respectivo transformador, do hangar daquele Regimento, e do qual foi encarregado o Capitão-Aviador Ismael da Motta Paes. - Conheceram da representação e determinaram o arquivamento do processo, em definitivo, por ser incerta a autoria, sendo devolvidos os autos à Auditoria, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Tenentes-Brigadeiros Vasco Alves Secco e Álvaro Hecksher, que a deferiam para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, da ação penal.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.357 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Jamil Miguel Thomé, comerciante, prêso no Quartel da Polícia Militar do Exército, sob acusação de crime de receptação, pede seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.347 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Pacientes: Alexandre Martins e José Geraldo Teodósio, servidores da Fábrica de Juiz de Fora, denunciados perante a Auditoria da 4a. R.M., pedindo seja declarada a nulidade do procecimento penal, ou para que seja suspenso êsse procedimento, até que se instaure processo administrativo contra os mesmos pacientes. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.352 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Moacyr Eloy Nunes, funcionário civil, do Parque da Aeronáutica do Campo dos Afonsos, pede seja cessado por parte daquele Comando, o constangimento ilegal que vem sofrendo em sua liberdade de ir e vir, concedendo-lhe "habeas-corpus" preventivo. - Não conheceram do pedido, por não ser caso de "habeas-corpus", unânimemente.

Nº 26.368 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Miniswtro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Roberval Nascimento Cardoso, 3º Sargento, da Diretoria-Geral de Intendência do Exército, alegando achar-se prêso, sem culpa formada, no Batalhão de Polícia do Exército, sob a acusação de crime de deserção, pede seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.900 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça, que declarou irresponsável o acusado Capitão-Médico Dr. Antônio Bezerra de Menezes, servindo na Fábrica de Juiz de Fora, do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

Nº 3.899 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que, no processo referente a Alcebíades Bastos Bonicenha, FN nº ...... 57.1834.6 - SD, concluiu pela inexistência de crime a punir, determinando o arquivamento do processo. - Provido o recurso do Ministério Público, pare reformar o despacho do Dr. Auditor e ter prosseguimento o processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que lhe negava provimento por inexistência de crime a punir.

P E T I Ç Ã O

Nº 159 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Ataydes Pereira, 3º Sargento do Exército, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de novembro de 1961, recorre do despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que indeferiu o seu pedido de indulto. - Conheceram da petição como recurso e lhe deram provimento para determinar que o Dr. Auditor aprecie se o réu satisfaz às condições para o indulto, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende).

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.148 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, que absolveu o 1º Tenente do Corpo de Oficiais da Marinha, Osmar Pinto de Mendonça, do crime previsto no art. 197 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.858(AB/SF) - 32.070(FC/VM) - 32.110(JE/AD) - 32.117(MR/JE) - 32.120(JE/MR) - 32.125(FC/AD) - 32.127(JE/VM) - 32.134(MR/AS) - 32.135(JE/AB) - 32.139(AB/JE) - 32.143(JE/AD) - 32.145(BF/VM) - 32.155(BF/AB) - 32.157(FC/AD) - 32.160(JE/VM) - 32.162(BF/MR) - 32.172(FC/VM) - 32.183(AS/VM) - 32.190(BF/AD) - 32.199(BF/MR) - 32.204(AS/MR) - 32.205(BF/VM) - 32.212(MR/JE) - 32.222(FC/AD) - 32.230(AB/JE) - 32.236(FC/VM) - 32.267(FC/MR) - 32.118(VM/AS) - 32.254(VM/FC) - 32.165(VM/FC) - 32.113(BF/VN) - 32.141(FC/VM) - 32.176(BF/VM) -

Questão Administrativa: 20 (JE)

Recurso Criminal: 3.997 (VM)

Representação: 485 (JE)

Incompatibilidade: 15 (VM/AH).