..CONT:

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.337 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministros Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Benedito Jesus Diniz, FN, desertor, alegando achar-se prêso há mais de 5 meses, na Base Naval de Valdo-Cans, sem julgamento, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.349 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Tsuguo Furuse, soldado insubmisso, do 4º Regimento de Infantaria, pedindo licenciamento das fileiras do Exército, por ter completado seu tempo de serviço militar. - Concederam a ordem para ser licenciado das fileiras do Exército, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.350 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Minisgtro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Braz Fernando de Azevedo Chagas, soldado, insubmisso do 4º Regimento de Infantaria, solicita licenciamento das fileiras do Exército. - Concederam a ordem para ser o paciente licenciado das fileiras do Exército, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.354 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciene: José Imperiano Meira, 2º Sargento do Exército, da 4a. Cia. de Comunicações alegando achar-se prêso no xadrez daquela Cia. por prazo superior a 30 dias, pede seja pôsto em liberdade.- Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr .Ministro Dr.Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.366 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Humberto Molinaro, Major do Exército, alegando achar-se ilegalmente prêso, incomunicável, no Batalhão de Guardas, por ato do Sr. Tenente-Coronel Pedro Paulo de Moura, por prazo superior ao previsto em lei, pede seja pôsto em liberdade. - Acolhida a preliminar de não se conhecer do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade dita como coatora o Exmo. Sr. Ministro da Guerra, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.358 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Geraldo Pereira, Tenente Reformado, do Exército, alegando estar prêso no Quartel da Polícia Militar do Exército, à disposição daquele Comando, pede seja pôsto em liberdade. - Homologada a desistência do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.360 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Eunício Tibiriçá Barbosa, comerciante, condenado por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha, pede a nulidade do processo, inclusive da aludida sentença condenatória, pela inexistência do exame de corpo de delito. - Denegada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado do paciente).

Nº 26.364 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciente: Herodoto Baptista Cavalcânti, Tenente-Coronel R/1, do Exército, alegando estar sendo tolhido em sua liberdade de locomoção por parte do Comando do IIº Exército, pede seja cessado êsse constrangimento ilegal. - Não conheceram do pedido por não ser caso de "habeas-

Nº 26.365 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: João dos Anjos Galvão, funcionário civil da Base Aérea de Belém, prêso preventivamente no Presídio São José, por decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar, pede revogação dessa medida e, em conseqüência, sua liberdade. Denegada a ordem, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 476 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 103, item V, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade de José Stiburiski, ex-cabo, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198,§1º, combinado com o § 4º, nºs. I e V, do mesmo artigo, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., de 30 de setembro de 1948. - Deferiram a representação para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.894 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado Samuel Neves, civil. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

Nº 3.887 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., que determinou, por via de exceção de incompetência do fôro militar, o arquivamento dos autos referentes a AMAURI LEGIO MOREIRA, civil, indiciado no art. 137, § 1º, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a decisão do Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., para que o processo tenha prosseguimento por ser a Justiça Militar competente para o feito, unânimemente.

Nº 3.896 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos em que figura como indiciado o Capitão de Corveta (IM), Newton Leal Campos. - Unânimemente, rejeitaram a preliminar levantada pelo Exmo. Sr.- Dr. Procurador-Geral de não se conhecer do recurso por não estar o mesmo enquadrado no art. 288 do C.J.M., sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello a rejeitava por outros fundamentos. No mérito, deram provimento ao recurso do Dr. Promotor para reformar o despacho e determinar o prosseguimento do feito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe negava provimento por não se configurar ato de comércio.

Nº 3.891 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a.R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu requerimento do Dr. Promotor no qual solicitava a remessa ao Dr. Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara, dos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no 1º B.I., no qual foi indiciado o soldado Ismail Batista de Souza ou Ismael Romão de Souza. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

Nº 3.893 - Bahia. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou transgressão disciplinar o evento praticado por Rui Alves de Carvalho, soldado do Hospital Geral de Salvador. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 17 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerimento do Dr. Georganor Avelino de Lima Tôrres, versando sôbre a aplicação do artigo 74, letra "a", da Lei nº 3.780, de 12/7/1960. - Deferiram a petição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

**********

Tribunal, em seguida, passou a funcionar em sessão secreta, para indicação do nome de um Auditor de 1ª Entrância para completar a tríplice a ser enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República, para preenchimento de uma vaga de Auditor de 2ª Entrância, decorrente da Auditoria do Dr. Francisco Cavalcanti de Souza, bem como manifestou sôbre a classificação dos dois Auditores que figuram na lista. Resolveu o Tribunal, unânimemente, manter a classificação dos dois Auditores que figuram na lista anterior, e proceder, em escrutínio secreto, para a escolha do nome que completará a lista tríplice, o seguinte resultado:

Dr. Teócrito Rodrigues de Miranda ................................... 5 votos

Dr. Raul de Rocha Martins ................................................ 3 votos

Dr. Mauro Balduíno Theobaldo Seluck ............................. 2 votos

A tríplice a ser enviado ao Exmo. Sr. Presidente da República, a decisão acima, fica assim organizada:

1º) Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho

2º) Dr. José Bezerra Filho

3º) Dr. Teócrito Rodrigues de Miranda

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

**********

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações: 474 (AB) - 481 (FC) - 482 (AD)

Apelações: 32.105 (BF/MR) - 32.130 (BF/AD) - 32.138 (BF/MR)

Recurso Criminal: 3.890 (AD)