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ATA DA 9ª SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de janeiro:

Nº 32.074 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelado: Antônio Gomes da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Fernando Motta, cabo, do Batalhão Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.338 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconiere da Cunha. Paciente: José Adair da Silva, considerado insubmisso pelo 18º Regimento de Infantaria, pede seja anulado o respectivo têrmo de insubmissão. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.345 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: João Maia da Silva, 2º Sargento do Exército, reformado, internado na 13ª Enfermaria do P.N.P do H.C.E. pede seu retôrno ao convívio dos seus familiares, no Asilo dos Inválidos da Pátria. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.343 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: José Hortêncio Cardoso, civil, prêso por ordem do Comandante do 20º Regimento de Infantaria, sob suspeita de crime de receptação, pede seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimamente.

Nº 26.346 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: José Holanda Teixeira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, pedindo licenciamento das fileiras do Exército, por ter completado seu tempo de Serviço Militar. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.348 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minsitro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Ruy da Silva Neves, civil, prêso no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, à disposição do Comandante Geral dos Estabelecimentos Aeronáuticos dos Afonsos, pedindo seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.353 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Ovídio Garé, soldado do C.P.O.R. de São Paulo, pedindo licenciamento das fileiras do Exército, por estar com tempo findo, sem prejuízo do processo a que responde pela Justiça Militar. - Concederam a ordem para ser o paciente licenciado das fileiras do Exército, unânimemente.

Q U E S T Õ E S A D M I N I S T R A T I V A S

Nº 16 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Requerimento de Paulo Cesar Bastos, Bibliotecário Símbolo PJ - 4 e José Cícero Dantas, Chefe de Portaria Símbolo PJ - 4, solicitando enquadramento no símbolo PJ - 3. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 17 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Requerimento do Dr. Georgenor Acylino de Lima Tôrres, versando sôbre a aplicação do artigo 74, letra "a", da Lei nº 3.780, de 12/7/1960. - Sobrestaram o julgamento para aguardar informações do Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 32.057 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelados: João Vicente Ferreira, Major R/1 do Exército; Wilson Dias, 2º Sargento, do Depósito Regional de Material de Motomecanização da 2a. R.M.; Ananias Bonfim dos Santos, 2º Sargento, do Q.G. da então Zona Militar Centro; Moacir Costa Freitas, ex - Sargento do Exército; Izidoro Piton e Wilson Costa Freitas, civis; André Borragini, Mensalista ref. "20", do Estabelecimento Regional de Finanças da 2a. R.M.; e Cristóvão Vicente Ferreira, civil, todos absolvidos do crime previsto no art. 207 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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R E P R O D U Ç Ã O:

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.776 - Capital Federal. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barrettto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: Walter Cirillo dos Santos, 2º Tenente R/2 e Ary de Azevedo Nepomuceno, civil, do Estabelecimento Central de Fundos, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art. 229, § 1º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a.R.M. - Negaram provimento à apelação do 2º Tenente Walter Cirillo dos Santos, para confirmar a sentença condenatória de 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, combinado com o art. 33 do C.P.M., declarando - o indigno para o oficialato, de acôrdo com o Decreto - lei nº 3.038, de 10/2/41, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolvê - lo por falta de provas; e quanto a Ary de Azevedo Nepomuceno, deram provimento, em parte, para reformar a sentença e desclassificando seu crime para o art. 208, condená - lo a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolvê - lo por falta de provas; e Dr. Autran Dourado e Ten.Brig. Alves Secco, que a proviam; e desclassificando o crime para o art. 263, reformaram a sentença, condenando - o a 6 meses de prisão. - (Deixou de tomar parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha, por estar impedido).

 - Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 82ª Sessão, realizada em 16/12/59.

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Ao iniciar a Sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente, assim se expressando: Antes de iniciar os trabalhos, quero apresentar aos Senhores Ministros, um voto de boas vindas, estimando que todos tenham aproveitado bem as suas férias e voltado com a disposição de sempre para o trabalho.

Em seguida, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Borges Fortes, a fim de dar conhecimento ao Tribunal que o Almirante Serejo, agraciado pela Ordem do Mérito Jurídico Militar, ao se dirigir a êste Supremo Tribunal Militar, no dia 3 próximo passado, sofreu um acidente de automóvel, justificando, assim, a sua ausência às solenidades daquela data.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente usou da palavra para dar conhecimento ao Tribunal que o Desembargador Dr. Homero Pinho, desculpou - se de sua ausência à solenidade do dia 3, e pedia que fôsse marcado um outro dia para vir receber a sua medalha.

Em seguida e pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, assim se expressando: Faleceu no mês passado o Exmo. Sr. Desembargador Dr. Narcelio de Queiroz. Trata - se de um Juiz que cooperou valorosamente no Código Penal Militar, de renome nas atividades jurídicas no país. Tratando - se de uma figura de destaque requeiro que conste em Ata um voto de pesar pelo seu falecimento, que se oficie ao Tribunal de Justiça da Guanabara e à família enlutada para apresentação das condolências dêste Tribunal. O requerimento foi aprovado, unânimemente.

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Em seguida, o Sr. Dr. Secretário leu o seguinte expediente: "Exmo. Sr. General - de - Exército Tristão de Alencar Araripe, Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Antônio José de Lima Câmara, Ministro do Superior Tribunal Militar, na forma do disposto na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, considerando a licença que lhe foi concedida pelo Tribunal em Sessão de 28/9/59, vem requerer a 2ª parcela de 3 meses, a partir de 1º de abril do corrente ano. Têrmos em que pede deferimento. Rio de Janeiro, 17 de março de 1961. a.) a rogo, Jorge Pereira dos Santos, Capitão - Ajudante - de - Ordens." - Defiro o pedido, de acôrdo com o decidido pelo Tribunal em sessão de 28/9/59. Em 27/3/61. a.) Gen.Ex. Tristão de Alencar Araripe.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa os seguintes processos:

Questão Administrativa: 19 (AB)

Representação: 479 (MR)

Recurso Criminal: 3.888 (MR)