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ATA DA 8ª SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR.IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washigton Vaz de Mello, Dr.Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25:

Nº 32.093 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: João Batista Delfim, soldado da Cia. de Serviços da Fábrica de Itajubá, absolvido do crime previsto no art. 182, §§1º e 2º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.339 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: João Inácio Valois, Manoel Aurélio Beckman, Meton Bezerra Lima e José Antônio Santana, guardas-civis, e José Aires de Almeida, motorista civil, alegando estarem ameaçados de sofrer coação em sua liberdade, em conseqüência de processo crime a que respondem pela Auditoria da 8ª R.M., pedem seja cessado êsse constrangimento ilegal. - Concederam a ordem para julgar incompetente a Justiça Militar, com a remessa dos autos a Justiça comum, unânimemente. - (Usou da palavra o Dr. Carlos de Araújo Lima, advogado dos paciente.).

Nº 26.340 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: João Maia da Silva, 2º Sargento reformado, prêso no Quartel do Asilo dos Inválidos da Pátria, pede seja pôsto em liberdade e reconduzido ao Hospital Central do Exército. - Denegaram a ordem por não estar o pedido devidamente instruído, unânimemente.

Nº 26.344 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Francisco Coelho Lima, Tenente-Coronel, servindo na Diretoria de Finanças do Exército, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte de seu Diretor, pede para cumprir a prisão de 15 dias que lhe foi imposta, em sua Unidade.- Não tomaram conhecimento do pedido por se tratar de matéria de âmbito disciplinar, unânimemente.

Nº 26.334 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: José Carlos Chirico, soldado, do Q.G. do Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea, alegando coação em sua liberdade, pede licenciamento do serviço ativo, sem prejuízo do processo de atropelamento a que responde pelos tribunais civis. - Concederam a ordem para ser o paciente licenciado do serviço ativo, sem prejuízo do processo a que responde no fôro civil, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm.Esq. José Espíndola, que a denegavam por estar o paciente "sub-judice".

Nº 26.342 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Rubens Ponce Leão, marinheiro, prêso no Presídio Naval da Ilha das Cobras à disposição do Comandante do navio "Baipendy", pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. - Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, sem prejuízo do processo, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 32.066 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vsaco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Apelante: José Gonçalves de Souza, Conscrito SC-nº ....... 60.0641.7, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré",condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 7a. R.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.074 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado:- Antônio Gomes da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.090 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - Apelante: Nilson Guarnieri, soldado, do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62 e item I do artigo 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.083 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Ribamar de Matos Lima, FN-SD-nº 57.7066.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.048 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: José Hélcio Castilhos da Silva e José Antônio dos Santos, que também se assina João Antônio Jacques dos Santos, soldados, do 6º Regimento de Cavalaria, condenados a 3 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, incursos nos arts. 137 e 182, combinados com os arts. 59, inc. II, letra "c", e 57, aplicada, ainda, a pena acessória prevista no artº.- 49, nº IV = interdição de direitos - e é fixada na forma do art. 54, inciso I, § único, letra "b" - incapacidade temporária para investidura em função pública - em 2 anos, devendo se tornar exeqüível na forma do que estabelece o artigo 56, letra "a", tudo do C.P.M., após o cumprimento da pena privativa de liberdade. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Álvaro Hecksher e Gen.Ex. Lima Câmara, que a proviam para cassar a sentença e absolver os apelantes por ter o Aspirante usado de violência desnecessária para efetuar a prisão dos acusados. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, por estar impedido).

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Nº 18 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Requerimento do Dr. Waldemar Lucas do Rêgo Carvalho, 1º Substituto de Auditor da 4ª R.M., solicitando cancelamento da pena de advertência a êle imposta, quando do julgamento da Apelação nº 29.699, e constante dos seus assentamentos. - Deferiram o requerimento, para cancelar a advertência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que o indeferia.

Nº 19 - (EMENDA AO REGIMENTO INTERNO) - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Versando sôbre três propostas de emenda ao Regimento Interno e uma proposta sôbre a organização e funcionamento dos Serviços da Secretaria-Geral da Presidência deste Superior Tribunal Militar, de que trata a Portaria 1.178, de 29/1/60. - Adiaram o julgamento, unânimemente. Rejeitaram a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para que a questão fôsse estudada quando da elaboração do novo Regimento Interno, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen.Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que a acolhiam.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.341 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Miguel Silva Alfaia Gonzalez, 3º SG-MA, desertor, prêso no Presídio Naval há mais de 90 dias, aguardando julgamento pela 2ª Auditoria de Marinha, pede seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Falconieri da Cunha, que a concediam pela demora na conclusão do processo. (Usou da palavra o Sr.Dr. Antônio Alves Fernandes, advogado do paciente).

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R E P R O D U Ç Ã O

E M B A R G O S

Nº 31.849 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Diogo Borges Fortes. Embargante: Carlos Antônio de Souza, CB, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, itens I, IV e V, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1960. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen.Ex. Falconieri da Cunha e Dr. Adalberto Barretto, que os recebiam para absolver o embargante, de acôrdo com seus votos proferidos na apelação. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório). - Reproduzido por ter saído com incorreçõe na Ata da 7a. Sessão, em 25/1/61.

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Ao terminar a Sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente,assim se expressando: Senhores Ministros: de acôrdo com a prescrição regimental, a Presidência apresenta o Relatório da suas atividades. Nêle não há nada que se registre de especial, além de um agradecimento do Presidente a todos aqueles que cooperaram para o bom êxito dos nossos trabalhos. Meus parabéns a todos.

Em seguida, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washinton Vaz de Mello, assim se expressando: Senhor Presidente, meus caros Ministros. No momento em que interrompemos nossas atividades para o repouso que as férias nos proporciona, julguei do meu dever, como decano do corpo do juízes desta Casa, apresentar aos meus ilustres pares as minhas congratulações pelo trabalho proveitoso que realizamos. O Ano Judiciário que findou, transcorreu sem tropeços tendo sido julgados todos os processos distribuídos, o que, para nós, constitui motivo de grande satisfação. É mais uma etapa vencida na penosa missão que o Estado nos confiou o que haveremos de levar a feliz têrmo, como o fizeram aqueles que aqui nos precederam. Entrei para a Justiça Militar em 1920 e, desde 1926, tenho assento neste Tribunal, sendo 16 anos como Procurador-Geral e 20 anos como Ministro. São, portanto, 40 anos de serviços prestados à Justiça das Fôrças Armadas, à qual dei, embora sem brilho, o melhor do meu esfôrço. Tive aventura de sentar aqui, ao lado de militares de grande cultura e juristas de nomeada e, com satisfação e orgulho, posso proclamar que todos souberam honrar e dignificar a cátedra de Juiz. Homens de peregrinas virtudes, jamais deixaram de aplicar, no desempenho de sua nobre função, todos os recursos do espírito da atividade e da dedicação. Já tive oportunidade de acentuar, ao referir-me à composição mista dos órgãos da Justiça Militar, que, nesta Casa, não há necessidade das Armas cederem às togas, nem das togas cederem às armas, porque Armas e Togas se combinam numa perfeita coordenação para o serviço da Justiça, que é dos mais nobres que o cidadão pode prestar à sua Pátria. É com grande contentamento que o cidadão pode prestar à sua Pátria. É com grande contentamento que venho, neste ensejo, ressaltar o ambiente de cordialidade que sempre reinou entre nós. As discussões são, muitas vêzes, acaloradas, mas felizmente, o respeito mútuo nunca sofreu o mais leve arranhão. Na direção dos nossos trabalhos têm-se destacado pelo seu alto descortínio e pelo seu espírito sempre cordato, o nobre Presidente, havendo igual correspondência ao lado de seus pares, pois a todos animam o mesmo propósito: manter as honrosas tradições dêste Tribunal. Devo ainda uma palavra ao Dr. Procurador-Geral, que com brilho e dedicação muito cooperou para o nosso êxito. Quero também por em destaque a atuação do Sr. Secretário desta Casa, Dr. Iberê Garcindo Fernandes de Sá, e dos dois competentes funcionários que o auxiliam, Dr. Helmo de Azevedo Sussekind e Oswaldo Vianna de Mendonça. Sr. Presidente, Meus colegas: dirigindo-vos essas palavras, sem nenhuma expressão, mas profundamente sinceras, quis dar-vos o testemunho da minha estima e alto aprêço. Formulo, pois, ardentes votos para que sejam proveitosas as vossas férias.

Em seguida, pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que assim se expressou: O Sr. Ministro Vaz de Mello, expressou, com clareza, o pensamento de todos nós sôbre a pessoa do Exmo. Sr. Presidente. Não foi apenas para dizer a Vossência da oportunidade das palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Vaz de Mello à S.Exª., ao Sr. Secretário e seus dois auxiliares. Foi, principalmente, porque eu acho de justiça estender a todos os funcionários essa homenagem.

Finalizando, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente que assim se expressou: O Presidente agradece as referências dos Ministros Vaz de Mello e Murgel de Rezende a sua pessoa e reafirma que essa cordialidade compensa os trabalhos neste Tribunal. Queria que os Senhores Ministros estivessem na Presidência para conhecer as dificuldades do cargo. Desejo que as férias sejam bem aproveitadas. Muito obrigado.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Questões Administrativas: 16 (AD) - 17 (MR)

Julgamento Adiado: Questão Administrativa nº 19 (AB).