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ATA DA 6ª SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General - de - Exército Antônio José de Lima Câmara, General - de - Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18:

Nº 32.092 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran dourado. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª. R.M. Apelado: Miguel Pesso Davino, soldado da I/4º Regimento de Obuses - 105, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provida a apelação do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que lhe negava provimento para confirmar a sentença absolutória, por seus fundamentos.

Nº 32.076 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Sebastião Rufino dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, item I, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que o proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art.

Nº 32.038 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 5ª. R.M. Apelado: Luciano da Cunha Schaida, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. –Ex. Lima Câmara e Alm. Esq. José Espíndola, que o proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.099 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Nelson Ferreira Lima, TA - MOR - nº 30.1419.4, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Nelson Ferreira Lima. TA - MOR - nº 40.1519.4, absolvido do crime previsto no art. 136, caput, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.091 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Flávio de Souza Nunes, soldado da 6a. Cia. de Intendência, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao Relatório).

Nº 32.063 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3ª. R.M. e Odil de Oliveira, 1º Tenente - Intendente do Exército, condenado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Odil de Oliveira, 1º Tenente - Intendente do Exército, condenado, por desclassificação. (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 32.098 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Hailton Antônio Rocha, 3º Sargento do 1º Grupo de Caça, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.055 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. - O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª. R.M. Apelados: Tibério Ferreira Lima, 2º Sargento. ES, João Moreira, 3º Sargento.ES, ambos da Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia, absolvidos dos crimes previstos no art. 203, o primeiro, e do art. 203, combinado com o art. 33, o segundo, determinado, entretanto, a remessa dos autos à autoridade militar competente, para a devida sanção disciplinar, desde que transite em julgado a sentença; Manoel Carlos Correia, funcionário civil da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 203, combinado com o art. 33; e Fidelis Alves, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.080 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Daniel de Quadro Dorneles, cabo, do 7º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.096 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M., Jayme Castro da Motta, 3º Sargento da Aeronáutica, condenado a 23 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 203, por desclassificação, combinado com os arts. 59, nº I, 60, § 1º, nº I e § único do art. 35; e José Geraldo Pessoa, civil, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M. e Jayme Castro da Motta, 3º Sargento da Aeronáutica, condenado, por desclassificação. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento das apelações do Ministério Público e de Jayme Castro da Motta, 3º Sargento, por falta de objeto; e no mérito, quanto a José Geraldo Pessoa, civil, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar sua sentença condenatória de 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o § 2º, do art. 66, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.330 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Américo Batista Moreno, Major, adido no Q.G. da 5a. R.M. e 5a. D.I., alega coação por parte do General Comandante daquela Região Militar, pedindo tornar sem efeito sua transferência de Pôrto União – Santa Catarina, para o Q.G. da 5a. R.M. – (Curitiba), bem como sejam canceladas suas prisões de 20 e 4 dias, determinadas por aquêle Comandante. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.335 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Amilton dos Santos Corrêa, marinheiro 1ª classe, SI, da Guarnição do NB "Faroleiro Arêas", prêso na Base Val de Cãs há quase 3 meses, sem culpa formada, pede licenciamento do serviço ativo ou seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que a denegava por julgar ser pequeno o prazo pelo qual está prêso o paciente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.336 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Paulo Ramos dos Santos, Cabo FN, que alega achar - se prêso, há 3 meses, no Presídio Naval, solicita ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que a denegava por julgar ser pequeno o prazo pelo qual está prêso o paciente. (Não tomou parte no relatório o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 905 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Requerente: Roberto Osório de Oliveira, 1º Tenente (IM), condenado a 3 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 347 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de maio de 1960. – Deferiram o pedido para reformar o acórdão e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, que o indeferiam. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 913 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Constâncio da Silveira, 3º Sargento, condenado 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de novembro de 1960. – Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.886 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Durado. – Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha que declarou José Túlio Rêgo, 2a. CL - TA - nº 56.4008.4, isento de pena, aplicada a medida de segurança de 2 anos de internação em estabelecimento próprio, de acôrdo com o art. 35, preâmbulo, e 97, § 1º, inciso III, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, retornando o processo à Auditoria de origem, para os devidos fins, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 32.087 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Isuguo Furuse, soldado do 4º Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do mesmo Regimento anulou o têrmo de insubmissão, insentado - o do processo e determinando o arquivamento dêstes autos. (art. 159 do C.P.M.). – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.064 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Orlando Dias Fausto, soldado, do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62 e item II do art. 63, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.081 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Hervandil Perez, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os itens I e II do art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. –Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr .Ministro Dr. Murgel de Rezende, pelas conclusões da absolvição. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.103 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e Raimundo Sales Bezerra, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o item I do art. 62 e letras "a" e "b" do item II do art. 64, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção e Raimundo Sales Bezerra, soldado, do referido Batalhão, condenado. – Julgaram prejudicada a apelação do Ministério Público e deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 32.069 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Clodomiro Oliveira Marques Silva, 1ª CL - MA - nº 53.0056.4, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, nº V, aplicado o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelados: - O Conselho Permanente de Justiçada 1a. Auditoria da Marinha; Etvaldo Inocêncio da Conceição, CB - º 52.2089.3; Luiz Oliveira Lima, CB - MA - nº 52.3459.3; José Ferreira da Silva Filho, CB - CA - nº 51.0420.3; Hailton Mangueira, 1ª CL - CA - nº 53.3057.3 e Joaquim Maia de Medeiros. CB - CA - n° 51.0130.3, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, item V; Oswaldo Pinto Botelho, Antônio Avena e William de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 473 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. e de acôrdo com o art. 105, caput, do C.P.M., pede a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Ubirajara Moreira Northrupp, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. e João Aquilar Felipe, ex - militar, condenado como incurso no art. 198, incisos IV e V do § 4º, combinado com o § 2º do mesmo art. e nº I, do art. 62, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., de 13 de fevereiro de 1958. – Preliminarmente, julgaram prejudicada a apelação com referência a João Aquilar Felipe, deferindo a representação do Ministério Público em seu favor para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal e indeferindo a mesma quanto aos demais acusados, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Ex. Falconieri da Cunha, por não terem assistido ao relatório).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 912 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Roque da Silva Palmeiro, Coronel, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 235, combinado c/ o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de junho de 1959. – Indeferiram o pedido para manter a condenação do requerente a 8 meses de prisão, por acórdão dêste Tribunal, de 18 de dezembro de 1959, como incurso no art. 235, combinado com o § 2º do artigo 66, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Falconieri da Cunha e Ten. Brig. Vasco Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, que assim se expressou: "Senhores Ministros: Como é do conhecimento de todos, ocorreu sábado, o falecimento do ilustre Senador Atílio Vivacqua. Além de todos os seus méritos, Atílio Vivacqua foi um grande amigo desta Casa, e o Tribunal e o Conselho da Ordem do Mérito Jurídico Militar, houve por bem outorgar - lhe a categoria de "Alta Distinção" como membro da referida Ordem. É preciso salientar que o Senador Atílio Vivacqua, desde a sua juventude, foi um grande dedicado às leis. Advogado na sua Terra, na Capital do Estado e na Capital Federal, foi um dos mais notáveis membros da Ordem dos Advogados do Brasil, membro do Ministério Público, Procurador do Trabalho, político de maior destaque na Câmara e no Senado. Em tôdas as funções ele se revelou como jurista. Pareceres da sua lavra, foram acatados por todos como verdadeira lição de direito. Mesmo na Comissão de Justiça do Senado Federal, o Senador Atílio Vivacqua prestou grandes serviços. Essa, é uma das razões, além dos seus méritos como jurista, que o Tribunal concedeu a medalha de "Alta Distinção" na Ordem do Mérito. Além da circunstância de se tratar de um amigo, esta Presidência propõe um voto de homenagem na ata a essa figura que desapareceu e que se transmita essa homenagem à família, à viúva, ao Govêrno do Espírito Santo, aos Prefeitos dos Municípios de Muniz Freire e à Ordem dos Advogados do Brasil, de onde era um dos membros. Foi aprovada, por aclamação, a proposta do Exmo. Sr. Ministro - Presidente.

Ao findar a sessão, o Exmo. Sr. Procurador - Geral, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, assim se expressou: Srs. Ministros. Ainda não havia chegado quando o Tribunal prestou justa homenagem à memória do Senador Atílio Vivacqua, que faleceu sábado. Atílio Vivacqua por longos anos também participou do Ministério Público da União. A par dêsse fato, quero deixar evidenciado que as minhas palavras relebrem uma personalidade de jurista, homem público dos mais eminentes do Brasil. Conheci o Senador Atílio Vivacqua desde o seu ingresso na Faculdade, porque fomos colegas de turma. Juntos estudamos do primeiro ao último ano. Para grande conquista no campo do Direito, deixou obras de grande relêvo. A par disso, foi um político que prestou ao Espírito Santo e ao Brasil, um grande serviço. Pertenceu ao Partido Republicano do seu Estado. Foi Presidente da Comissão de Justiça do Senado Federal. Representante do Brasil em Congressos Juristas e Parlamentares. Presto a minha homenagem como seu amigo e como membro do Ministério Público que tanto honrou, requerendo constar a mesma da ata dos nossos trabalhos.

Concluindo, o Exmo. Sr .Ministro - Presidente disse fazer constar da ata as palavras proferidas pelo Sr. Procurador - Geral, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão

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Acha - se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 32.058(AS/AB) - 32.094(AD/LC) - 32.136(VM/BF) - 32.106(VM/JE)

32.077(AB/AS) - 32.093(AB/BF) - 31.849(AD/BF) - EMBARGOS.

Questões Administrativas : 16(AD) – 17(MR) - 18(AS)

Petição : 156(AS)

Julgamento adiado : Apelação nº 32.063 (MR/JE) – (Adiado o julgamento por falta de "quorum" – 1º adiamento).