..CONT:

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 32.059 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. Apelado: Ângelo Bispo de Souza, soldado da Base Aérea de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 32.067 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, que julgou nulo o têrmo de insubmissão referente a Braz Fernando de Azevedo Chagas, soldado do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos presentes autos (Ar. 159 do C.P.M.). – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

**********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.071 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. – Apelado: Flávio Crivella Pantoja, Capitão do Exército, do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.062 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Reazende. Apelante: Accácio Rangel Dias, soldado, do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, de acôrdo com o capítulo I e letra "a" do capítulo IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.034 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Urbanski, soldado da 2a. Divisão de Levantamento, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 combinado com os arts. 62, nº I, e 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Divisão de Levantamento. –Negaram provimento, parta confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.089 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Lourenço Ferreira, S2, servindo na Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 59, nº II do § 2º do art. 60 e nº I, do art. 61, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica. – Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses de 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 32.075 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antônio Ribeiro da Silva, soldado do I/7º Regimento de Obuses-105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com as letras "A" e "B" o nº II do artigo 64 e 1 e 3 do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105. – Provida a apelação, reformaram a sentença parta absolver o apelante, unânimemente.

Nº 32.047 - Rio G. do Sul. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Avelino Vieira Binotto, soldado, do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria), condenado a 4 meses de prisão, incurso nos arts. 164, nº II e 168, combinado com o nº I do art. 62, art.166 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria) e Avelino Vieira Binotto, soldado, do referido Regimento, condenado. –Negaram provimento às apelações e anularam o processo, a partir do têrmo de deserção, com renovação, unânimemente.

Nº 32.095 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Simião Alves de Lima, Conscrito-SC-nº 60.0614.7, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª. R.M. – Negaram provimento ao recurso, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 32.032 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Valdomiro Ferraz dos Santos, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item IV, letra "c" e item I do art. 64, e item II do art. 63, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.060 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – Rev. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Oswaldo de Almeida, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 9 meses e diminuído a mesma de 3 meses, de acôrdo com a atenuante do nº 4, do art. 57, do referido Código. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate. – Negaram provimento ao recurso e corrigindo a sentença, confirmaram a condenação de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemene.

Nº 32.019 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Célio Ferreira Guimarães, ex-servidor da Diretoria de Saúde de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no artigo 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.082 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Ape- 163, combinado com o nº I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.872 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu pela inexistência de crime do Ten.-Cel. Joaquim Gouvêa de Albuquerque, Ten. Hirohito de Farias Martins e do civil Jacir Cordeiro Bergmann, e pela existência de transgressão disciplinar, os fatos praticados pelo Sargento Ernesto Cordeiro e Taifeiro-Mor Henrique Savarin, no I.P.M., mandado instaurar pelo Comandante da 4ª. Zona Aérea. – Provido o recurso do Ministério Público para que seja oferecida denúncia contra os indiciados para prosseguimento do feito, unânimemente.

Nº 3.883 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou tratar-se de transgressão disciplinar o fato ocorrido com o 1" classe SC-nº 57.0465.3, Inaldo Bispo de Araújo. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho recorrido, unânimemente.

Nº 3.885 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que concluiu, no processo referente a Reinor de Oliveira Pádua, soldado da Cia. de Comando do Iº Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, pela inexistência de crime militar, por se tratar de transgressão disciplinar, na forma do art. 17 do C.P.M. – Provido o recurso do Ministério Público, para ser oferecida denúncia e prossiga o feito, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 32.051 - Pará. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. - O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª r.M.; José Linhares Simões, cabo da 3a. Cia. de Fronteira, condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, incurso no art. 203, combinado com o § 2º do art. 66, do C.P.M., por desclassificação; Vicente Serafim Pereira, cabo da 3ª Cia. de Fronteira, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 203, combinado c/ os arts. 33, § 2º do art. 66 e § 2º do art. 198, do C.P.M. por desclassificação; Artur Napoleão Lebre, soldado da 3a. Cia. de Fronteira, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 203, combinado com os arts. 33, § 2º do art. 66 e § 2º do art. 198, do C.P.M., por desclassificação; Francisco Marques, civil, condenado a 11 meses e 20 dias de detenção, incurso no art. 203, combinado com os artigos 33, § 2º do art. 198 e § 2º do art, 66, do C.P.M., por desclassificação; e Raimundo Nonato Alves, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art., 208 do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8ª. R.M.; José Linhares Simões, Vicente Serafim Pereira, cabos, e Artur Napoleão Lebre, soldado, todos condenados por desclassificação. – Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória de todos os acusado, unânimemente.

***********

REPRODUÇÕES:

Em virtude de haver o Diário Oficial do Estado da Guanabara (Parte III), de 10/1/61, que publicou a ata da 2ª Sessão realizada em 9/1/61, omitido a relação dos Exmos. Srs. Ministros que compareceram àquela Sessão, republica-se a mesma, que foi a seguinte:

"Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes".

***********

APELAÇÃO

Nº 32.050 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R..M. e Benjamin Corrêa Braggio,. Cabo, do I/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 18 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 203, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Benjamin Corrêa Braggio, cabo, do I/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado. – Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença restabelecendo a classificação da denúncia, para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., e negado provimento ao recurso da defesa, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, vencidos em parte, pois o condenavam a 3 anos e 3 meses de reclusão, pelo art. 228, o Gen. Ex. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Alves Secco, que negavam provimento às apelações para confirmar a sentença de 1ª instância, por sua conclusão.

(Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 3ª Sessão, em 11/1/61).

***********

Foi, seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.073(JE/AD) - 32.076(VM/LC) - 32.092(BF/AD) - 32.099(AD/FC)

32.016(AS/AB) - 32.038(VM/AH) - 32.091(VM/FC) - 32.052(AB/AH)

32.043(AS/VM) - 32.086(LC/AB) - 32.088(AH/MR)

Petição: nº 154(AH)

Representações: 466(AS) e 473(AH)

Questão Administrativa: 16(AD)

Recurso Criminal: 3.884(MR)